SóProvas


ID
878761
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que, após a edição de lei federal dispondo sobre normas gerais em matéria de previdência social, determinado Estado da Federação publicou lei dispondo sobre normas específicas nessa matéria aplicável no âmbito estadual. Considerando essa situação, a lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Na competência concorrente, cabe à União a edição de normas gerais (art. 24, § 1º) e aos Estados e ao Distrito Federal a elaboração de normas suplementares (art. 24, § 2º).

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Bons estudos.
  • Cuidado para não confundir:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXIII - seguridade social
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XII- Previdência Social



     

  • Na competência concorrente, quando a União não estabelece a lei de normas gerais, o Estado pode exercer a competência de forma plena.
  • REFORÇANDO A OBSERVAÇÃO DO COLEGA JÚNIOR BOVO, QUANDO SE ESTÁ EM VÉSPERA DE UM GRANDE CONCURSO O SITE DO QC NÃO AGUENTA A DEMANDA E FICA INVIÁVEL DE FICAR PERDENDO TEMPO, QUANDO A GENTE MAIS PRECISA DELE, NA VÉSPERA DO TRT/1 EU COM UMA NET DE 10MB NÃO CONSEGUIA USAR O SITE.

    FICA O PROTESTO.
  •  § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    A União não poderá estabelecer normas complementares, específicas. Estas ficam à cargo dos Estados.
  • LETRA D
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
  • Apenas sistematizando os dipositivos da CF que solucionam a questão, pra melhorar a visualização.

    Seguridade Social ---> Competência privativa da União (art. 22, XXIII, CF)

    Previdência Social ---> Competência concorrente entre a União, Estados e DF (art. 24, XII).
  • Pessoal, boa noite! Uma pergunta: a seguridade social não engloba a previdência social? (A seguridade social é composta pela seguridade, saúde e assistência social). Como fazer a distinção? Obrigada e por favor deem um toque no meu perfil!! Agradeço mtoo!!!
  • Natália, 
    A Seguridade Social é composta de 3 ações
    2 de ordem não onerosa e 1 onerosa
    Assistência Social -  Saúde - Previdência Social
    Saúde- segundo a constituição é direito de todos e dever do Estado ( não tem como ficar sobre responsabilidade dos Estados/DF/Municípios - mas estes devem colaborar dentro do seu âmbito ) - quer dizer que se chega um indigente, ou um Bill Gates, ele terá saúde da mesma forma (rs)
    Assistência Social - é uma assistência a quem precisa,se  Bill Gates tentar não será atendido, pois é para os que precisam e não para os que querem.
    Previdência Social - unico oneroso (de caráter contributivo - COMPULSÓRIO ) - é um direito dos beneficiários (Segurados e dependentes )

    Todas as 3 ações coordenadas conceitua a dita SEGURIDADE SOCIAL ela é de competencia privativa da UNIÃO ( lembre que privativa permite delegar )
    A Previdencia Social é atendida nacionalmente pelo RGPS ( Regime Geral de Previdencia Social ).
    Lembre-se que os entes federativos podem  criar regimes de previdência próprios, que atendem os servidores estatutários e os regimes entre os entes são independentes ? Então o fato de ser de competência concorrente é que permite aos entes criar seus proprios regimes de previdencia social.
    O mesmo não acontece com as 2 ações Assistência Social e Saúde, se os entes executam estas açoes, é sob coordenação da da União através do SUS.
    Não sei ajudei, mas se você entender o que é fica mais fácil ver a quem compete cada ação.
    [ ]s
  • Nossa Edson esclareceu muito!! Agardeço demais!!Bons estudos!!
  • MUITO BOM EDSON

    VALEU

  • Nunca mais erro uma questão dessas mais até hoje eu confundia as duas coisas por não ter decorado que:

    SEGURIDADE Social - É competência legislativa privativa da união mas;

    PREVIDÊNCIA Social - É competência legislativa concorrente da União, Estados e DF

    Se atentem pra isso. Ou só eu me atrapalhei?

  • Eu aprendi, assim:

    SegUridade Social -  (Tem a letra "U" de União) Então é competência legislativa privativa da União mas;

    Previdência Social - (Não Tem a letra "U" de União) Então é competência legislativa concorrente da União, Estados e DF


  • Macete para gravar algumas competências:


    - Competência privativa da União:

    Civil

    Aguas

    Penal

    Agrário

    Comercial (propaganda)/consórcio

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial


    DEsapropriação


    Processual

    Informática

    Marítimo

    Energia

    Nacionalidade

    Trânsito e transporte

    Aeronáutico

    Seguridade social


    - Competência concorrente da União e Estados: (lembrar que se relacionam com dinheiro, preponderantemente)

    Previdenciário

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Orçamentário


    Financeiro

    Econômico

  • https://www.youtube.com/watch?v=Q3SZV7T9v6c

    Ótima aula sobre essa matéria.

  • Outra coisa que ajuda a diferenciar SEGURIDADE SOCIAL de PREVIDÊNCIA SOCIAL é o fato de que, a primeira, é gênero e a segunda espécie.

    A Seguridade Social é dividida em: SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL e PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    Só lembrar que a União é responsável, privativamente, pela parte mais ampla, ou seja, pela seguridade.

  • Macete:

    Guardem somente a competência concorrente da União e Estados: (Uma BUFETADA=PUFETADA=PPUFET )

    Previdenciário

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário


    Já o "Orçamentário" todos, UNIÃO e ESTADOS, tem que tratar de orçamento.



  • Macete:

    Guardem somente a competência concorrente da União e Estados: (Uma BUFETADA=PUFETADA=PPUFET )

    Previdenciário

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Já o "Orçamentário" todos, UNIÃO e ESTADOS, tem que tratar de orçamento.

  • Vou "imitar" o comentário de um colega em uma outra questão. Achei válido:

    - previdênCCCia - Concorrente

    - segUUUridade - União

  • Competência privativa da União para legislar sobre:

    Comercial

    Agrário

    Penal

    Aeronático

    Civil

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

     

    DEsapropriação

     

    Processual

    Informática

    Marítimo

    Energia

    Nacionalidade, cidadania e naturalização

    Trânsito e transporte

    Aguas, RÁDIO E TV

    Seguridade Social

    +

    4 SISTEMAS: * monetário e medidas de metais; * poupança, captação e grantia da poupança; * estatístico, geologia e cartografia; * consórcio e sorteio

    +

    2 DIRETRIZES: * política de transporte; * bases da educação

    +

    2 NORMAS GERAIS: * licitação; * organização, efetivo, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e bombeiros militares

    +

    - REQUISIÇÕES CIVIS E MILITARES EM CASO DE GUERRA E PERIGO

    - POLÍTICA: de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores

    - PORTOS E NAVEGAÇÃO

    - SERVIÇO POSTAL

    - POPULAÇÕES INDÍGENAS

    - PROPAGANDA

    - DEFESA TERRITORIAL

    - ATIVIDADES NUCLEARES

    - COMPETÊNCIA DA PF; PRF E FERROVIÁRIA FEDERAL

    - EMIGRAÇÃO/IMIGRAÇÃO, EXTRADIÇÃO E EXPULSÃO

    - ORGANIZAÇÃO DO MPDFT E DP DOS TERRITÓRIOS

     

    OS MAPAS MENTAIS ME AJUDAM MUITO, ESPERO QUE AJUDE VOCÊS TAMBÉM!

     

  • A questão aborda a temática da repartição constitucional de competências. Analisando o caso hipotético explicitado e tendo em vista a disciplina constitucional, é correto afirmar que a lei federal é constitucional, já que a matéria foi reservada à competência legislativa concorrente da União e dos Estados e Distrito Federal, cabendo à União dispor sobre normas gerais.

    Conforme Art. 24, CF/88 – “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XII- Previdência Social [...] § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".

    Gabarito do professor: letra d.
  • Seguridade social - União

    Previdência social - União, Estados e DF

  • Art. 24, da CF/88

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • segUridade = Uniao

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

     

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.         

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.          

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.