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Gabarito D
Na competência concorrente, cabe à União a edição de normas gerais (art. 24, § 1º) e aos Estados e ao Distrito Federal a elaboração de normas suplementares (art. 24, § 2º).
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Bons estudos.
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Cuidado para não confundir:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII- Previdência Social
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Na competência concorrente, quando a União não estabelece a lei de normas gerais, o Estado pode exercer a competência de forma plena.
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REFORÇANDO A OBSERVAÇÃO DO COLEGA JÚNIOR BOVO, QUANDO SE ESTÁ EM VÉSPERA DE UM GRANDE CONCURSO O SITE DO QC NÃO AGUENTA A DEMANDA E FICA INVIÁVEL DE FICAR PERDENDO TEMPO, QUANDO A GENTE MAIS PRECISA DELE, NA VÉSPERA DO TRT/1 EU COM UMA NET DE 10MB NÃO CONSEGUIA USAR O SITE.
FICA O PROTESTO.
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§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
A União não poderá estabelecer normas complementares, específicas. Estas ficam à cargo dos Estados.
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LETRA D
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
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Apenas sistematizando os dipositivos da CF que solucionam a questão, pra melhorar a visualização.
Seguridade Social ---> Competência privativa da União (art. 22, XXIII, CF)
Previdência Social ---> Competência concorrente entre a União, Estados e DF (art. 24, XII).
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Pessoal, boa noite! Uma pergunta: a seguridade social não engloba a previdência social? (A seguridade social é composta pela seguridade, saúde e assistência social). Como fazer a distinção? Obrigada e por favor deem um toque no meu perfil!! Agradeço mtoo!!!
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Natália,
A Seguridade Social é composta de 3 ações
2 de ordem não onerosa e 1 onerosa
Assistência Social - Saúde - Previdência Social
Saúde- segundo a constituição é direito de todos e dever do Estado ( não tem como ficar sobre responsabilidade dos Estados/DF/Municípios - mas estes devem colaborar dentro do seu âmbito ) - quer dizer que se chega um indigente, ou um Bill Gates, ele terá saúde da mesma forma (rs)
Assistência Social - é uma assistência a quem precisa,se Bill Gates tentar não será atendido, pois é para os que precisam e não para os que querem.
Previdência Social - unico oneroso (de caráter contributivo - COMPULSÓRIO ) - é um direito dos beneficiários (Segurados e dependentes )
Todas as 3 ações coordenadas conceitua a dita SEGURIDADE SOCIAL ela é de competencia privativa da UNIÃO ( lembre que privativa permite delegar )
A Previdencia Social é atendida nacionalmente pelo RGPS ( Regime Geral de Previdencia Social ).
Lembre-se que os entes federativos podem criar regimes de previdência próprios, que atendem os servidores estatutários e os regimes entre os entes são independentes ? Então o fato de ser de competência concorrente é que permite aos entes criar seus proprios regimes de previdencia social.
O mesmo não acontece com as 2 ações Assistência Social e Saúde, se os entes executam estas açoes, é sob coordenação da da União através do SUS.
Não sei ajudei, mas se você entender o que é fica mais fácil ver a quem compete cada ação.
[ ]s
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Nossa Edson esclareceu muito!! Agardeço demais!!Bons estudos!!
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MUITO BOM EDSON
VALEU
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Nunca mais erro uma questão dessas mais até hoje eu confundia as duas coisas por não ter decorado que:
SEGURIDADE Social - É competência legislativa privativa da união mas;
PREVIDÊNCIA Social - É competência legislativa concorrente da União, Estados e DF
Se atentem pra isso. Ou só eu me atrapalhei?
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Eu aprendi, assim:
SegUridade Social - (Tem a letra "U" de União) Então é competência legislativa privativa da União mas;
Previdência Social - (Não Tem a letra "U" de União) Então é competência legislativa concorrente da União, Estados e DF
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Macete para gravar algumas competências:
- Competência privativa da União:
Civil
Aguas
Penal
Agrário
Comercial (propaganda)/consórcio
Eleitoral
Trabalho
Espacial
DEsapropriação
Processual
Informática
Marítimo
Energia
Nacionalidade
Trânsito e transporte
Aeronáutico
Seguridade social
- Competência concorrente da União e Estados: (lembrar que se relacionam com dinheiro, preponderantemente)
Previdenciário
Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Orçamentário
Financeiro
Econômico
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https://www.youtube.com/watch?v=Q3SZV7T9v6c
Ótima aula sobre essa matéria.
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Outra coisa que ajuda a diferenciar SEGURIDADE SOCIAL de PREVIDÊNCIA SOCIAL é o fato de que, a primeira, é gênero e a segunda espécie.
A Seguridade Social é dividida em: SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL e PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Só lembrar que a União é responsável, privativamente, pela parte mais ampla, ou seja, pela seguridade.
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Macete:
Guardem somente a competência concorrente da União e Estados: (Uma BUFETADA=PUFETADA=PPUFET )
Previdenciário
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Já o "Orçamentário" todos, UNIÃO e ESTADOS, tem que tratar de orçamento.
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Macete:
Guardem somente a competência concorrente da União e Estados: (Uma BUFETADA=PUFETADA=PPUFET )
Previdenciário
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Já o "Orçamentário" todos, UNIÃO e ESTADOS, tem que tratar de orçamento.
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Vou "imitar" o comentário de um colega em uma outra questão. Achei válido:
- previdênCCCia - Concorrente
- segUUUridade - União
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Competência privativa da União para legislar sobre:
Comercial
Agrário
Penal
Aeronático
Civil
Eleitoral
Trabalho
Espacial
DEsapropriação
Processual
Informática
Marítimo
Energia
Nacionalidade, cidadania e naturalização
Trânsito e transporte
Aguas, RÁDIO E TV
Seguridade Social
+
4 SISTEMAS: * monetário e medidas de metais; * poupança, captação e grantia da poupança; * estatístico, geologia e cartografia; * consórcio e sorteio
+
2 DIRETRIZES: * política de transporte; * bases da educação
+
2 NORMAS GERAIS: * licitação; * organização, efetivo, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e bombeiros militares
+
- REQUISIÇÕES CIVIS E MILITARES EM CASO DE GUERRA E PERIGO
- POLÍTICA: de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores
- PORTOS E NAVEGAÇÃO
- SERVIÇO POSTAL
- POPULAÇÕES INDÍGENAS
- PROPAGANDA
- DEFESA TERRITORIAL
- ATIVIDADES NUCLEARES
- COMPETÊNCIA DA PF; PRF E FERROVIÁRIA FEDERAL
- EMIGRAÇÃO/IMIGRAÇÃO, EXTRADIÇÃO E EXPULSÃO
- ORGANIZAÇÃO DO MPDFT E DP DOS TERRITÓRIOS
OS MAPAS MENTAIS ME AJUDAM MUITO, ESPERO QUE AJUDE VOCÊS TAMBÉM!
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A
questão aborda a temática da repartição constitucional de competências.
Analisando o caso hipotético explicitado e tendo em vista a disciplina
constitucional, é correto afirmar que a lei federal é constitucional, já que a
matéria foi reservada à competência legislativa concorrente da União e dos
Estados e Distrito Federal, cabendo à União dispor sobre normas gerais.
Conforme
Art. 24, CF/88 – “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre: [...] XII- Previdência Social [...] § 1º - No âmbito da
legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer
normas gerais".
Gabarito do professor:
letra d.
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Seguridade social - União
Previdência social - União, Estados e DF
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Art. 24, da CF/88
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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segUridade = Uniao
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.