SóProvas


ID
878788
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ana, servidora pública ocupante de cargo efetivo e com função comissionada de chefia em órgão da Administração pública federal recusou-se, injustificadamente, a atualizar seus dados cadastrais na forma regularmente solicitada pelo órgão de pessoal. Diante de tal conduta, sujeita-se à penalidade disciplinar de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 117, XIX, da Lei 8.112/90, é proibido ao servidor se recusar a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. A penalidade prevista é a de advertência, por escrito, nos termos do art. 129 da mesma lei.

    Portanto, alternativa A
  • Penas de advertência:
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado

    Avante!!!

     

     

  • Letra A - Correta. Veja o mapa abaixo.


  • O art.117 da lei 8112/90 estabelece as proibições ao servidores públicos, ou seja, estabelece condutas negativas das quais se deve abster o servidor.
    A conduta descrita na questão é prevista no inciso XIX do art.117 deste estatuto.

    A penalidade prevista para essa conduta está no art. 129 e será uma advertência por escrito.

  • Acho q o examinador quis confundir com isso aqui:

       Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

            § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • Vamos sintetizar?

    Se o servidor recusar-se a realizar inspeção medica ele será suspenso por ATÉ 15 dias.

    Se o servidor recusar-se a atualizar dados cadastrais ele será advertido por escrito. 

    L. 8112-90:

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 
    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.  

    Art. 130.  § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
  • Só adicionando um detalhe ao post da Elaine "Quero TRT".... Caso o servidor, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica, poderá ser punido com suspensão de ATÉ 15 dias. Detalhe de prova que mata um....
  • Ana, servidora pública ocupante de cargo efetivo e com função comissionada de chefia em órgão da Administração pública federal recusou-se, injustificadamente, a atualizar seus dados cadastrais na forma regularmente solicitada pelo órgão de pessoal. Diante de tal conduta, sujeita-se à penalidade disciplinar de

    a) advertência, aplicada por escrito.(Art. 117 da lei 8.112/90  XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) )

    b) suspensão, com prazo máximo de 15 (quinze) dias.

    c) destituição da função comissionada.

    d) suspensão da função comissionada, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias.

    e) suspensão ou, no caso de reincidência, demissão.

  • A advertência sempre será ESCRITA.

  • Registros cadastrais: advertência.

    Inspeção médica: suspensão por até 15 dias.

  • confundi com inspeção médica... Jesusss (¬¬) Foco, força e fé!

  • Alternativa correta: letra “a” (responde as demais alternativas).


    A pena de advertência é uma repreensão feita por escrito e anotada no prontuário do servidor. Tem cabimento, conforme o art. 129, quando se tratar de violação dos deveres funcionais constantes do art. 117, I a VIII e XIX, ou quando houver a inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamento ou norma interna, e não haja justificativa para a aplicação de pena mais grave. A recusa do servidor em atualizar seus dados cadastrais, quando solicitado,é conduta prevista no art. 117, XIX, punível, portanto, com pena de advertência.


    Abraço !

  • confundi com a declaração dos bens... puts.

  • GABARITO ITEM A

     

    ADVERTÊNCIA

     

    SE REINCIDIR---> APLICARÁ SUSPENSÃO

  • Lembrar que a não declaração de bens, para efeitos da Lei 8429/92, gera pena de demissão:

    "Art. 13, § 3º: Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."

    Dá pra a banca brincar muito com isso também. Tem que tomar cuidado.

  • Recusar-se:

    Atualizar dados cadastrais - Advertência

    SUbmetido à inspeção médica - SUspensão

     

  • ATualizar dados Cadastrais – AdverTencia

  • Se o servidor recusar-se a realizar inspeção medica ele será suspenso por ATÉ 15 dias.

    Se o servidor recusar-se a atualizar dados cadastrais ele será advertido por escrito. 

    L. 8112-90:

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.  

    Art. 130.  § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • Gabarito A

    NÃO CONFUNDIR:

    * RECUSAR-SE A DAR ANDAMENTO A PROCESSO ---> ADVERTÊNCIA

    * RECUSAR-SE A ATUALIZAR OS DADOS CADASTRAIS ---> ADVERTÊNCIA

    * RECUSAR-SE A SER SUBMETIDO À INSPEÇÃO MÉDICA ---> SUSPENSÃO