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ID
878848
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, a sequência correta em relação ao prazo e cabimento, nos processos de rito ordinário, para o Recurso Ordinário (RO), o Agravo de Petição (AP) e o Recurso de Revista (RR), respectivamente, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    FUNDAMENTOS:

    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO:

      Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949)

            I - embargos; (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949)

            II - recurso ordinário; (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949)

            III - recurso de revista; (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949)

            IV - agravo. (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949)
     


      Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: (Vide Lei 5.584, de 1970)

             I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

     II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

          a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte; (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

            b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

            c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)


     Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

            a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

            b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

  • Outro Fundamento:

    Lei 5.584/70:


    Dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do T rabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras providências.



    Lei nº 5.584/70, Art 6º Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso.
  • Resposta correta letra C

    Complementando o comentário do colega

    Pelo princípio da unicidade dos prazos recursais, em regra, os prazos no processo de trabalho, para se recorrer, são de 8 dias. Há exceções como os embargos de declaração - 5 dias -; Recurso Extraordinário - 15 dias-; Pedido de revisão - 48 horas.
  • CORRETA a alternativa “C”.
     
    Artigo 895 da CLT: Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias.
     
    Artigo 897da CLT: Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) diasa) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.
     
    Artigo 896 da CLT: Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: [...] c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
    Especificamente quanto ao Recurso de Revista o prazo para interposição do recurso não está previsto na CLT. Aqui devemos utilizar como supedâneo o disposto na Lei 5.584/70, em seu artigo 6º: Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso
  • Alternativa correta é a letra C e os artigos da CLT que embasam a resposta são os seguintes:

      Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

             I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;


    Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: 

          a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;



             Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

          a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;


       Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

            a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

  • GABARITO: C

    O RO (Recurso ordinário), AP (agravo de Petição) e RR (Recurso de Revisão) estão previstos, respectivamente, nos artigos 895, 897 e 896 da CLT, sendo interpostos no prazo de 8 dias. Resumidamente temos:

    a. RO: interposto em face de decisões definitivas oi terminativas das Varas do Trabalho, geralmente sentença (podem ser decisões interlocutórias definitivas do feito também, mas excepcionalmente).
    b. AP: interposto em face de decisão proferida em sede de execução trabalhista.
    c. RR: interposto contra decisão do TRT, em recurso ordinário, em dissídio individual, quando, por exemplo, há violação à Constituição Federal (mas podem ser alegadas outras matérias).
  • Embargos de Declaração

    05 dias

    Recurso Extraordinário

    15 dias

    Recurso Ordinário

    08 dias

    Agravo de Petição

    08 dias

    Agravo de Instrumento

    08 dias

    Recurso de Revista

    08 dias

    Embargos de Divergência

    08 dias

    Recurso Adesivo

    08 dias

    Cabe o recurso ordinário:

    --->  das decisões definitivas e  terminativas das Varas do Trabalho;

    --->  das decisões definitivas eterminativas dos  Tribunais Regionais, em processo de sua competênciaoriginária, quer nos  dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.


    O recurso de revista será cabível quando demonstrada a:

    ---> divergência jurisprudencial; ou

    ---> violação literal dos dispositivos de lei federal ou afronta direta e literal à CF/88

  • Segundo a CLT, para RO, AP, e RR (todos em rito ordinário), temos o seguinte:
    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: 
    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;
     b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;
     c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

    RESPOSTA: C.











  • COMPLEMENTANDO:

     

    RECURSO ORDINÁRIO

     

    RITO ORDINÁRIO 
    - afrontar a Constituição Federal;
    - contrariar Súmula do TST;
    - contrariar Súmula Vinculante do STF;
    - violar lei federal, contrariar OJ e divergência jurisprudencial.

    RITO SUMARÍSSIMO 
    - afrontar a Constituição Federal;
    - contrariar Súmula do TST;
    - contrariar Súmula Vinculante do STF.

    FASE DE EXECUÇÃO
    - afrontar a Constituição Federal.

     

    GABARITO LETRA C