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autarquias sociedade de economia mista
- criadas por lei específica - lei autoriza a criação
- pessoa jurírida de direito público - pessoa jurídica de direito privado
entre outras diferenças.......
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De acordo com o Inciso I, do art. 5º do Decreto-lei nº 200/1967 as Autarquias constituem:
"Um serviço autônomo, Criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios..."
Pelo mesmo DL, Sociedades de Economia Mista:
"Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para exploração de atividade econômica..."
Força, Foco e Fé.
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a) não serem dotadas de autonomia e personalidade jurídica própria, embora submetidas ao regime jurídico de direito privado. FALSO. As autarquias são dotadas de autonomia e personalidade jurídica própria e se submetem ao regime jurídico de direito público.
b) seu regime jurídico de direito público, exceto quanto ao processo de execução ao qual se submetem, típico do direito privado. FALSO. Vide alternativa a
c) sua criação ser autorizada por lei, bem como por se submeterem tanto ao regime jurídico público, quanto ao regime jurídico privado. FALSO. Autarquia é criada por lei.
d) serem criadas por lei, bem como em função de seu regime jurídico de direito público. VERDADEIRO.
e) se submeterem a processo especial de execução, que excetua o regime dos precatórios, embora não afaste a prescritibilidade de seus bens. FALSO. Não excetua o regime de precatório.
Bons estudos!
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Em relação à Letra A, as autarquias se submetem ao regime de direito privado? Achei que fosse apenas ao público... Estou aprendendo com os comentários de vocês!
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Taiehnygbi, as autarquias se submetem ao regime jurídico de DIREITO PÚBLICO apenas.
No comentário do colega Bruno a palavra privado deveria estar na coluna da direita (referente às sociedades de economia mista.)
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Ignorando que possa estar sendo sarcástica, pego carona na correção do EULER e completo dizendo que, não obstante haja a presunção de boa-fé (art. 113, CCB), devemos esperar comentários maliciosos, bem como falhas humanas (
acredito que ocorreu uma distração na hora de Jacqueline explanar sua fundamentação).
Estudantes de Direito sabem que até mesmo os professores, ao citarem artigos em aula, são traídos pela memória, devendo sempre o aluno conferir no vade mecum antes de anotar no caderno.
Então a dica é não deixar de conferir as informações em outras fontes, pra não aprender errado.
:D:D
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Ney, obrigada!!! Depois de responder a tantas questões, a gente às vezes se passa!
Desculpem pelo erro!
Bons estudos!
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Pessoas, desculpem a minha ignorância, mas eu achei o enunciado da questão bastante mal formulado! Achei que não ficou muito claro, li umas 5 vezes para poder compreender o que a questão queria ao certo! =( Alguém mais achou isso?
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Simplesmente ridículo a FCC fazer um enunciado destes.
"Distinguem-se as autarquias das SEC, entre outras características:"
Ao ler essa frase, dá a completa impressão de que o candidato deve buscar as diferenças entre as autarquias e SEC, dentre as quais poderíamos citar que a Autarquia se submete ao regime jurídico de direito público, enquanto a SEC se submete ao regime jurídico de direito privado.
Se a questão quer saber quais são as características em comum, por que falar em "distinguem-se"?
Passível de anulação! Alguém discorda?
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e) se submeterem a processo especial de execução, que excetua o regime dos precatórios, embora não afaste a prescritibilidade de seus bens. FALSO. Não excetua o regime de precatório.
só fazendo uma ressalva:
a prescritibidade é afastada, uma vez que, seus bens são imprescritíveis.
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OBS.: Quanto às autarquias seus créditos são sujeitos à execução fiscal; conforme a lei de execução fiscal a execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, dos Municípios e respectivas autarquias (sengundo a doutrina o termo autarquia abrange as fundações de direito público) irá seguir procedimento diferenciado.
Quanto às estatais ( empresa pública e sociedade de economia mista) a execução dos seus créditos são regidos pelo Código de Processo Civil, e não pela lei de Execução Fiscal.
Fonte: Manual de Direito Administrativo ( Gustavo Scatolino e João Trindadade) Pg 156 e 192.
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questão mal formulada....
Banca FCC querendo ser CESPE !! affs
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FIQUEI NA DÚVIDA SE ESSA FOI UMA QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO OU DE DIREITO ADM!!!!
Ao meu ver muito mal elaborada a redaçao da questao...
Bons estudos pessoal!!!!!!!
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Guardo o devido respeito ao posicionamento dos colegas, que consideram confuso e mau formulado o enunciado da Q292967, todavia, manifesto discordância com eles, posto que o examinador somente empregou a inversão sintática em sua elaboração; Vejamos:
"Distinguem-se as autarquias das sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, dentre outras características, em função de"
Usando construção sintática usual seria o mesmo que indagar: 1) "As autarquias se diferenciam das sociedades de economia mista que exploram atividades econômicas em tais características..." ou em outras palavras: "2) são características das autarquias que não são das daquelas - pois diferenciam-se..."
Sabemos que não se trata de questão de lingua Portuguesa para o estudo da inversão sintática, mas a interpretação da questão integra o seu entedimento e a avaliação com um todo, sobretudo, porque se trata de uma prova de nível superior. E acrescente-se o fato que a interpretação acima não é subjetiva de alguém, e sim objetiva e clara, tanto que a questão não foi anulada.
"As Autarquias na lição de Maria Sylvia de Pietro são as pessoas jurídicas de direito público, criada por lei específica, com capacidade de auto administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. Caracteriza-se por possuir personalidade jurídica de direito público , ou seja, a mesma personalidade da pessoa política que a instituiu, e isto ocorre pelo fato das pessoas autárquicas desempenharem um serviço público típico. De acordo com o art. 37, inciso XIX da Carta Magna de 1988 , com a redação determinada pela Emenda Constitucional nº 19 as autarquias somente poderão ser criadas por lei específica, sendo que em subordinação ao princípio do paralelismo das formas as autarquias para serem extintas será necessário o advento de uma outra lei. Já as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, com a participação do poder público e de particular na formação de seu capital, criadas para a realização de atividades econômicas, ou então a prestação de determinados serviços públicos que vieram a ser assumidos pelo Estado. Caracterizam-se por terem personalidade jurídica de direito privado; o seu capital formador ser público e privado (porém o Estado deve ter a maioria absoluta das ações com direito a voto); desempenharem atividades econômicas; serem criadas também após prévia autorização legislativa específica ( art. 37, XIX da CF/88) ; e pelo fato de somente poder se constituir sob a forma de sociedade anônima. Neste contexto, a diferenciação exata de autarquias para sociedades de economia mista ocorre na redação estampada na letra D." Fonte: http://www.estudodeadministrativo.com.br/novosite/noticias-ver-noticia.php?id=797
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Quando a letra (d) diz criadas por lei, fica uma dúvida:
As autarquias a gente sabe que são criadas por lei, mas as sociedades de economia mista eu aprendi que são autorizadas por lei. Alguém poderia me explicar porque a questão está certa
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questão mal elaborada! essa FCC é muito ruim
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Tive que ler essa questão umas 5 vezes, mas no final acabei concluindo que eles estavam pedindo características das autarquias e que também NÃO fossem características das SEM.
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Também tive dúvidas ao ler esse enunciado.
Mas ficará mais fácil de compreendê-lo ao lermos ele assim:
Quais as características que as autarquias possuem que as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não possuem:
nesse caso a alternativa correta é a letra D, pois elas são criadas por lei e tem seu regime jurídico de direito público.
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Pura interpretação ,,,,,,,,,
Demorei e só entendi quando li de tal forma:
As autarquias "diferenciam-se" das sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, dentre outras características, pelo fato de ...
d) serem criadas por lei, bem como em função de seu regime jurídico de direito público.
Abc,
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ATENÇÃO AO ENUNCIADO....
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O enunciado da questão não deixa claro se as características são de Autarquia ou S.E.M. Mal formulado.
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Aí vão algumas observações:
Na pergunta temos o seguinte enunciado: "Distinguem-se as autarquias das sociedades de economia mista..."
1) o sujeito não pode vir regido por preposição. Logo, das sociedades de economia mista não é o sujeito do verbo distinguir;
2) Com efeito, colocando a oração na ordem direta temos: as autarquias distinguem-se da sociedades de economista mista...
Pronto. Agora é só responder a questão.
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Gente a SEM' é autorizada por lei e NAO' criada. Tem gente misturando as coisas. Atenção.
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Sinceramente galera, não há redação ruim nessa questão. Li apenas uma vez e entendi que eles queriam características que diferenciassem Autarquia de SEM.
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Sabia a resposta e acertei, porém a redação da questão deixa muito, muito a desejar.
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É impressionante o que uma simples inversão entre verbo e sujeito faz com os candidatos. Não estou querendo aqui ser pedante, mas interpretação faz parte do concurso em qualquer disciplina. É como um colega abaixo assinalou: E se a FCC tivesse feito a questão dessa forma: "As autarquias distinguem-se das SEM que exploram atividade econômica, dentre outras características, em função de:". Ninguém teria dificuldade e a frase é a mesma!
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Não basta saber a teoria. Tem que saber interpretar. A questão quer saber o q a autarquia "tem" que a soc. ec. mista "n tem"
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O ENUNCIADO SE REFERE A AUTARQUIA (É UMA CARACTERÍSTICA DA AUTARQUIA NÃO PRESENTE NA SEM EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA).
a.ERRADO tanto a autarquia quanto as sem exploradoras de atividade econômica tem autonomia e personalidade jurídica própria. As autarquias seguem regime de direito publico quem segue o de direito privado são as SEM.
b. ERRADO, O regime jurídico da autarquia é publico, como também seu processo de execução é de direito público (precatório). art. 100 da CRFB.
c. ERRADO. a autarquia é criada por lei e não autorizada, a autarquia só segue o regime privado, quem segue o privado é a SEM.
d. CORRETA
e. errado a parte final (não afaste a prescritibilidade de seus bens) os bens das autarquias são imprescritíveis.
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Que meleca de enunciado... ¬¬
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Gente, então existe uma diferença entre ser criada por lei e ser autorizada por lei? Sendo assim, tudo bem, porque para mim a letra D estava errada justamente porque eu achava que ambas eram criadas por lei, de modo que dizer que as autarquias são criadas por lei não seria uma característica que a distingue das sociedades de economia mista.
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Raquel Martins, vejamos:
Art.37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação.
Destrinchando:
- no caso das autarquias: criadas pela lei específica, diretamente
- para as demais entidades EP, SEM, FundPrivada: mera autorização para sua criação, dada em lei específica, sendo a personalidade criada somente após a elaboração dos atos constitutivos e providência ua inscrição no cartório (civil)
- fundações publicas regidas pelo direito público = lei específica cria, ora mesmo instituto das autarquias, ou seja, aqui se fala em Fundações autárquicas.
fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
GAB LETRA D
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interpretação de texto?
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GAB:D
questão mal elaborada
#quenaocaianaminhaprova
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GABARITO ITEM D
AUTARQUIA---> REGIME DE DIR.PÚBLICO E LEI CRIA
S.E.M.----> REGIME DE DIR.PRIVADO E LEI AUTORIZA SUA CRIAÇÃO
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ENUNCIADO PÉSSIMO!
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É. Faltou interpretação. Mas, convenhamos, a redação contribui para o equívoco. Está pessima!
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Pessoal, cabarito é a letra D
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Nossa senhora, que questão feia!
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Negócio bem importante, que tem que tá na tua cabeça..
Situações taxativas em lei que exigem, ou são reguladas,por:
( Em direito administrativo, lógico kkkk )
LEI ESPECÍFICA
(1) Criação de autarquias (art 37,XIX, CF)
(2) Autorização p/ criação de EP/SEM/FUND. (art 37,XIX, CF)
(3) Greve do servidor púb (art 37,VII, CF)
(4) Fixação e alteração de remuneração e subsídio (art 37,X, CF)
LEI COMPLEMENTAR
(1) Área de atuação das fundações (art 37,XIX, CF)
(2) Avaliação periódica de desempenho (art 41,§1, CF)
(3) Limites de gasto com pessoal (art 169, CF)
(4) Aposentadoria especial (art 40,§4, CF)
Muuuuito importante. Decore pelo menos o da LEI COMPLEMENTAR.
GABARITO LETRA D
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Horrivel... tanto que marquei errado. Achei a letra C mais bem explicada.
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D CORRETA!
MAS REALMENTE, POR ESSA REDAÇÃO, NÃO DAVA PRA SABER DE QUEM ELA TAVA FALANDO KKKKK
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Distinguem-se as autarquias das sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, dentre outras características, em função de:
(a) não serem dotadas de autonomia e personalidade jurídica própria, embora submetidas ao regime jurídico de direito privado. FALSO, pois tanto as autarquias quanto as SEMs são dotadas de autonomia e personalidade jurídica própria. Porém, as sociedades de economia mista se submetem ao regime jurídico de direito privado enquanto as autarquias se submetem ao regime jurídico de direito público.
(b) seu regime jurídico de direito público, exceto quanto ao processo de execução ao qual se submetem, típico do direito privado. FALSO, pois as autarquias seguem o regime jurídico de direito público e, por isso, possuem prerrogativas da fazenda quanto ao processo de execução de suas dívidas (dentre outras regras, seguem o regime de precatórios e seus bens são impenhoráveis.
(c) sua criação ser autorizada por lei, bem como por se submeterem tanto ao regime jurídico público, quanto ao regime jurídico privado. FALSO, pois as autarquias são CRIADAS POR LEI e seu regime jurídico é sempre de direito público, enquanto as sociedades de economia mista são autorizadas mediante lei específica, possuindo regime jurídico de direito privado.
(d) serem criadas por lei, bem como em função de seu regime jurídico de direito público. VERDADEIRO.
(e) se submeterem a processo especial de execução, que excetua o regime dos precatórios, embora não afaste a prescritibilidade de seus bens. FALSO, pois tendo em vista os bens das autarquias que são considerados bens públicos, eles admites as prerrogativas da IMPENHORABILIDADE (quitação por meio do sistema de precatórios) e da IMPRESCRITIBILIDADE.
Hebert Almeida / Estratégia / Denis França / Adaptado