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EMC-045 de 08/12/2004
TEXTO ANTERIOR
Art. 112. Haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a lei instituirá as Varas do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito.
ALTERAÇÃO
Art. 112. AHaverá leipelo criarámenos varasumda Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a lei instituirá as Varas do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito.
REFERÊNCIA:
http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_13.07.2010/art_112_.shtm
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a) Certa. CF - Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
b) Certa. CF - Art. 111 - A, § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
c) Errada. A partir da EC 45/2004, deixou de existir a previsão segundo a qual em cada Estado haveria um TRT. É só lembrar que existem Estados onde não há TRT, a exemplo do Tocantins, Acre, Roraima e Amapá. CF - Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do T rabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
d) Certa. CF - Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
e) Certa. CF - Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
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Anterioramente, a CF previa que haveria pelo menos um TRT em cada Estado, o que nunca chegou a ocorrer, visto que os Estados de Tocantins, Roraima, Acre e Amapá nunca possuíram TRT.
Foi excluída esta obrigatoriedade da Carta Maior, apenas exigindo o atual art. 115 que os TRTs sejam compostos, no mínimo, de sete juízes, recrutados, quando possível, nas respectivas regioões, e nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
Fonte: Proceso do Trabalho - Renato Saraiva
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GABARITO: C
Onde está escrito "com recurso para o respectivo Tribunal de Justiça" leia-se: com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. Além disso, não existe um TRT para cada estado. Veja os exemplos de Roraima, Amapá, Tocantins...
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Analise das Questões:
a) o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
Questão Correta - Fundamentação Jurídica (artigo 111- A CF, Caput) "O TST compor-se-à de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessente e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal".
b) funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
Questão Correta - Fundamentação Juridica (artigo 111- A, § 2 inciso III, CF) "o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante".
c) haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a lei instituirá as Varas do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir jurisdição aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal de Justiça.
Questao ERRADA - Fundamentação Juridica (artigo 112, CF) "A lei criará varas da justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-las aos juízes de direito, com recurso para o respectivo TRT".
d) compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
Questão Correta - Fundamentação Juridica (artigo artigo 114, VII, da CF) "as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos orgãos de fiscalização das relações de trabalho".
e) os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
Questão correta - Fundamentação Juridica (artigo 115 Caput da CF) "Os TRT compõem-se de, no minimo, sete juízes, recrutados, quando possível, nas respectivas regiões, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade".
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A alternativa C está toda errada. Não há obrigatoriedade de todos os estados possuírem um TRT e os recursos do Juiz de Direito investido na função trabalhista são encaminhados ao respectivo Tribunal Regional do Trabalho e não ao Tribunal de Justiça respectivo.
Bons estudos!
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Gabarito C
Há estados que não possuem TRT e, nas hipóteses em que o Juiz de Direito atua como trabalhista, o recurso será dirigido ao respectivo TRT.
Destaco, também, a leitura do art. 114 da CF
COMPETÊNCIA da JUSTIÇA do TRABALHO
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Só acho que o verbo deveria estar no presente, Há e não haverá. Quem sabe no futuro tenha no mínimo um TRT por unidade federativa.
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R A T A (de academia) não gosta de trabalho (Estados: Roraima, Acre, Tocantins e Amapá não têm TRT).
Peguei de um outro colega aqui do site.
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GAB: C
A FCC adora dizer que a competência, aqui, seria interpor Recurso pro Tribunal de Justiça
cuidado galera
#quemestudapassa
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PARA O TRT
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Quem não tem TRT tem TARA!!
T = Tocantins
A = Amapá
R= Roraima
A = Acre
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A alternativa INCORRETA É A LETRA “C”, pois existem Estados que não possuem Tribunal Regional do Trabalho, como ocorre, por exemplo, com Pará e Amapá, que foram em conjunto a 8ª Região, bem como o art. 112 da CF/88, diz que nas hipóteses em que o Juiz de Direito atuar como trabalhista, o recurso será dirigido ao respectivo Tribunal Regional do Trabalho, conforme transcrição abaixo:
“A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho”.
Letra “A”: perfeito, em conformidade com o art. 111-A da CF.
Letra “B”: perfeito, em conformidade com o art. 111-A, §2º da CF.
Letra “D”: correto, pois de acordo com o art. 114, VII da CF/88.
Letra “E”: correto, de acordo com o art. 115 da CF/88.
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RECURSO PARA O TRT.
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Não existe a necessidade de instalação de um TRT na capital de cada Estado e DF. Tal determinação é aplicável aos TRE's (art. 120, CF). Art. 115, CF, § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
A justiça itinerante pelos TRT's trata-se de uma imposição.
Art. 115, CF, § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
Já o §2º faculta aos TRT's atuarem descentralizadamente, através de Câmaras Regionais (aqui,houve erro do legislador, na verdade é desconcentração). Assegurando o pleno acesso do jurisdicionado à justiça.
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A, B) INCORRETA –
Art. 111-A, CF: O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
C) CORRETA –
Art. 112, CF: A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
) INCORRETA –
Art. 114, VII, CF VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
E) INCORRETA –
Art. 115, CF: Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
Gabarito: C.