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ID
879109
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da licitação, estão corretas, de acordo com a Lei Federal no 8666/93, na sua redação atual:

1. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica

2. É permitida a fxação de preços mínimos e vedada a fxação de preços máximos no edital.

3. A licitação é dispensável para contratação de serviços técnicos especializados de natureza singular, com profssionais de notória especialização.

4. A autoridade competente somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e sufciente para justifcar tal conduta.

Assinale a alternativa que indica todas as afrmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • I) V

    Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica
    II) F

    Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte
    ...

    X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o dispossto nos parágrafos 1º e 2º  do art. 48;

    III)  F

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    ...

     

     

     

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

     

     

    IV) V

     

     

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

     

     

       
  • 1. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica. CERTO:  a alternativa está e acordo com o Art. 9o da 8666/93. Observa-se que não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
    Porém há exceções:
    a) É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa que, isoladamente ou em consórcio, seja responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
    b) havendo a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
     

    2. É permitida a fixação de preços mínimos e vedada a fixação de preços máximos no edital. ERRADO: segundo o Art. 40, X, o edital indicará, obrigatoriamente, o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência.
  • 3. A licitação é dispensável para contratação de serviços técnicos especializados de natureza singular, com profissionais de notória especialização. ERRADO: neste caso a licitação é inexigível (Art. 25, II, 8.666/93)
     
    4. A autoridade competente somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. CORRETO: literalidade do art.  49 da lei de licitações.
    Revogação segundo Diógenes Gasparini “é o desfazimento da licitação acabada por motivos de conveniência e oportunidade (interesse público) superveniente – art. 49 da lei nº 8.666/93”. Trata-se de um ato administrativo vinculado, embora assentada em motivos de conveniência e oportunidade; e ainda, a lei referida, prevê que no caso de desfazimento da licitação ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa, garantia essa que é dada somente ao vencedor, o único com efeitos interesses na permanência desse ato, pois através dele pode chegar a contrato.

    fonte 
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

    BOM ESTUDO
  • Não concordo com o gabarito da banca, para mim o correto seria letra B, pois a afirmativa I está errada por desconsiderar totalmente o § 1º do art. 9º:

    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    A banca simplesmente copiou e colou parte da redação da lei não levando em conta excessões e são estas excessões que nos permitem concluir que a afirmativa I está errada pois nem sempre o autor do projeto é impedido de participar da licitação.
  • Concordo com o comentário do Flavio.
  • Concordo com o Anderson e o Flávio, respondi a questão sabendo da exceção e um gabarito desses é complicado!
  • Não sei se meu raciocínio tah certo, mas a afirmação 4 deveria estar errada. Pois não é somente por interesse público superveniente que o contrato pode ser revogado. Quando o convocado não assinar o contrato no prazo fixado também pode haver revogação!!
    Será que viajei??!!
  • Essa questão do autor do projeto é um pouco complicada mesmo. Mas eu entendo que para que a permissão apontada pelos colegas acima seja possível, é necessária a proibição do item I expressa na questão.
  • Pessoal,

    A questão está certa sim, pois essa é a regra geral. Não fiquem procurando erros quando eles não existem. Estaria errado caso o item falasse "em hipótese alguma/ nunca" o que não é o caso.

    Bons estudos!

  •  A questão está correta!! O Flávio ta viajando!!!

  • LETRA C !!! 

  • 2 - Art. 40. X - (...), permitida fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, (...)