A) Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
B) Retrovenda consiste na cláusula adjeta ao contrato de compra e venda que estabelece que o vendedor poderá reaver a coisa em determinado prazo.
"Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias."
C) A venda entre ascendente e descendente deve contar com a anuencia de todos os demais, sob pena de anulabilidade
Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.). Ao contrário, a doação prescinde desta anuência
Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
D) A doação, como contrato que é, trata-se de negócio jurídico bilateral, de modo que necessita de ser aceita
(Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade)
O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre os contratos, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:
Em relação aos contratos, assinale a alternativa correta:
A) Na doação, é possível estipular que os bens doados voltem ao patrimônio do doador caso o donatário faleça antes.
O Código Civil, em seu artigo 547, assim dispõe:
Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
"A doação a retorno é a estipulada pelo doador, quando no contrato de doação é incluída cláusula (resolutiva) de reversão que assegura o regresso da coisa doada ao seu patrimônio, caso sobreviva ao donatário. Pouco importa tenha ele deixado ou não herdeiros. Estes terão direito, apenas, aos frutos oriundos da utilização do bem, durante o período da condição.
O efeito retroator da cláusula, revertendo o bem doado ao doador, por morte do donatário, alcança a alienação que tenha ocorrido sobre a coisa doada, tendo-se a venda por anulada." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
Assertiva CORRETA.
B) No contrato de compra e venda é possível a inclusão de clausula de retrovenda, que implica na possibilidade do vendedor em reaver o imóvel caso o comprador se torne inadimplente.
A retrovenda (pactum de retrovendendo), regulamentada nos artigos 505 e seguintes do Código Civil, é pacto adjunto à compra e venda, cláusula especial e resolutiva pela qual o vendedor reserva-se o direito de adquirir de novo o imóvel vendido, mediante a devolução do preço recebido com reembolso das despesas do comprador, inclusive das despendidas durante o período de resgate, por sua autorização ou decorrentes da realização de benfeitorias necessárias. Findo o prazo de resgate, sem que dele o vendedor o exercite, ter-se-á por irretratável o negócio da compra e venda, deixando a propriedade de ser resolúvel. A propriedade resolúvel também se extinguirá em exercendo o alienante o seu direito de resgate sobre o imóvel alienado.
Assertiva incorreta.
C) O ascendente pode realizar compra e venda a um descendente independentemente da concordância dos demais, porém na doação tal concordância é indispensável.
Prevê o artigo 496 e 544 do CC:
Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.
Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
Assertiva incorreta.
D) A doação independe de aceitação do donatário, por ser ato unilateral.
Prescreve o artigo 539 do Código Civil:
Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
"A aceitação é pressuposto necessário para aperfeiçoar, pela consensualidade, o contrato. Cabe ao donatário declarar que aceita o ato de liberalidade do doador, e, no seu silêncio, presume-se o consentimento (aceitação tácita), quando a doação é pura, feita sem encargos ou condições, isto é, inteiramente benéfica, sem quaisquer ônus para o favorecido. Dispensa-se a aceitação quando o donatário for absolutamente incapaz (art. 544)." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
Assertiva incorreta.
Gabarito do Professor: A
Bibliografia:
SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.