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I. Crime é um fato típico, antijurídico e culpável.
Correta: Trata-se do conceito analítico do crime, pelo qual o crime é formado por esses três elementos. (Teoria Tripartite).
Obs: Já a teoria bipartite é formada apenas por fato típico + ilícito. A culpabilidade, na bipartite é mero pressuposto para aplicação da pena.
II. O resultado, de que depende a existência do crime, é imputável tanto a quem deu quanto a quem não lhe deu causa.
Incorreta: Dispõe o artigo 13, caput, CP, que o resultado é imputável apenas para quem deu causa.
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.
III. A Lei penal brasileira por ser soberana se sobrepõe aos tratados e convenções internacionais, sendo de aplicação absoluta.
Incorreta: Dispõe o artigo 5º do CP que a Lei Penal Brasileira tem aplicação mitigada, temperada, relativizada e não absoluta, conforme menciona a questão.
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
IV. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Correta: A questão quer saber o LUGAR do crime. Trouxe a literalidade do artigo 6º do CP. Quanto ao lugar do crime, o Código Penal adotou a teoria da ubiquidade ou mista, por ser considerado tanto o lugar da ação quanto ao do resultado.
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Portanto, estão corretas apenas as alternativas I e IV.
Letra C.
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II) ART 13 CP
III)ART 5 CP
IV)ART 6 CP
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Cabe ressaltar que a assertiva IV diz respeito à aplicação da lei penal em relação ao lugar do crime para fins de direito penal internacional, como, por exemplo, um crime cometido no Brasil vem a se consumar no exterior ou vice-versa.
Isso porque o art. 70 do CPP menciona que o lugar do crime é o local onde a infração se consumou.
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Numa mesma prova, essa pseudo-banca ora adota a teoria bipartida de crime, ora a teoria tripartida.
Banquinha vagabunda.
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Questão tranquila...
Assertiva I - prevalece na doutrina a teoria tripartite...
Assertiva IV - pra não esquerer (todo mundo já deve saber mas...): LUTA - Lugar é ubiquidade e tempo é atividade.
Valeu
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A banca adotou a teoria tripartite, e de fato é a corrente majoritária AINDA. Mas tem parcela respeitável da doutrina que adota a teoria bipartite, onde a culpabilidade seria pressuposto da pena. Questão que dá medo de responder, dada a divergência acerca do tema.
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Dica mnemônica acerca das teorias de lugar e tempo do crime:
LUTA
Lugar
Ubiquidade
Tempo
A tividade
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Associe os institutos jurídicos previstos no Código Penal (coluna da esquerda) às situações a eles relacionadas (coluna da direita).
1- Resultado diverso do Pretendido (1 ) O agente, visando um determinado objetivo, termina atingindo outro fim.
2- Concurso Material (3 )O agente, em vez de atingir a pessoa visada, alcança pessoa diversa em razão de desvio no golpe.
3- Erro na execução ( 2 ) O agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes.
4- Concurso Formal
5- Crime continuado
A sequência numérica correta, de cima para baixo, da coluna da direita, é
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A banca é esquizofrênica. Em outras duas questões (Q293466 e Q426447) ela adota o conceito de crime de acordo com a teoria bipartite. Céus! E agora, nessa, sem sequer deixar rastros, adora a teoria tripartite.
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I. Crime é um fato típico, antijurídico e culpável.
Teoria tripartite
Crime é um fato típico, antijurídico e culpável.
II. O resultado, de que depende a existência do crime, é imputável tanto a quem deu quanto a quem não lhe deu causa.
Relação de causalidade
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
III. A Lei penal brasileira por ser soberana se sobrepõe aos tratados e convenções internacionais, sendo de aplicação absoluta.
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
IV. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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Conceito analítico de crime
(teoria tripartida ou tripartite)
Fato típico
•Conduta
•Resultado
•Nexo causal
•Tipicidade
Antijurídico
•Legítima defesa
•Estado de necessidade
•Estrito cumprimento do dever legal
•Exercício regular de um direito
Culpável
•Imputabilidade
•Potencial consciência da ilicitude
•Inexigibilidade de conduta diversa