ID 8806 Banca ESAF Órgão Receita Federal Ano 2005 Provas ESAF - 2005 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Área Tributária e Aduaneira - Prova 3 Disciplina Direito Previdenciário Assuntos Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Aposentadoria por Invalidez Benefícios em Espécie Planos de Benefício da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991 Com relação à aposentadoria por invalidez, prevista na Lei 8.213/91, é incorreto afirmar: Alternativas A aposentadoria por invalidez não será concedida ao trabalhador avulso. A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verifi cação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxíliodoença, for considerado incapaz. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do saláriode- benefício. A aposentadoria por invalidez será concedida ao trabalhador doméstico. Responder Comentários A aposentadoria por invalidez será concedida a TODOS os segurados obrigatórios da Previdência Social, quais sejam: o empregado, o doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador AVULSO e o segurado especial. A aposentadoria por invalidez também será concedida ao segurado facultativo. Conferir a respeito o art. 43, § 1°, "a" e "b" da Lei 8.213/91. Nos termos dos arts. 42 e 43 da lei 8.213/91, a meu ver, a resposta "menos correta" seria a letra "c", pois além de incapaz o segurado deverá ser considerado insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.Todas as demais alternativas estão corretas, inclusive a que foi apontada como incorreta pelo gabarito. Marcela, o itém (a) está absurdamente incorreto, pois, todos os segurados, até o facultativo, estão cobertos pela aposentadoria por invalidez, quem dirá então do segurado AVULSO.Com relação ao itém (c), este está correto, pois não diz que SEMPRE SERÁ DEVIDA, diz apenas que será devida, portanto, aqueles que sejam considerados inválidos para a atividade habitual e não passíveis de reabilitação para outra. Concordo que a ESAF poderia ter sido mais explícita no itém (c), mas o itém (a) está errado sem restrições. OU EU ESTOU LOUCO OU VCS NÃO LERAM A QUESTÃO, QUE PEDIU A INCORRETA, ENTÃO A "a" É A INCORRETA. SENDO ASSIM O GABARITO TA CERTO!!!! NÃO É ?????? A alternativa "a" está flagrantemente errada.Já a alternativa "c", ainda que seja apenas a transcrição literal do início do art. 42, da Lei 8213/91, está correta. Correto! Letra da Lei:Concluído a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida:b) Ao segurado Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Trabalhador Avulso, Especial e Facultativo, a contar da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.Questão tranquila, letra a é a alternativa INCORRETA solicitada e fim de papo.Marca a estrelinha ao lado por favor! A aposentadoria por invalidez é devida a TODOS os segurados, que estando OU NÃO em gozo de auxílio doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo-lhe paga enquanto permanecer nesta condição. Afirmação CORRETA, é o que vemos no decreto 3.048/99: “Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros: I - o período de exercício de atividade remunerada abrangida pela previdência social urbana e rural, ainda que anterior à sua instituição, respeitado o disposto no inciso XVII; II - o período de contribuição efetuada por segurado depois de ter deixado de exercer atividade remunerada que o enquadrava como segurado obrigatório da previdência social; III - o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade;” a aposentadoria por invalidez será devida: a) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo.Fonte: Lei 8.213/91 art. 43, §1º, B AA aposentadoria por invalidez é concedida a todos os segurados do RGPS (empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial). off: vendo todas essas questões desatualizadas é incrível como os empregados domésticos ficaram tanto tempo desamparados, quando é benefício para si próprio, o político trabalha até na calada da noite.