Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
a) Cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade visando declarar inconstitucional lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal.
b) Segundo a Constituição da República, podem propor Ação Declaratória de Constitucionalidade, entre outros, o Governador do Distrito Federal; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
c) Segundo a Constituição da República, podem propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, entre outros, o Presidente da República; Mesa de Assembleia Legislativa; e as Seções da Ordem dos Advogados do Brasil.
d) A Constituição Federal de 1891 adotou (ABOLIU) o sufrágio censitário.
Sua adoção se deu na CF de 1824.
A questão exige conhecimento acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade visando declarar inconstitucional lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal.
Errado. Não há previsão de o STF julgar ADI visando declarar lei ou ato normativo municipal inconstitucional. Aplicação do art. 102, I, "a", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
b) Segundo a Constituição da República, podem propor Ação Declaratória de Constitucionalidade, entre outros, o Governador do Distrito Federal; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 103, V, VIII, IX, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
c) Segundo a Constituição da República, podem propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, entre outros, o Presidente da República; Mesa de Assembleia Legislativa; e as Seções da Ordem dos Advogados do Brasil.
Errado. O rol é taxativo e quem é legitimado para propor ADI/ADC é o Conselho Federal da OAB e não as Seções. Aplicação do art. 103, VII, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
d) A Constituição Federal de 1891 adotou o sufrágio censitário.
Errado. Na verdade, a Constituição de 1891 aboliu o voto censitário, embora, permitisse que apenas homens brasileiros e alfabetizados pudessem votar.
Gabarito: B