SóProvas


ID
880951
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Mandado de Segurança, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Errado LETRA “C”.

    A nova lei do mandado de segurança, Lei nº 12.016/2009, determina que não há litispendência entre o mandado de segurança individual e o coletivo. 
     
    Art. 22, §1º: O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 
  •  
    a) Para fins de sua impetração, o que deverá ocorrer no prazo de 120 dias, equiparam-se a autoridades, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. CORRETO: alternativa de acordo com a lei.

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpusou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 
    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

     
     b) Segundo a Constituição da República, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. CORRETO: literalidade do inciso do art. 5º, bem como com o disposto no art. 21 da lei do mandado de segurança:

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 
    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 
    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

     

  •  c) Uma vez ajuizado mandado de segurança coletivo, haverá litispendência em caso de impetração de mandado de segurança individual.  ERRADO: não há litispendencia, conforme se evidencia no art. 22, §1º:

    “O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. “
     

     d) Para fins de sua impetração, o que deverá ocorrer no prazo de 120 dias, não se equiparam a autoridades, os administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público, quanto aos atos de gestão comercial que vierem a praticar. CORRETO: Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público
  • Eu acertei a questão, entretanto a Letra B está com um texto muito ruim, pois é possível interpretar que a afirmativa engloba organização sindical e entidade de classe na limitação de funcionamento de um ano para poder impetrar mandado de segurança - isto é, em uma primeira leitura é possível entender que a Letra B está incorreta.

    São situações como essas que mostram a importância de ler todas as opções sempre, mesmo que ache que a questão está fácil.