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ID
880960
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando o chefe do Poder Executivo expede um Decreto especificando o conteúdo de uma lei, está a administração pública exercendo o Poder:

Alternativas
Comentários
  • Letra A
    Poder Regulamentar: ou normativo, é aquele que confere aos chefes do Executivo atribuições para explicar, esclarecer, explicitar e conferir fiel execução às leis ou disciplinar matéria que não se sujeita à iniciativa de lei.
    Poder Hierárquico: é aquele que confere à Administração Pública a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração.
    Poder de Polícia: é uma atividade que dispõe sobre os limites da liberdade  e sobre o uso, gozo e disposição da propriedade, objetivando condicioná-los ao interesse público. O poder de polícia não incide sobre o direito, mas sim sobre seu exercício.
    Poder Disciplinar: é a atribuição que dispõe a Administração Pública de apurar as infrações administrativas e punir seus agentes públicos responsáveis e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, que contratam com a Administração ou se sujeitam a ela.
    Fonte: Curso de direito administrativo - Dirley da CunhaJr.
  • Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado.

    O Chefe do Executivo regulamenta por meio de decretos. Ele não pode, entretanto, invadir os espaços da lei.

    MEIRELLES conceitua que regulamento é ato administrativo geral e normativo, expedido privativamente pelo Chefe do Executivo, por meio de decreto, visando a explicar modo e forma de execução da lei (regulamento de execução) ou prover situações não disciplinadas em lei (regulamento autônomo ou independente).  


    Avante!!!


  • O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da CF, in verbis:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; 
    Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.
    O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.
    De acordo comMaria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder regulamentar é considerado"uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo", definindo-secomo"o que cabe ao chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução".
     Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100219191555838
    http://jus.com.br/revista/texto/13119/poder-regulamentar-no-sistema-juridico-brasileiro

  • PODER REGULAMENTAR=  RESIDE NA COMPETENCIA QUE OS CHEFES DO EXECUTIVO TÊM DE POR MEIOS DE DECRETOS DE EXECUÇÃO OU REGULAMENTAR, ESPECIFICAR , DETALHAR AS LEIS ADMNISTRATIVAS QUE FICAM COM SUA EFICACIA SUSPENSA ATE A REGULAMENTAÇÃO QUE AS CONCRETIZEM, PODER INDELEGÁVEL EXCLUSIVO DOS CHEFES DO EXECUTIVO.
  • Segundo Mazza, o poder regulamentar decorre do poder hierárquico. Consiste na possiblidade de os Chefes do Poder Execuitivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.
  •   O poder regulamentar é uma prerrogativa especial conferida pela constituição (art. 84 inciso IV) ao chefe do executivo federal e em decorrência do principio da simetria aos demais chefes dos executivos (E, D.F, M) para editar atos administrativos normativos que assumirão a forma de decreto, tendo como escopo esmiuçar o conteúdo das leis fazendo com que elas sejam fielmente cumpridas, executadas. Tais atos normativos ou decretos como preferem alguns não podem criar direitos ou obrigações não previstos em lei, uma vez que, segundo o inciso II, art.5 da C.F ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, isto é, só quem pode criar algum tipo de direito ou obrigação é a lei, se algum decreto regulamentar exorbitar o conteúdo da lei o mesmo poderá ser sustado pelo congresso nacional art. 49, inciso V da C.F, os decretos executivos são normas secundárias que tem como pressuposto a existência de uma lei a ser regulamentada, a competência para a edição desses decretos é indelegável, isto é, somente os chefes dos poderes executivos (U,E,D.F,M) poderão edita-los não podendo delegar tal competência a outra autoridade.

  • Quando o chefe do Poder Executivo expede um Decreto especificando o conteúdo de uma lei, está a administração pública exercendo o Poder Regulamentar.

  • PODER REGULAMENTAR:

     

    *Faculdade de que dispõem os chefes do EXECUTIVO para editar atos normativos

     

    *Não cria norma, apenas complementa para dar fiel execução

     

    *1º grau: DECRETOS e REGULAMENTOS

     

    *2º grau: P I O R 

    Portarias

    Instruções Normativas

    Orientações Normativas

    Resoluções

     

    GAB: A

  • A questão exigiu conhecimento acerca dos Poderes da Administração Pública.

    A- Correta. O poder regulamentar corresponde à possibilidade de o Chefe do Poder Executivo editar normas complementares à lei, nos termos do art. 84, IV da Constituição Federal.

    B- Incorreta. O poder hierárquico está relacionado à subordinação entre órgãos ou agentes. Um exemplo de poder hierárquico seria o caso de um servidor público que recebe ordens de seu superior hierárquico.

    C- Incorreta.  O conceito de poder de polícia consta no art. 78 do Código Tributário Nacional, estando relacionado à limitação de liberdades individuais em prol da coletividade. Vejamos: “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

    D- Incorreta. O poder disciplinar equivale à possibilidade de punir as pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como no caso de particulares que contratam com a Administração ou servidores públicos, por exemplo.