ID 881020 Banca IESES Órgão TJ-RO Ano 2012 Provas IESES - 2012 - TJ-RO - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por Remoção Disciplina Direito Notarial e Registral Assuntos Matrícula: Conceito, Características, Abertura, Bloqueio, Cancelamento e Averbação Procedimento de Registro de Imóveis Registro de Imóveis Assinale a afirmação INCORRETA, quanto ao Registro e Matrícula de Imóveis Rurais: Alternativas Os serviços de registro de imóveis ficam obrigados a encaminhar ao INCRA, mensalmente, as modificações ocorridas nas matrículas imobiliárias decorrentes de mudanças de titularidade, parcelamento, desmembramento, loteamento, remembramento, retificação de área, reserva legal e particular do patrimônio natural e outras limitações e restrições de caráter ambiental, envolvendo os imóveis rurais, inclusive os destacados do patrimônio público. A União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município prejudicado, poderá promover, via administrativa, a retificação da matrícula, do registro ou da averbação feita em desacordo com o art.225 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, quando a alteração da área ou dos limites de imóvel importar em transferência de terras públicas, tendo para tanto o prazo de 120 dias, contado da ciência do fato. Caso não seja aplicável a via administrativa legalmente prevista, verificado que suas terras públicas foram objeto de apropriação indevida por quaisquer meios, inclusive decisões judiciais, a União poderá, à vista de prova da nulidade identificada, requerer seu reconhecimento ao Juiz Federal da Seção Judiciária competente, cabendo de sua decisão Apelação ao respectivo Tribunal Regional Federal. É de oito anos, contados do trânsito em julgado da decisão, o prazo para ajuizamento de ação rescisória relativa a processos que digam respeito a transferência de terras públicas rurais. Responder Comentários Alternativa A correta conforme artigo 22 § 7º Lei 4.947:§ 7o Os serviços de registro de imóveis ficam obrigados a encaminhar ao INCRA, mensalmente, as modificações ocorridas nas matrículas imobiliárias decorrentes de mudanças de titularidade, parcelamento, desmembramento, loteamento, remembramento, retificação de área, reserva legal e particular do patrimônio natural e outras limitações e restrições de caráter ambiental, envolvendo os imóveis rurais, inclusive os destacados do patrimônio público.Dispõe Lei 6.739 que trata da Matricula e Registro dos Imoveis Rurais:Alternativa B incorreta uma vez que o eto legal não informa o prazo Art. 8oA A União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município prejudicado poderá promover, via administrativa, a retificação da matrícula, do registro ou da averbação feita em desacordo com o art. 225 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, quando a alteração da área ou dos limites do imóvel importar em transferência de terras públicas.Alterativa C corretaArt. 8oB Verificado que terras públicas foram objeto de apropriação indevida por quaisquer meios, inclusive decisões judiciais, a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município prejudicado, bem como seus respectivos órgãos ou entidades competentes, poderão, à vista de prova da nulidade identificada, requerer o cancelamento da matrícula e do registro na forma prevista nesta Lei, caso não aplicável o procedimento estabelecido no art. 8oA 1o Nos casos de interesse da União e de suas autarquias e fundações, o requerimento será dirigido ao Juiz Federal da Seção Judiciária competente, ao qual incumbirão os atos e procedimentos cometidos ao Corregedor Geral de Justiça. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.267, de 28.8.2001) § 2o Caso o Corregedor Geral de Justiça ou o Juiz Federal não considere suficientes os elementos apresentados com o requerimento, poderá, antes de exarar a decisão, promover as notificações previstas nos parágrafos do art. 1o desta Lei, observados os procedimentos neles estabelecidos, dos quais dará ciência ao requerente e ao Ministério Público competente. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.267, de 28.8.2001) § 3o Caberá apelação da decisão proferida: (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.267, de 28.8.2001) I – pelo Corregedor Geral, ao Tribunal de Justiça; (Inciso incluído pela Lei nº 10.267, de 28.8.2001) II – pelo Juiz Federal, ao respectivo Tribunal Regional Federal. Correta alternativa DArt. 8oC É de oito anos, contados do trânsito em julgado da decisão, o prazo para ajuizamento de ação rescisória relativa a processos que digam respeito a transferência de terras públicas rurais.