SóProvas


ID
881623
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das agências reguladoras e das agências executivas, analise as assertivas abaixo, classificando-as como Verdadeiras (V) ou Falsas (F).

Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta.

( ) A agência executiva é uma nova espécie de entidade integrante da Administração Pública Indireta.

( ) O grau de autonomia da agência reguladora depende dos instrumentos específicos que a respectiva lei instituidora estabeleça.

( ) Ao contrário das agências reguladoras, as agências executivas não têm área específica de atuação.

( ) As agências executivas podem ser autarquias ou fundações públicas.

Alternativas
Comentários
  • b) correta
    O grau de autonomia da agência reguladora depende dos instrumentos específicos que a respectiva lei instituidora estabeleça. 
     Ao contrário das agências reguladoras, as agências executivas não têm área específica de atuação. 
    As agências executivas podem ser autarquias ou fundações públicas.
  • GABARITO - B

    ( ) A agência executiva é uma nova espécie de entidade integrante da Administração Pública Indireta.
    FALSO, pois as agências executivas são autarquias ou fundações que por iniciativa da Administração Direta (Presidente da República), recebem o status de Agência Executiva, em razão da celebração de um contrato de gestão, que objetiva uma maior eficiência e redução de custos.
    Para receber tal qualificação é preciso ter plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento e celebrar contrato de gestão com o Ministério supervisor.
    São, portanto, autarquias ou fundações qualificadas para melhor desempenho de suas atividades que firmam contrato de gestão para maior autonomia administrativa e orçamentária, não estando, portanto, hierarquicamente subordinadas.
    Fonte: Prof. Edson Marques - Ponto dos Concursos
  • Oi Pessoal, alguém pode me explicar porque a terceira alternativa é verdadeira? As agências executivas não tem área específica de atuação? Obrigada
  • (...) as agências reguladoras geralmente exercem funções normativas, fiscalizadoras e de adjudicação de conflitos, mas não o oferecimento de comodidades materiais diretas aos administrados. Reversamente, as agências executivas são assim denominadas exatamente por exercitarem funções administrativas de execução de serviço público de forma direta. As agências reguladoras voltam-se para intervenção em mercados específicos, regulando a relação entre a oferta de serviços, a demanda por serviços e qualidade dos serviços prestados, participando ativamente da implementação das políticas públicas por entidades públicas e privadas.

    Fonte: 
    amdjus.com.br/doutrina/administrativo/37.htm
  • Quadro comparativo entre agências executivas e agências reguladoras
      Agências Executivas Agências Reguladoras
    Natureza Qualificação jurídica atribuída a órgãos ou pessoas governamentais Autarquias com regime especial
    Atuação Visam a operacionalidade mediante exercício descentralizado de tarefas públicas Controle e fiscalização de setores privados
    Surgimento Contexto da reforma administrativa Contexto da reforma administrativa
    Exemplos Inmetro Anatel, Aneel, Anac
    Base ideológica Modelo da Administração gerencial Modelo da Administração gerencial
    Âmbito federativo Existem somente no âmbito federal Existentes em todas esferas federativas

    Bons estudos!
  • (FALSO) A agência executiva é uma nova espécie de entidade integrante da Administração Pública Indireta.
    Trata-se apenas de uma qualificação concedida às autarquias ou fundações públicas que celebrem contrato de gestão com o Poder Público.

    (VERDADEIRO) O grau de autonomia da agência reguladora depende dos instrumentos específicos que a respectiva lei instituidora estabeleça.
    A autonomia da Agência vai ser "desenhada" pela lei que a criar, de acordo com as atribuições técnicas a serem exercidas por ela. Um exemplo seria a estabilidade dos seus dirigentes (presente em grande parte das Agências atuais), instrumento concedido para que eles tenham uma maior autonomia e segurança na tomada de decisões críticas, sem a interferência política.

    (VERDADEIRO) Ao contrário das agências reguladoras, as agências executivas não têm área específica de atuação.
    As agências reguladoras são criadas para atuarem em áreas de intervenção específicas do estado na economia ou serviços públicos (por exemplo a ANP na regulação do petróleo). Diferente das agências executivas, que são qualificações de entidades cedidas pelo Poder Executivo.

    (VERDADEIRO) As agências executivas podem ser autarquias ou fundações públicas.
    O art. 51 da lei 9.649/1998 traz essa condição para a qualificação como agência executiva.
  • Ué....Não entendi o seu comentário Danilo, na sua opnião qual seria a resposta correta então?
  • De acordo com a explicação só sobra a letra "b" (F, V, V, V).


    [ ]'s
  • O interessante é que toda a Administração Indireta é autônoma diante da Pessoa Política que a criou, tendo, esta, somente o controle finalístico sobre aquela, a fim de verificar se ela está atendendo os objetivos para os quais foi criada. Acredito que a "B" seja falsa, pelo fato dos dirigentes dessas agências terem sua aprovação, para assumir o referido cargo, aprovada, também, pelo Poder Legislativo.

  • Saulo Lima vamos lá. Agências reguladoras atuam especificamente na área de regulação. Agências executivas não é prevista alguma área específica de atuação. 

    As agências executivas  não são uma espécie de entidade administrativa. Trata-se, simplesmente, de uma qualificação que poderá ser conferida pelo poder público às autarquias e às fundações públicas que com ele celebrem o contrato de gestão. 

    Há um quadro com as diferenças em meu material, caso você tenha VP MA 22ªed pg 170 (Direito Adm Descomplicado).

    GAB B

  • SOCORRO!!! Não compreendi o motivo de a C ser Verdadeira. Como pode a agência EXECUTIVA não ter área ESPECÍFICA de atuação????!!!! Se a agência executiva é uma autarquia ou fundação que recebeu o título e para tal assinou um contrato de gestão, não compreendo como pode ela não ter área específica de atuação!!! Alguém sabe me esclarecer isso???

  • Olá Marta, também tive esse mesmo erro que o seu e ao pesquisar achei essa alternativa comentada pelo professor Erick Alves.

    VERDADEIRA. Alternativa confusa. Quanto às agências reguladoras, o modelo  adotado  no  Brasil  é  o  unisetorial,  quer  dizer,  para  cada  área  de atuação, uma agência reguladora. Por exemplo, transportes terrestres  –ANTT; energia elétrica  –ANEEL; aviação civil  –ANAC, e assim sucessivamente. No entanto, a doutrina não costuma fazer essa avaliação em relação às agências executivas. Aliás, a rigor, uma vez que são autarquias ou fundações públicas, até  se  poderia  argumentar  que  as  agências  executivas  devem  observar  o princípio  da  especialidade,  princípio  aplicável  às  entidades  da  administração 

    indireta. 


    Ademais, conforme mencionado pelo Juarez, há um quadro diferenciando Reguladora x Executiva.

    Uma de suas diferenças é que as reguladoras atuam especificamente na área de regulação, enquanto as executivas não é prevista alguma área específica de atuação.


     O que eu entendo dessa parte é que as Agências Executivas não necessariamente precisam ter uma área especifica de atuação. 


    Espero ter elucidado as dúvidas. 



  • AGÊNCIAS EXECUTIVAS : -Espécie de autarquia ou fundação pública (autarquia fundacional) 
    -Destinam-se a exercer atividade estatal, com melhor desenvoltura e operacionalidade 
    - São criadas por meio de decreto expedido pelo Presidente da República 
    - O status de agência executiva não é permanente 
    - Celebram contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor 


    AGÊNCIAS REGULADORAS: -São autarquias em REGIME ESPECIAL, criadas para disciplinar e controla atividades. 
    Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado 
    Espécies de agências:


    a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATEL, ANAC, ANTT;

    b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ex: ANCINE;

    c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISA, ANS;

    d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;

    e) Agência reguladora do uso de bem público – ex: ANA.

  • (F) A agência executiva é uma nova espécie de entidade integrante da Administração Pública Indireta. 

    AGÊNCIA EXECUTIVA É APENAS UMA QUALIFICAÇÃO DADA A UMA FUNDAÇÃO PÚBLICA OU AUTARQUIA QUANDO SOLICITAM CONTRATO DE GESTÃO COM O PODER PÚBLICO.



    (V) O grau de autonomia da agência reguladora depende dos instrumentos específicos que a respectiva lei instituidora estabeleça. 

    A PRERROGATIVA DE FISCALIZAR, NORMATIZAR (regulamentar) E CONTROLAR AS ATIVIDADES É CONCEDIDO NOS TERMOS E LIMITES DA LEI QUE A INSTITUIR.



    (V) Ao contrário das agências reguladoras, as agências executivas não têm área específica de atuação. 

    NÃO TÊM ÁREA ESPECÍFICA PORQUE NÃO É UMA NOVA PESSOA E SIM UMA QUALIFICAÇÃO.



    (V) As agências executivas podem ser autarquias ou fundações públicas.

    ESSAS ENTIDADES RECEBEM ESSA QUALIFICAÇÃO POR CELEBRAREM CONTRATO DE GESTÃO COM O PODER PÚBLICO.




    GABARITO ''B''

  • Dúvida na assertiva "Ao contrário das agências reguladoras, as agências executivas não têm área específica de atuação".

    Pegando o INMETRO (agencia executiva) como exemplo:

    O INMETRO, por exemplo, pode decidir atuar com os direitos indígenas que estaria tudo certo?

    Leiam o que é o INMETRO http://www.inmetro.gov.br/inmetro/oque.asp

    Obviamente a resposta da pergunta acima é não.

    Alguémlguém pode me ajudar a sanar esta terrível dúvida. obrigado!

  • fernando, inicialmente pensei o mesmo que você.

    matutei um pouco aqui e acredito que o que a questão quis dizer foi em relação a área de atuação de forma mais ampla.

    ex: agencias reguladoras apesar de existirem em diversos setores de regulação, sempre estarão regulando algo.

    já no caso das agências executivas, poderão ser autarquias administrativas, autarquias corporativas, fundacionais e etc.. existem diversas atividades desempenhadas neste caso.

  • Importante instrumento da administração gerencial, o instituto da agência executiva foi uma tentativa de aumentar a eficiência da Administração Pública por meio da flexibilização de exigências legais em benefício da eficiência na gestão do interesse público (Alexandre Mazza).

    Abraços!