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ID
881668
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos mecanismos de transferências de recursos da União regulados pela Portaria Interministerial CGU/MF/MP n. 507/2011, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. É vedada a celebração de convênios:
    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
  • Complementando o comentário do colega...

    Fonte (comentário abaixo): Portaria Interministerial MPOG / MF / CGU 507 / 2011


    Alternativa A – CERTA

     

    Art. 1º § 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

     

    XIX - objeto: produto do convênio, contrato de repasse ou termo de cooperação, observados o programa de trabalho e as suas finalidades;

     

    Alternativa C – CERTA

     

    Art. 1º § 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

     

    II - convenente: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração pública federal pactua a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco; também entendido como contratado no âmbito do Contrato de Repasse;

     

    Alternativa D – CERTA

     

    Art. 1º 1º Aplicam-se aos contratos de repasse as normas referentes a convênios previstas nesta Portaria.

     

    Art. 3º Os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial dos convênios e termos de parceria serão realizados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, aberto à consulta pública, por meio do Portal dos Convênios.

     

    Alternativa E - CERTA

     

    Art. 1º § 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

     

    I - concedente: órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros e pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio;