SóProvas


ID
881674
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das retenções tributárias em pagamentos a fornecedores de bens e serviços de que tratam a Lei n. 9.430/96 e a Instrução Normativa SRF 1.234/2012, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Segue fonte conforme Instrução Normativa SRF 1.234/2012:

    "CAPÍTULO III
    DAS HIPÓTESES EM QUE NÃO HAVERÁ RETENÇÃO

    Art. 4 º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:
    V - sindicatos, federações e confederações de empregados;"


    Portanto como o elaborador pede a errada a alternativa "C" diz que sindicatos, federações e confederações de empregados estão isentos da retenção do Imposto de Renda, mas não das contribuições.
    As demais alternativas estão corretas e listadas na devida instrução normativa.

    Força e Garra a todos!!!

  • Errei esta questão, pois interpretei-a conforme - CF, art. 150, VI, alinea C - vide trecho abaixo:


    Art.  150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais,  periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    Contribuição é considerado uma das espécies de tributos, ou seja, não é imposto. 

    Fui pelo pouco conhecimento e errei, então fica a dica... estudar, estudar, estudar...








     

     

     



     



     

  • Gabarito: C 

    sindicatos, federações e confederações de empregados estão isentos da retenção do Imposto de Renda, mas não das contribuições.

    Correto seria: NÃO estão isentos da retenção.


  • Pessoa Jurídica Imune

    São imunes do imposto de renda:

    a) os templos de qualquer culto (CF/1988, art. 150, VI, "b"); 
    b) os partidos políticos, inclusive suas fundações, e as entidades sindicais de trabalhadores, sem fins lucrativos (CF/1988, art. 150, VI, "c"), desde que observados os demais dispositivos do art. 169 do Decreto n° 3.000, de 1999. 
    c) as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos (CF/1988, art. 150, VI, "c").



    http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2000/Orientacoes/PessoaJuridicaImuneIsenta.htm#Isenta


    Estão imunes e não isentos.