SóProvas


ID
881851
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários

  •       Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
        I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
         II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
          III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
          IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • Comentando as erradas:


    a) Errado. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XV - proteção à infância e à juventude;

    c) Errado. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II – desapropriação; XI - trânsito e transporte;

    d)Errado. Art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    e) Errado. Art. 21. Compete à União: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
  • Complementando o comentário do Ramiro Loutz é bom saber que na LETRA A também as juntas comerciais estão no rol da competência concorrente:
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    III - juntas comerciais;
    Além disso, vale lembrar que o inciso que justifica a LETRA E foi alterado em 2012, pela EC69, sendo, portanto, muito provável sua cobrança nas futuras provas (examinador adora uma novidade), veja:
    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;   
    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;
     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)
    (O que mudou foi que agora o DF tem competência para organizar sua Defensoria Pública, e não mais a União, Já o Ministério Público do DF, mantém se sob a tutela da união)
  • Valeu pelo comentário e pela dica Rafael!
    Abraço e bons estudos!
  • Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito

    Regra: ESTADOS

    Exceção: UNIÃO, se na forma da lei decorrem de obras da União.

    Assim fica mais fácil pra fixar!!!!






     

  • letra a) Competencia privativa da uniao (art 22): (II) desapropriação, (xxix) propaganda comercial, (XXV) registros publicos
                  Competencia concorrente (art 24): (III) JUNTAS COMERCIAIS, (XV) PROTEÇÃO A INFANCIA E A JUVENTUDE

    LETRA C) A COMPETENCIA CONCORRENTE NÃO ENVOLVE OS MUNICIPIOS, mas a competencia que não é concorrente nesse caso são: desapropriação e transito e transporte, que são competencias privativas da UNIAO

    LETRA D) CABE AOS ESTADOS EXPLORAR

    LETRA E) A UNIAO POSSUI COMPETENCIA EXCLUSIVA PARA ORGANIZAR E MANTER O PODER JUDICIARIO E O MP DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
  • Pessoal, uma singela contribuição. Pelo menos comigo funcionou e hoje dificilmente erro uma questão sobre competência. Para cada competência, faça, você mesmo, uma musiquinha, não interessa se tem sentindo ou não, apenas crie uma melodia e saia ligando um inciso ao outro. O resultado pode te surpreender.
  • Na letra c você já elimina de cara "competência legislativa concorrente da União, Estados, Distrito Federal e Municípios",

    pois o certo seria:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    Municio não é citado no Art 24


  • A) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:  II - desapropriação; XXV - registros públicos; XXIX - propaganda comercial. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III - juntas comerciais; XV - proteção à infância e à juventude;

    B) Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    C)Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento; XI - procedimentos em matéria processual;  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:  II - desapropriação; XI - trânsito e transporte;

    D) Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    E) Art. 32. § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios .Art. 21. Compete à União: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; 

  • questão violentíssima!

    A)errada, "juntas comerciais e ´proteção da infância e juventude" invalidou a assertiva, pois são de competência concorrente.

    B)correta, as águas que também banhem mais de um estado ou fronteiriças com outros países, também são da união

    C)errada, Municípios não tem competência concorrente, e só como nota não tem participação no Poder Judiciário.

    D)errada, municípios não tem competência na exploração de gá canalizado.

    E)errada, quem organiza e mantém o judiciário, o MP, as polícias civis e militares e bombeiros do DF é a União, tanto que seu MP faz parte do MP União  junto com do MP Trabalho, MP Federal, MP Militar.

  • a) ERRADO

    Desapropriação = art 21, II

    Registros Públicos = art 21, XXV

    //

    Juntas Comercias = art 24, III

    Proteção à infância e à juventude = art. 24, XIV

    ======================================================================

    b) CERTO - art. 26. I. 

    ======================================================================

    c) ERRADO

    Orçamento = art 24, II

    Matéria Processual = art 22, I

    Desapropriação = art 22, II

    Trânsito e Transporte = art 22, XI

    ======================================================================

    d) ERRADO

    art. 25, §2º. Compete aos ESTADOS explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado.

    ======================================================================

    e) ERRADO

    1ª parte certo = "ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos E e M" - art 32, §1º.

    2ª parte errado = "inclusive organizar e manter o Poder Judiciário e MP" 

    art. 21. Compete exclusivamente à UNIÃO:

    XIII. Organizar e Manter o poder judiciário e o MP do Distrito Federal 

  • Matheus Vasconcelos, vc confundiu os artigos. Na letra a) citou o artigo 21 duas vezes. Esse artigo não trata do que a União legisla privativamente, só trata da competência exclusiva da União. O artigo correto é o artigo 22. 

    Abraços.

  • QUESTÃO TRANQUILA

  • Art. 26 DA CF. Incluem-se entre os bens dos Estados:

     

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

     

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

     

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

     

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Embora os temas desapropriação, registros públicos e propaganda comercial sejam de competência privativa da União, os temas juntas comerciais e proteção à infância e à juventude são de competência concorrente entre União, Estados e DF. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) II - desapropriação; (...) XXV - registros públicos;(...) XXIX - propaganda comercial". Art. 24,CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) III - juntas comerciais; (...) XV - proteção à infância e à juventude; (...)".

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe o art. 26 da CRFB/88: "Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. Orçamento e procedimento em matéria processual são temas de competência legislativa concorrente, mas desapropriação e trânsito e transporte são matérias de competência privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) II - desapropriação; (...) XI - trânsito e transporte;(...) XXIX - propaganda comercial". Art. 24,CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) II - orçamento; (...) XI - procedimentos em matéria processual; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. Ao DF são atribuídas as competências dos Estados e dos municípios. Todavia, a organizar e manter MP e Poder Judiciário do DF é competência da União. Art. 21, CRFB/88: "Compete à União: (...) XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;  (...)". Art. 32, § 1º, CRFB/88: "Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.