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Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
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Comentando as erradas:
a) Errado. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XV - proteção à infância e à juventude;
c) Errado. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II – desapropriação; XI - trânsito e transporte;
d)Errado. Art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
e) Errado. Art. 21. Compete à União: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
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Complementando o comentário do Ramiro Loutz é bom saber que na LETRA A também as juntas comerciais estão no rol da competência concorrente:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
III - juntas comerciais;
Além disso, vale lembrar que o inciso que justifica a LETRA E foi alterado em 2012, pela EC69, sendo, portanto, muito provável sua cobrança nas futuras provas (examinador adora uma novidade), veja:
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)
(O que mudou foi que agora o DF tem competência para organizar sua Defensoria Pública, e não mais a União, Já o Ministério Público do DF, mantém se sob a tutela da união)
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Valeu pelo comentário e pela dica Rafael!
Abraço e bons estudos!
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Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito
Regra: ESTADOS
Exceção: UNIÃO, se na forma da lei decorrem de obras da União.
Assim fica mais fácil pra fixar!!!!
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letra a) Competencia privativa da uniao (art 22): (II) desapropriação, (xxix) propaganda comercial, (XXV) registros publicos
Competencia concorrente (art 24): (III) JUNTAS COMERCIAIS, (XV) PROTEÇÃO A INFANCIA E A JUVENTUDE
LETRA C) A COMPETENCIA CONCORRENTE NÃO ENVOLVE OS MUNICIPIOS, mas a competencia que não é concorrente nesse caso são: desapropriação e transito e transporte, que são competencias privativas da UNIAO
LETRA D) CABE AOS ESTADOS EXPLORAR
LETRA E) A UNIAO POSSUI COMPETENCIA EXCLUSIVA PARA ORGANIZAR E MANTER O PODER JUDICIARIO E O MP DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
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Pessoal, uma singela contribuição. Pelo menos comigo funcionou e hoje dificilmente erro uma questão sobre competência. Para cada competência, faça, você mesmo, uma musiquinha, não interessa se tem sentindo ou não, apenas crie uma melodia e saia ligando um inciso ao outro. O resultado pode te surpreender.
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Na letra c você já elimina de cara "competência legislativa concorrente da União, Estados, Distrito Federal e Municípios",
pois o certo seria:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre:
Municio não é citado no Art 24
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A) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação; XXV - registros públicos; XXIX - propaganda comercial. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III - juntas comerciais; XV - proteção à infância e à juventude;
B) Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
C)Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento; XI - procedimentos em matéria processual; Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação; XI - trânsito e transporte;
D) Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
E) Art. 32. § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios .Art. 21. Compete à União: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
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questão violentíssima!
A)errada, "juntas comerciais e ´proteção da infância e juventude" invalidou a assertiva, pois são de competência concorrente.
B)correta, as águas que também banhem mais de um estado ou fronteiriças com outros países, também são da união
C)errada, Municípios não tem competência concorrente, e só como nota não tem participação no Poder Judiciário.
D)errada, municípios não tem competência na exploração de gá canalizado.
E)errada, quem organiza e mantém o judiciário, o MP, as polícias civis e militares e bombeiros do DF é a União, tanto que seu MP faz parte do MP União junto com do MP Trabalho, MP Federal, MP Militar.
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a) ERRADO
Desapropriação = art 21, II
Registros Públicos = art 21, XXV
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Juntas Comercias = art 24, III
Proteção à infância e à juventude = art. 24, XIV
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b) CERTO - art. 26. I.
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c) ERRADO
Orçamento = art 24, II
Matéria Processual = art 22, I
Desapropriação = art 22, II
Trânsito e Transporte = art 22, XI
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d) ERRADO
art. 25, §2º. Compete aos ESTADOS explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado.
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e) ERRADO
1ª parte certo = "ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos E e M" - art 32, §1º.
2ª parte errado = "inclusive organizar e manter o Poder Judiciário e MP"
art. 21. Compete exclusivamente à UNIÃO:
XIII. Organizar e Manter o poder judiciário e o MP do Distrito Federal
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Matheus Vasconcelos, vc confundiu os artigos. Na letra a) citou o artigo 21 duas vezes. Esse artigo não trata do que a União legisla privativamente, só trata da competência exclusiva da União. O artigo correto é o artigo 22.
Abraços.
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QUESTÃO TRANQUILA
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Art. 26 DA CF. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. Embora os temas desapropriação, registros públicos e propaganda comercial sejam de competência privativa da União, os temas juntas comerciais e proteção à infância e à juventude são de competência concorrente entre União, Estados e DF. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) II - desapropriação; (...) XXV - registros públicos;(...) XXIX - propaganda comercial". Art. 24,CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) III - juntas comerciais; (...) XV - proteção à infância e à juventude; (...)".
Alternativa B – Correta! É o que dispõe o art. 26 da CRFB/88: "Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; (...)".
Alternativa C - Incorreta. Orçamento e procedimento em matéria processual são temas de competência legislativa concorrente, mas desapropriação e trânsito e transporte são matérias de competência privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) II - desapropriação; (...) XI - trânsito e transporte;(...) XXIX - propaganda comercial". Art. 24,CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) II - orçamento; (...) XI - procedimentos em matéria processual; (...)".
Alternativa D - Incorreta. Ao DF são atribuídas as competências dos Estados e dos municípios. Todavia, a organizar e manter MP e Poder Judiciário do DF é competência da União. Art. 21, CRFB/88: "Compete à União: (...) XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (...)". Art. 32, § 1º, CRFB/88: "Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.