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ID
88222
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Por estar interessado em ingressar no serviço público federal, João Francisco resolveu pesquisar sobre o assunto na Lei Federal no 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais) e concluiu que

Alternativas
Comentários
  • CF-Art.37[...]II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
  • complementando, como a questão fala da Lei 8112, definições de posse e exercício estabelecidas pela lei:Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade. Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
  • Isso não é um comentário para receber nota.Só quero chamar a atenção para o erro da banca ao falar na alternativa em "emprego". João Francisco foi se informar na 8.112, e não na Constituição. Na 8.112 não se fala em requisitos para investidura em emprego público, mas só em cargo. Isso é importante, porque trata-se de uma lei para os servidores públicos... servidores têm cargo; emprego público quem tem é empregado. Eles não podiam misturar as coisas.
  • Alternativa A: Investidura em emprego público depende sim de concurso público.Alternativa B: É o gabarito. Como dito, investidura em cargos em comissão pode ser ad nutum. Já a investidura em cargo público de provimento efetivo depende de prévia aprovação em concurso público, bem como em empregos públicos em empresas públicas e sociedades de economia mista - regidos pela CLT. Apesar do vínculo contratual, os empregados públicos se submetem a concurso público. Alternativa C: A investidura em cargos comissionados pode ser ad nutum, isto é, livre nomeação e exoneração, sem para isso ter a exigência constitucional de realização de provas ou de provas e títulos e independe também de aprovação em processo seletivo simplificado. Alternativa D: A forma de provimento derivado “ascensão” foi revogada. Consistia na hipótese de um servidor público mudar de cargo dentro do órgão ou ente, “ascender” de cargo, sem aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, como determina a Constituição. Portanto, não existe mais essa forma de provimento, bem como não existe mais a forma de provimento “transferência”. Alternativa E: Cargos em comissão podem ser providos por servidores de carreira ou não, desde que atendido o percentual mínimo de servidores efetivos definido em lei, como dispõe a Constituição Federal. As funções de confiança, ao contrário dos cargos em comissão, devem ser exercidas exclusivamente por servidores de carreira. Segue o dispositivo constitucional, art. 37, inciso V: “V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”
  • CONCURSO PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇAA CF88 em seu artigo 37, incisos II e V, institui que:Art. 37 (...)II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, RESSALVADAS AS NOMEAÇÕES PARA CARGO EM COMISSÃO declarado em lei de livre nomeação e exoneração.V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuiç~~oes de direção, chefia e assessoramento.Assim, pode-se resumir o seguinte:CARGO EM COMISSÃO1) Livre nomeação e exoneração;2) Os servidores de carreira terão direito a número mínimo de vagas previstos em lei;3) Não é necessária prévia aprovação em concurso.FUNÇÃO DE CONFIANÇA1) Exercidas exlusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos;2) É necessária prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
  • CONCURSO PÚBLICOCF88 Art. 37 (...)II - a investidura em CARGO ou EMPREGO público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
  • FUNÇÕES DE CONFIANÇA E CARGOS EM COMISSÃOCF88 Art. 37 (...)V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;CARGO EM COMISSÃO1) Livre nomeação e exoneração;2) Os servidores de carreira terão direito a número mínimo de vagas previstos em lei;3) Não é necessária prévia aprovação em concurso.FUNÇÃO DE CONFIANÇA1) Exercidas exlusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos;2) É necessária prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
  • GABARITO B
  • A resposta é indiscutívelmente correta. No entanto, concordo a colega Chilly acima. O enunciado foi mal formulado, pois menciona especificamente a Lei 8.112 e fala em empregos públicos nas respostas....