Gabarito C
I - correto. Os elementos do ATO ADMINISTRATIVO são: competência, forma, objeto, motivo e finalidade
II - errado. Pois os ATOS ADMINISTRATIVOS discricionários são passíveis de revogação pela própria Administração Pública.
III - correto. Se o ATO ADMINISTRATIVO possui vício, a Administração Pública tem 5 anos para anulá-lo. Após esse prazo não poderá mais fazê-lo, pois o ATO será considerado válido (convalidado). Exceção: se comprovada má-fé do beneficiário.
OBS. esse prazo é chamado decadencial.
Apenas complemento..
I - Os elementos dos atos administrativos são competência, forma, motivo, objeto e finalidade.
CO FI FOR MOB
Competência/ finalidade / forma / motivo / objeto
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II - Os atos administrativos discricionários não são passíveis de revogação pela própria Administração Pública, mas estão sujeitos a controle judicial, inclusive no que tange ao mérito administrativo.
O CONTROLE DE MÉRITO É PRIVATIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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III - O art. 54 da Lei nº 9.784/99 estabelece que "o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto inerente aos atos administrativos.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.
Segue um mnemônico sobre o assunto:
Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"
CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).
FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).
FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).
M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).
OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO).
Item II) Este item está incorreto, pois a Revogação dos atos administrativos ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados. Logo, os atos administrativos discricionários são passíveis, sim, de revogação pela própria Administração Pública. Ademais, não cabe ao Poder Judiciário analisar o mérito administrativo o qual motiva a revogação dos atos administrativos.
Item III) Este item está correto, pois, pois, conforme o caput, do artigo 54, da lei 9.784 de 1999, "o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
Gabarito: letra "c".