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ID
88231
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos administrativos, analise as assertivas abaixo.

I - Os elementos dos atos administrativos são competência, forma, motivo, objeto e finalidade.

II - Os atos administrativos discricionários não são passíveis de revogação pela própria Administração Pública, mas estão sujeitos a controle judicial, inclusive no que tange ao mérito administrativo.

III - O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para seus destinatários, em âmbito federal, decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

É (São) correta(s) APENAS a(s) assertiva(s)

Alternativas
Comentários
  • II-Os atos discricionários são passíveis de revogação SOMENTE pela própria Administração, podendo o judiciário apenas rever e anular aqueles que apresentam ilegalidades.III-Lei nº9784art.54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • lembrando que o judiciário poderá ANULAR o ato administrativo viciado. verificar a súmula 473 do STF:A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.Ainda, a depender do vício o ato administrativo poderá ser convalidado, por ex. em vício de forma, que poderá ser convalidada, desde que ela não seja essencial para a prática do ato
  • Breves comentários:Apesar do gabarito da referida estar correto, segundo a legislação vigente, há que se ponderar em se tratando de provas escritas que a Administração tem o Poder/Dever....ou seja, o direito de anular atos ilegais, mas com muito maior intensidade o DEVER ou OBRIGAÇÃO de anular quaisquer atos ilegais...
  • Seguem comentários sobre cada um dos itens:I - Os elementos dos atos administrativos são competência, forma, motivo, objeto e finalidade.Os elementos (também chamados de requisitos ou componentes) do ato administrativo constituem sua infraestrutura e jamais podem faltar, sob pena de nulidade.Recurso mnemônico: CO-FI-FO-MÓ-OBA competência, finalidade e forma são inteiramente vinculados para qualquer ato e o motivo e obejto somente o são para os atos vinculados.II - Os atos administrativos discricionários não são passíveis de revogação pela própria Administração Pública, mas estão sujeitos a controle judicial, inclusive no que tange ao mérito administrativo.Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério descricionário da Administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente.A revogação é ato privativo da Administração que praticou o ato revogado.III - O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para seus destinatários, em âmbito federal, decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Convalidação por decurso de prazo: quando os efeitos do ato viciado forem favoráveis ao administrado (qualquer que seja o vício), a Administração dispõe de cinco anos para anulá-lo. É um prazo decadencial. Findo este prazo sem manifestação da Administração. a decadência do direito de anulá-lo importará em convalidação do ato, tornando-se definitivos os efeitos decorrentes, salvo se comprovada má-fé do beneficiário.Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, MA & VP
  • Gabarito C

    I - correto. Os elementos do ATO ADMINISTRATIVO são: competência, forma, objeto, motivo e finalidade

    II - errado. Pois os ATOS ADMINISTRATIVOS discricionários são passíveis de revogação pela própria Administração Pública.

    III - correto. Se o ATO ADMINISTRATIVO possui vício, a Administração Pública tem 5 anos para anulá-lo. Após esse prazo não poderá mais fazê-lo, pois o ATO será considerado válido (convalidado). Exceção: se comprovada má-fé do beneficiário.

    OBS. esse prazo é chamado decadencial.

  • Os elementos dos atos administrativos são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Os atos administrativos discricionários são passíveis de revogação pela própria Administração Pública. A revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da Administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. Caso a Administração não anule o eivado de ilegalidade, ocorre a convalidação por decurso de prazo de 5 anos (decadencial), salvo se comprovada má-fé do beneficiário.

  • Mnemônico para os elementos do ato administrativo:
    CO.MO.FI.O.FO
    Competência (Vinculado)
    Motivo (Vinculado ou discricionário)
    Finalidade (Vinculado)
    Objeto (Vinculado ou discricionário)
    Forma (Vinculado)

  • Apenas complemento..

    I - Os elementos dos atos administrativos são competência, forma, motivo, objeto e finalidade.

    CO FI FOR MOB

    Competência/ finalidade / forma / motivo / objeto

    _________________________________

    II - Os atos administrativos discricionários não são passíveis de revogação pela própria Administração Pública, mas estão sujeitos a controle judicial, inclusive no que tange ao mérito administrativo.

    O CONTROLE DE MÉRITO É PRIVATIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    ______________________________________

    III - O art. 54 da Lei nº 9.784/99 estabelece que "o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anoscontados da data em que foram praticadossalvo comprovada má-".

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto inerente aos atos administrativos.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.

    Segue um mnemônico sobre o assunto:

    Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

    CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO).

    Item II) Este item está incorreto, pois a Revogação dos atos administrativos ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados. Logo, os atos administrativos discricionários são passíveis, sim, de revogação pela própria Administração Pública. Ademais, não cabe ao Poder Judiciário analisar o mérito administrativo o qual motiva a revogação dos atos administrativos.

    Item III) Este item está correto, pois, pois, conforme o caput, do artigo 54, da lei 9.784 de 1999, "o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

    Gabarito: letra "c".