SóProvas


ID
8824
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/91), no art. 11, elenca como segurados obrigatórios da Previdência Social na condição de empregado, entre outros, as seguintes pessoas físicas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A lei 8213/91 na alínea "i" do inciso "I" do art 9º, faz ressalva ao empregado de organismo internacional, quando este estiver vinculado a Regime Próprio de Previdência Social.

    resposta "C"
  • corrigindo o comentário abaixo.

    é a alínea i do inciso I do artigo 11 e não do artigo 9.

    abraços
  • A alternativa "E" poderia deixar um pouco na dúvida, mas consta no Art. 9º, I, e do RGPS.
  • Art. 11.São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei 8.647, de 1993)

    I - como empregado: (Redação dada pela Lei 8.647, de 1993)

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, SALVO quando coberto por regime próprio de previdência social; (Incluída pela Lei 9.876, de 26.11.99)

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;(Incluído pela Lei 10.887, de 2004)

  • Concordo, indiscutivelmente com o gabarito. Mas, só comento que, quanto à alternativa D, na lei 8212, art. 12, I, h, constava essa opção, mas a alínea teve sua execução suspensa pela Resolução do Senado Federal n. 26/2005 (por inconstitucionalidade). Houve falha, ao meu ver, da resolução ao não suspender também a execução da alínea h do inciso I do art. 11 da lei 8213!
  • Item "c" deve ser assinalado.

    a) empregado
    b) empregado

     Agora, veja

    c) O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, ainda que coberto por regime próprio de previdência social. Item errado.

    art. 12, I, "i" -  o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
     
     Lembre-se:

    Se coberto por regime internacional, então não faz parte do RGPS, portanto não é segurado como empregado do regime braseleitro

    d) empregado
    e) empregado
  • Gláucia, com todo respeito, já vi bons comentários seus, mas aqui você cometeu vário erros:


    1- A filiação ao RPPS NÃO impede a filiação ao RGPS.

             Ex.: Servidor do Ministério da Cultura que dá aulas particulares de música. Deverá recolher como CI ao RGPS.

    2- O filiado ao RPPS NÃO pode ser filiar ao RGPS como facultativo.

            Ex.: O mesmo servidor do MinC não poderia pagar o INSS como facultativo, ainda que não desenvolvesse qualquer atividade autônoma.


    Logo, quem participa do RPPS não pode contribuir para o RGPS como facultativo.

  • Glaucia, é justamente o contrário do que você falou. O servidor filiado a RPPS só pode se filiar ao RGPS na qualidade de segurado obrigatório. Ele não pode se filiar na qualidade de segurado facultativo

    Art. 12 da Lei 8213/1991. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. 

            § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

    Art. 201, § 5º, CF/1988.
    É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • art. 12, I, "i" -  o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência
    RESP> LETRA C

  • o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento

    no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência

    social”

    Trata-se de norma supletiva do RGPS, que busca a cobertura previdenciária do

    empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro, que apenas incidirá

    caso inexista a proteção previdenciária desse trabalhador.

    Caso incida esta norma subsidiária, haverá mais uma exceção ao Princípio da

    Territorialidade da Filiação.

    Gabarito:C

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado,AMADO,FREDERICO.

  • C

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8213/91

    ART. 11, V  e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;  

  • C)O empregado de organismo ofi cial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, ainda que coberto por regime próprio de previdência social.

    ERRADO não pode estar coberto por RPPS.

  • ALTERNATIVA INCORRETA LETRA ( C )

    COMENTÁRIO – LEI 8.213

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:                     

    I - como empregado:               

    ITEM A CORRETO - a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    ITEM B CORRETO b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    ITEM C INCORRETO i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    ITEM D CORRETO h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime

    próprio de previdência social

    ITEM E CORRETO f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;