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A lei 8213/91 na alínea "i" do inciso "I" do art 9º, faz ressalva ao empregado de organismo internacional, quando este estiver vinculado a Regime Próprio de Previdência Social.
resposta "C"
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corrigindo o comentário abaixo.
é a alínea i do inciso I do artigo 11 e não do artigo 9.
abraços
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A alternativa "E" poderia deixar um pouco na dúvida, mas consta no Art. 9º, I, e do RGPS.
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Art. 11.São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei 8.647, de 1993)
I - como empregado: (Redação dada pela Lei 8.647, de 1993)
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, SALVO quando coberto por regime próprio de previdência social; (Incluída pela Lei 9.876, de 26.11.99)
j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;(Incluído pela Lei 10.887, de 2004)
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Concordo, indiscutivelmente com o gabarito. Mas, só comento que, quanto à alternativa D, na lei 8212, art. 12, I, h, constava essa opção, mas a alínea teve sua execução suspensa pela Resolução do Senado Federal n. 26/2005 (por inconstitucionalidade). Houve falha, ao meu ver, da resolução ao não suspender também a execução da alínea h do inciso I do art. 11 da lei 8213!
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Item "c" deve ser assinalado.
a) empregado
b) empregado
Agora, veja
c) O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, ainda que coberto por regime próprio de previdência social. Item errado.
art. 12, I, "i" - o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
Lembre-se:
Se coberto por regime internacional, então não faz parte do RGPS, portanto não é segurado como empregado do regime braseleitro
d) empregado
e) empregado
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Gláucia, com todo respeito, já vi bons comentários seus, mas aqui você cometeu vário erros:
1- A filiação ao RPPS NÃO impede a filiação ao RGPS.
Ex.: Servidor do Ministério da Cultura que dá aulas particulares de música. Deverá recolher como CI ao RGPS.
2- O filiado ao RPPS NÃO pode ser filiar ao RGPS como facultativo.
Ex.: O mesmo servidor do MinC não poderia pagar o INSS como facultativo, ainda que não desenvolvesse qualquer atividade autônoma.
Logo, quem participa do RPPS não pode contribuir para o RGPS como facultativo.
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Glaucia, é justamente o contrário do que você falou. O servidor filiado a RPPS só pode se filiar ao RGPS na qualidade de segurado obrigatório. Ele não pode se filiar na qualidade de segurado facultativo
Art. 12 da Lei 8213/1991. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
Art. 201, § 5º, CF/1988.
É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
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art. 12, I, "i" - o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência
RESP> LETRA C
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o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento
no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência
social”
Trata-se de norma supletiva do RGPS, que busca a cobertura previdenciária do
empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro, que apenas incidirá
caso inexista a proteção previdenciária desse trabalhador.
Caso incida esta norma subsidiária, haverá mais uma exceção ao Princípio da
Territorialidade da Filiação.
Gabarito:C
Direito e Processo Previdenciário Sistematizado,AMADO,FREDERICO.
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C
i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência.
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LETRA C CORRETA
LEI 8213/91
ART. 11, V e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
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C)O empregado de organismo ofi cial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, ainda que coberto por regime próprio de previdência social.
ERRADO não pode estar coberto por RPPS.
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ALTERNATIVA INCORRETA LETRA ( C )
COMENTÁRIO – LEI 8.213
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
ITEM A CORRETO - a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
ITEM B CORRETO b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
ITEM C INCORRETO i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
ITEM D CORRETO h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime
próprio de previdência social
ITEM E CORRETO f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;