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ID
882406
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 pode ser classificada como:

Alternativas
Comentários
  • Classificações das Constituições O que estiver marcado de laranja são as classificações nas quais se enquadra a CF/88.


  • MACETES JURÍDICOS
    NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED(ê)
    P = Promulgada
    R = Rígida
    A = Analítica
    F = Formal
    E = Escrita
    D = Dogmática

    Atenção: geralmente os examinadores de concursos fazem uma verdadeira "salada" nas alternativas, porem se você decorar este simples macete não terá problemas na hora de resolver as questões.
  • As constituições podem ser classificadas como:

    Material ou Formal.(Quanto ao conteúdo)
     

    Material: é aquela que possui apenas matérias constitucionais.

    Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242.

    Apesar de nossa Constituição ser formal, tudo nela contida é norma constitucional


    Escrita ou Não-escrita.(Quanto a forma)

    Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas).

    Não escrita: também chamada de constituição costumeira, é fruto dos costumes da sociedade, tal como a constituição da Inglaterra


    Sintética ou Analítica.(Quanto a extensão )

    Sintética: é aquela constituição reduzida, concisa, tal como a constituição Americana de 1787.

    Analítica: é uma constituição extensa, prolixa, assim como a brasileira



    Dogmática ou Histórica(Quanto ao modo de elaboração)

    Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).

    Histórica: ela é fruto de uma lenta evolução histórica, tal como ocorre na Inglaterra


    Promulgada, Outorgada ou Cesarista.(Quanto a origem)

    Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã. No Brasil, tivemos as seguintes Constituições promulgadas: de 1891 (de Ruy Barbosa), de 1934, de 1946 e a de 1988. E ainda, as seguintes Constituições outorgadas: de 1824, de 1937 (Getúlio Vargas) e a de 1967 (Ditadura Militar).

    Outorgada: é a constituição imposta ao povo pelo governante.

    Cesarista: é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referend


    Garantia ou Dirigente.(Quanto a finalidade)

    Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias. É uma carta declaratória.

    Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3


    Imutável, Rígida, Flexível ou Semi-rígida.(Quanto a alterabilidade-estabilidade)

    Imutável: a que não pode ser alterada.

    Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada).

    Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a constituição fácil de ser alterada).

    Semi-rígida: parte dela é rígida e parte é flexível, onde uma parte é difícil e a outra é fácil de mudar.


  • 1) Qto. ao conteúdo - Const. material/ substancial (normas, inseridas ou não em doc. escrito q regulam a estrutura do est. e os DFs) e Const. formal (normas inseridas no texto escrito e rígido).

    2) Qto. à forma - Const. escrita ou instrumental (escrita em um ou mais textos escritos, efeito racionalizador e de seg. jur.) e Const. ñ escrita, histórica, consuetudinária, costumeira (baseia-se em costumes, jurisprudência e textos esparsos).

    3) Qto. à origem - Const. promulgada, democrática, votada, popular (particip. popular, assembl. nac. constituinte); Const. outorgada (s/ particip. popular); Const. pactuada, mista, dualista (pacto entre os titulares do poder constituinte) e Const. cesarista, bonapartista, plebiscitária, referendaria (outorgada c/ consulta popular).

    4) Qto. ao modo de elaboração - Const. dogmática (escrita, elaborada c/ respeito aos dogmas das teorias pol. e jur. dominantes) e Const. histórica, costumeira, consuetud. (ñ escrita, fruto da lenta síntese histórica).

    5) Qto. à estabilid., alterabilid., mutabilid. – Const. imutável, granítica, permanente (ñ admite proc. de alteração); Const. fixa (admite alteração pelo poder constituinte originário); Const. rígida (prevê alteração por proc. mais dificultoso do q o das leis comuns); Const. flexível (alterada pelo mesmo proc. da lei comum); e Const. semirrígida (parte rígida, parte flexível, Const. de 1824).

    6) Qto. à extensão - Const. breve, concisa, sintética (poucos artigos, mais duradoura) e Const. longa, prolixa, analítica (extensa, regula todos os assuntos consid. relevantes).

  • PEDRA Formal:

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal

  • Promulgada
    R
    Analítica
    Formal
    O
    Dogmática
    Escrita
    Rígida

  • A CF/88 é formal, escrita, dogmát ica, promulgada, rígida e analítica. A
    letra C é o gabarito da questão.
     

  • Juntando o macete que o colega Paulo Guimarães citou e adicionando as classificações quanto a correspondência e quanto a finalidade temos que a constituição de 88 é:

    PRA FODER ND

    Promulgada
    R
    Analítica

    Formal
    O
    Dogmática
    Escrita
    Rígida

    Normativa
    Dirigente
     

  • PEDRA DE FORNO

    P romulgada

    E scrita

    D ogmatica

    R igida

    A nalitica

     

    D irigente

    E cletica

     

    F ormal

    OR

    N ormativa

    O

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

     

     

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

     

    * NÃO É OUTORGADA.

     

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

     

    * NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

     

    A = Analítica (Quanto à extensão)

     

    * NÃO É SINTÉTICA.

     

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

     

    * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

     

    E = Escrita (Quanto à forma)

     

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

     

    * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

     

    ** NÃO É HISTÓRICA.

     

     

    Outras características da CF/88:

     

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

     

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;

     

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

     

     

    Fontes:

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Classificação da Constituição da República Federativa do Brasil:

    Quanto à origem – Promulgada.

    Quanto à forma – Escrita (instrumental).

    Quanto à extensão – Analítica.

    Quanto ao conteúdo – Formal.

    Quanto ao modo de elaboração – Dogmática (sistemática).

    Quanto à alterabilidade – Rígida.

    Quanto à sistemática – Reduzida (unitária).

    Quanto à dogmática – Eclética.

    Quanto ao sistema – Principiológica.

    Assim:

    C. CERTO. Formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida e analítica.

    Constituição formal: chama-se de Constituição Formal as normas colocadas no texto constitucional, mesmo que não façam parte da estrutura mínima e essencial de qualquer Estado. Como, de fato, ocorre com a Constituição Brasileira, todas as normas nela encontradas são consideradas normas constitucionais, independentemente do seu conteúdo.

    Constituições escritas: também conhecidas como instrumentais, são aquelas formadas por um conjunto de normas de direito positivo constante de um só código (codificada) (Aqui importante fazer um adendo, há doutrinadores que defendem que Constituições escritas podem ser constantes também de diversas leis). Atualmente, quase todos os Estados adotam constituições escritas.

    Constituições dogmáticas: constituições necessariamente escritas, originam-se do trabalho de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito que são prevalentes em determinado momento, como, por exemplo, a Constituição Brasileira de 1988.

    Constituições promulgadas: são aquelas fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, expressam a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular. Surgiram como resultado da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.

    Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.

    Constituições analíticas: aqui as constituições desta espécie são necessariamente escritas e contemplam normas com regulamentações minuciosas, que seriam típicas da legislação ordinária, pois abrangem todos os assuntos que o Poder Constituinte entende como fundamentais. Como exemplos, podemos citar todas as constituições brasileiras e as constituições europeias do segundo pós-guerra

    ALTERNATIVA C.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • GABARITO C

    A Constituição Federal de 1988é classificada como RÍGIDA, pois possui um processo bem mais dificultoso para alteração de seu texto do que as leis ordinárias.