SóProvas


ID
882439
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente ao regime jurídico das concessões de serviço público, podemos afirmar que se sujeitam ao regime de concessão e, quando couber, de permissão a execução indireta do seguinte serviço:

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver, saneamento básico e limpeza urbana também podem ser delegados via concessão/permissão, a única peculiariedade é que, conforme elucida Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Ficaram dispensados da exigência de
    lei autorizativa, para a execução indireta mediante concessão ou permissão, os serviços de saneamento básico e limpeza urbana, bem como os serviços públicos que a Constituição Fedèral, as Constituições estaduais e as Léis Orgânicas do Distrito Federal e dos municípios, desde logo, indiquem como passíveis de ser prestados mediante delegação (Lei 9,074/1995, art. 2.°, caput).

  • Os transportes de cargas pelos meios rodoviário e aquaviário independe de concessão, permissão ou autorização ( lei 9.074, art. 2º,  § 2º)
     Ademais, independe de concessão ou permissão o transporte ( lei 9.074,art. 2º, 
     §3º)

    a) aquaviário, de passageiros, que não seja realizado entre portos organizados;
    b) rodoviário e aquaviário de pessoas, realizado por operadoras de turismo no exercício dessa atividade;
    c) de pessoas,em carater privativo de organizações públicas ou privadas, ainda que em forma regular.

    Ainda na lei 9074/95, em seu art. 1º, expressamente autorizou a união a prestar ou a realizar de forma indireta, mediante concessão ou,se cabível, permiaaão, nos termos da lei 8987/95, os seguintes serviços de obras públicas:
    a) vias federais, precedidas ou da execução de obra publica;
    b) exploração de obras ou serviços federais de barragens, conteções, eclusas, diques e irrigações, precedidas ou não da execição de obras publicas;
    c) estações aduaneiras e outros terminais alfadegados de uso público, não instalados em area de porto ou aeroporto,precedidos ou não de obras públicas; e 
    d) os serviços postais.
  • Literalidade da lei 9074/05:
    Art. 1oSujeitam-se ao regime de concessão ou, quando couber, de permissão, nos termos da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, os seguintes serviços e obras públicas de competência da União:
    IV - vias federais, precedidas ou não da execução de obra pública;
    V - exploração de obras ou serviços federais de barragens, contenções, eclusas, diques e irrigações, precedidas ou não da execução de obras públicas;
    VI - estações aduaneiras e outros terminais alfandegados de uso público, não instalados em área de porto ou aeroporto, precedidos ou não de obras públicas. (Vide Medida Provisória nº 320, 2006)
    VII - os serviços postais. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
  • ATENCAO GALERA, O ITEM "CORRETO" DA QUESTAO, QUAL SEJA, ITEM "E", FOI REVOGADO, VEJAMOS:

     Art. 1o Sujeitam-se ao regime de concessão ou, quando couber, de permissão, nos termos da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, os seguintes serviços e obras públicas de competência da União:

            I - (VETADO)

            II - (VETADO)

            III - (VETADO)

            IV - vias federais, precedidas ou não da execução de obra pública;

            V - exploração de obras ou serviços federais de barragens, contenções, eclusas, diques e irrigações, precedidas ou não da execução de obras públicas;

            VI - estações aduaneiras e outros terminais alfandegados de uso público, não instalados em área de porto ou aeroporto, precedidos ou não de obras públicas. Atenção (2).gif (3185 bytes)  (Vide Medida Provisória nº 320, 2006)     (Revogado pela Medida Provisória nº 612, de 2013)

     
    ENTAO, VAMOS DESCONSIDERAR A QUESTAO PARA NAO APRENDERMOS O QUE NAO MAIS VALE EM NOSSO ORDENAMENTO JURIDICO! VALEU

  • QUESTÃO ANULADA SEGUNDO O GABARITO OFICIAL.
  • De fato, esta questão esta anulada conforme link:

    http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos/concursos_selecoes/DNIT-2012/Provas_e_Gabaritos/Gabaritos-ap%C3%B3s_recursos-Analista%20Adm_DNIT_2013.pdf

    T
    rata-se da de número 32.
  • QUESTÃO ANULADA.......UFAAAAAA!!!!

    Pensei que estaria ficando doida.. aiaiiaiaiiiii...
  •  QQ Art. 1o Sujeitam-se ao regime de concessão ou, quando couber, de permissão, nos termos da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, os seguintes serviços e obras públicas de competência da União:VI - estações aduaneiras e outros terminais alfandegados de uso público, não instalados em área de porto ou aeroporto, precedidos ou não de obras públicas.   (Vide Medida Provisória nº 320, 2006)     (Revogado pela Medida Provisória nº 612, de 2013)     (Produção de efeito)
  • a letra E deixou de ser correta pela medida provisória MEDIDA PROVISÓRIA Nº 612, DE 4 DE ABRIL DE 2013.
    Por tais razões, o presente projeto de Medida Provisória, abandona o modelo baseado em concessão/permissão de serviço público, propondo um modelo baseado no instituto da licença, que segundo os doutrinadores brasileiros, é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta a todos os que preencham os requisitos legais o exercício de determinada atividade. No modelo de licença, há liberdade de entrada e saída de ofertantes dos serviços, permitindo maior eficiência econômica do sistema.
    Na forma da proposta relativa ao art. 19 (alteração do art. 22 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976), todos os recintos alfandegados sob exploração empresarial fora de zona primária e não prestadores de serviços públicos estarão sujeitos à mesma regra de ressarcimento das despesas da fiscalização aduaneira para o FUNDAF. Portanto, nivelam-se as condições de concorrência entre esses recintos e distribui-se de maneira equitativa os custos do controle aduaneiro. A nova forma de custeio também permite uma distribuição mais justa do custeio da fiscalização e controle aduaneiro sobre aqueles que efetivamente demandam essa atuação do Estado.
  • OBSERVAR QUE APARTIR DE 1 DE AGOSTO DE 2013 VOLTOU A VIGORAR AS  estações aduaneiras e outros terminais alfandegados de uso público, não instalados em área de porto ou aeroporto COMO PERMITIDAS AO REGIME DE CONCESSÃO E, QUANDO COUBER, DE PERMISSÃO DE ACORDO COM ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 49, DE 2013


    DO CONGRESSO NACIONAL Nº 49, DE 2013

    O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que Medida Provisória nº 612, de 4 de abril de 2013, que "Reestrutura o modelo jurídico de organização dos recintos aduaneiros de zona secundária, altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Medida Provisória nº 601, de 28 de dezembro de 2012; reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as indenizações a que se refere a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013; altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para dispor sobre multa pecuniária pelo descumprimento do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO; e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de agosto do corrente ano.

    Ficando então da seguinte maneira:

    Art. 1o Sujeitam-se ao regime de concessão ou, quando couber, de permissão, nos termos da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, os seguintes serviços e obras públicas de competência da União:

            I - (VETADO)

            II - (VETADO)

            III - (VETADO)

            IV - vias federais, precedidas ou não da execução de obra pública;

            V - exploração de obras ou serviços federais de barragens, contenções, eclusas, diques e irrigações, precedidas ou não da execução de obras públicas;

           VI - estações aduaneiras e outros terminais alfandegados de uso público, não instalados em área de porto ou aeroporto, precedidos ou não de obras públicas.

            VII - os serviços postais. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)