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Analisando cada assertiva
(v) - Consideremos entidades paraestatais exclusivamente pessoas privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse publico, mas não exclusivas de estado, recebendo fomento do Poder Público, e que não integram a Administração Publica em sentido formal.
(F) - Não integram a Administração Publica em sentido formal.
(v)- Tradicionalmente, é feita a divisão entre primeiro, segundo e terceiro setores da economia. O primeiro setor é composto pelo estado, e o segundo setor é o mercado.
(v) - No âmbito federal, duas qualificações podem ser atribuídas para entidades do terceiro serto : (Oscip) organização sociedade cvil de interesse Publico e a (OS) organização Social.
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(V) Integram o terceiro setor as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, não exclusivas de Estado, recebendo fomento do Poder Público. --> O terceiro setor são pessoas jurídicas de direito privado desenvolvendo atividades sem fins lucrativos e em regra, essas atividades estão no Título VIII da CF. Estas atividades, o primeiro setor (que é o Estado desenvolvendo suas principais funções, legislar, julgar e administrar, ou seja, é a adm direta e indireta) tem dever de desenvolvê-las e quando o terceiro tbm desenvolve, a Administração o ajuda, através da atividade de fomento. O fomento é uma atividade do Estado de estímulo, incremento, incentivo de atividade particular que seja de interesse público.
(F) As entidades do terceiro setor integram a Administração Pública em sentido formal. --> Como dito acima, o terceiro setor é formado por pessoas jurídicas de direito privado que desenvolvem em regra as atividade no título VIII da CF. Sendo assim, essas pessoas jurídicas não integram a administração pública. Quando a CF autoriza essas pessoas jurídicas a desenvolverem as atividades do terceiros setor não é delegação, elas recebem uma qualificação através do contrato de gestão, do termo de parceria ou por meio de convênio ou tem a criação prevista em lei (mesmo neste caso são criadas pessoas jurídicas de direito privado e não integram a adm, são os serviços sociais autônomos - SSA, ex: SESI, SESC, SENAC...)
(V) O terceiro setor coexiste com o primeiro setor, que é o próprio Estado e com o segundo setor, que é o mercado. --> Coexistir= existir ao mesmo tempo, em simultâneo. O que difere o terceiro setor do primeiro setor, que é o Estado é que são pessoas jurídicas de direito privado, e o que o difere do segundo setor, que é o mercado, é que não visa ao lucro, nem ao proveito pessoal de seus atores, mas se dedica à consecução de fins públicos.
(V) Integram o terceiro setor as organizações sociais de interesse público e as organizações sociais. --> Integram o terceiro setor: os serviços sociais autônomos, as organizações sociais, as organizações da sociedade civil de interesse público e as entidades de apoio. ( Di Pietro inclui também ONGs)
Bons estudos!!!
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eu nao sei voces mas respondendo algumas questoes aqui parece que você nao sabe nada
abraço pessoal bons estudos
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Junior, isso não acontece somente com vc não, as vezes fico triste por errar as questões aqui do site, como essa por exemplo, o simples fato da palavra "coexistir", me deixou na dúvida e errei a questão. Mas isso não deve nos desanimar, é sinal que devemos perseverar e estudar mais, e ficarmos mais atentos a certas palavras no texto... Com perseverança chegaremos onde quisermos... ! Boa sorte para ti.
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Por ser do terceiro setor não é obrigatório receber fomento do poder público. Se for do terceiro setor e receber fomento do estado é PARAESTATAL. Mas pode existir uma ONG por exemplo que não receba qualquer auxilio do estado, seja aporte de recurso ou incentivo fiscal.
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TERCEIRO SETOR:são instituições sem fins lucrativos que promovem ações voltadas ao bem comum. Estas instituições são
(a) Institucionalizadas: constituídas legalmente
(b) Privadas: não integrantes do aparelho do Estado;(Nao integra a Administração pública,apesar de receber recursos dela)
(c) De fins não lucrativos: não distribuem lucros para os seus administradores ou dirigentes;
(d) Auto – administradas: gerenciam suas próprias atividades;
(e) Voluntárias: podem ser constituídas livremente por qualquer pessoa ou grupo de pessoas.
(f) Não são delegadas e recebem uma qualificação especifica por meio de contratos de gestão,termos de parceria ou convênios.
Temos: - ONG (organização não governamental) -OSCIP (organização da sociedade civil de interesse público),
- OS (organização social),
Vale ressaltar que ambas são juridicamente constituídas sob a forma de associação ou de fundação.
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Discordo do gabarito da questão pelo motivo já apontado pelo José. Quem recebe fomento e pertence ao terceiro setor é paraestatal. Para pertencer ao terceiro setor não é necessário qualquer vínculo com o Estado
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Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"...seguindo as lições da Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro e do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, consideraremos entidades paraestatais exclusivamente pessoas privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do poder público, e que não integram a administração pública em sentido formal. Vale frisar: não enquadramos nenhuma entidade integrante da administração pública como paraestatal.
As entidades paraestatais integram o chamado terceiro setor, que pode ser definido como aquele composto por entidades privadas da sociedades civil, que prestam atividade de interesse social, por iniciativa privada, sem fins lucrativos. O terceiro setor coexiste com o primeiro setor, que é o próprio Estado, e com o segundo setor, que é o mercado".
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Errei a questão pq achei que não depende de receber fomento do Estado. Alguém pode esclarecer melhor?
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As paraestatais integram a Administração Pública em sentido material?? Alguém saberia me responder?
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Paraestatais - Prefixo para = ao lado de, as paraestatais não integram a adm pub, caminham ao lado do estado exercendo atividades de fomento.