SóProvas


ID
882478
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

Alternativas
Comentários
  • CONVENIO CONCEDENTE: Órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta CONVENENTE: Órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta ou entidades privadas sem fins lucrativos.
    convenente- órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;
     
    É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:entre órgãos e entidades da administração pública federal
    CONTRATO DE REPASSE CONTRATANTE: órgão ou entidade da administração pública direta e indireta da União.
     
     
    CONTRATADO - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse: entre órgãos e entidades da administração pública federal
    TERMO DE COOPERAÇÃO órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente outro órgão ou entidade federal da mesma natureza PODE a celebração de termo de cooperação entre órgãos e entidades da adm. Pública federal.
  • PORTARIA INTERMINISTERIAL 507, art. 10 e DEcreto Federal nº 6170

    a) O correto seria Estados, Distrito Federal e Município;

    b) OK - A forma correta seria "termo de cooperação"

    c) 3 anos e não 5;

    d) É permitido e não vedado;

    e) com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau
  • DAS VEDAÇÕES 

    Art. 10. É vedada a celebração de convênios: 

    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); 

    II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; 

    III - entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, casos em que deverão ser firmados termos de cooperação

    [...]

    VIII - com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, nos últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio; 

  • DEC.6.170/07

    Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. 

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse

    III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1o, § 1o, inciso III; 

    GABARITO LETRA B

    Hoje se utiliza o "termo de execução descentralizada" para transferir créditos para execução de ações de programas de trabalho de unidades orçamentárias.