a) Incorreta, conforme CRFB.
-Tópico: Controle de
constitucionalidade
Art. 103, IX. Podem propor a ação direta de
inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
b) CORRETA, conforme CRFB.
-Tópico: Controle de
constitucionalidade.
Art. 103, § 3º: Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a
inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará,
previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
c) Incorreta, conforme CRFB.
-Tópico: Controle de
constitucionalidade
Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas
pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas
ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e
efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à
administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e
municipal.
d) Incorreta, conforme CRFB.
-Tópico: Controle de
constitucionalidade
Art. 103, § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente
ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de
competência do Supremo Tribunal Federal.
A questão exige conhecimento acerca do controle de constitucionalidade e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Não pode propor a ação declaratória de constitucionalidade entidade de classe de âmbito nacional.
Errado. Ao contrário: a entidade de classe de âmbito nacional possui, sim, legitimidade para propor ADC. Aplicação do art. 103, IX, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
b) Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 103, § 3º, CF: Art. 103, § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
c) As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta.
Errado. Devem ser decisões definitivas de mérito e não "qualquer decisão". Aplicação do art. 102, § 2º, CF: Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
d) Procurador-Geral da República poderá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade.
Errado. O PGR deve ser previamente ouvido (e não pode). Aplicação do art. 103, §1º, CF: Art. 103, § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
Gabarito: B