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ID
884509
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: a entidade de classe de âmbito nacional é uma das legitimadas para propor ADC.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 
     I - o Presidente da República; 
    II - a Mesa do Senado Federal; 
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; 
    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal -> pertinência temática;
    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal -> pertinência temática;
    VI - o Procurador-Geral da República; 
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional -> carece de capacidade postulatória;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional -> ambos têm pertinência temática e carecem de capacidade postulatória.

    B) CORRETA: Art. 103 [...] § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    C) ERRADA: são as decisões definitivas de mérito (não quaisquer decisões) que vinculam o poder judiciário e a administração pública. Ademais a assertiva está incompleta, pois não insere a ação direta de inconstitucionalidade nem especifica que a administração pública direta e indireta federal, estadual e municipal são vinculadas à decisão do STF.
    Art. 102 [...]
    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    D) ERRADA: o PGR não poderá e sim DEVERÁ ser ouvido previamente nas ações de inconstitucionalidade.
    Art. 103 [...]
    § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
  •  
    Somente as seguintes pessoas/ entidades podem propor esta ação:    Presidente da República;    Mesa da Câmara dos Deputados;    Mesa do Senado Federal; Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF; Governador de Estado ou do DF;    Procurador-Geral da República; Conselho Federal da OAB; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Não pode haver intervenção de terceiros no processo, ou seja, partes que não estavam originariamente na causa não podem ingressar posteriormente.
     
    http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=123
     
    - Vistos. Dispõe o § 3º do art. 103, C.F., que, na apreciação, pelo Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, o Advogado-Geral da União defenderá o ato ou o texto impugnado.Já se afirmou, no Supremo Tribunal Federal, que o Advogado-Geral assume, no caso, o munus de curador da norma impugnada.É dizer, deve o Advogado-Geral da União assumir a defesa da norma impugnada.
     
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14791730/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-3094-ce-stf
     
    “Art. 102. (...)
    § 2º. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.”
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3160
     
    O procurador-geral da República exerce a chefia do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal, além de atuar como procurador-geral Eleitoral. É escolhido e nomeado pelo presidente da República, e seu  nome deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal.
    Segundo prevê a Constituição Federal, o procurador-geral da República deve sempre ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade e nos processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
     
    http://www.pgr.mpf.gov.br/conheca-o-mpf/procurador-geral-da-republica
     
    Bons estudos!
  • GABARITO: B
    Literalidade do art. 103, § 3º, CF:
    Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
    O parágrafo 3º, do art. 103 lhe dá uma competência especial: a defesa da constitucionalidade da norma que, em trese, é inquinada de inconstitucional, o que implica dizer que a CF lhe atribui o papel, nesses processos objetivos, de verdadeiro curador da presunção da constitucionalidade da lei atacada (defensor legis).
    Assim, a função do Advogado-Geral da União no contrrole abstrato é a defesa da presunção de constitucionalidade da norma, independentemente de sua origem, se federal ou estadual. Diferentemente do Procurador-Geral da República, que exerce o papel de advogado da Constituição, imparcialmente, interessado exclusivamente na defesa da ordem constitucional, o papel do Advogado-Geral da União é, sempre, o de defesa das normas, federais ou estaduais, cuja constitucionalidade é arguida.
    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - 4ª ed. - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - Editora Método - pág. 774.
  • O STF admitiu na ADI 3.916 que o AGU tem direito a MANIFESTAÇÃO, não tendo que passar pelo constrangimento de defender o ato normativo contrário à CF. Segundo o Ministro Ayres Brito: "...não se pode contranger o AGU a ponto de, para defender o ato atacado, agredir a própria CF; ou seja, ele sairá em defesa da eli menor e emcombate da Lei Maior, porque há situações em que a inconstitucionalidade é patente, é evidente". LENZA, Pedro, Direito Constitucional Descomplicado, 2012, pg. 879.

    Tendo em vista que a questao/banca levaram a literalidado do artigo para o certame, deveria ser a correta mesmo, mas diante da decisão acima, poderá ser discutida futuramente.
  • Sacanagem essa "C".
  • Alternativa C com várias pegadinhas. 

  • a) Incorreta, conforme CRFB.

    -Tópico: Controle de constitucionalidade

    Art. 103, IX. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    b) CORRETA, conforme CRFB.

    -Tópico: Controle de constitucionalidade.

    Art. 103, § 3º: Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    c) Incorreta, conforme CRFB.

    -Tópico: Controle de constitucionalidade

    Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    d) Incorreta, conforme CRFB.

    -Tópico: Controle de constitucionalidade

    Art. 103, § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

  • A questão exige conhecimento acerca do controle de constitucionalidade e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Não pode propor a ação declaratória de constitucionalidade entidade de classe de âmbito nacional.

    Errado. Ao contrário: a entidade de classe de âmbito nacional possui, sim, legitimidade para propor ADC. Aplicação do art. 103, IX, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    b) Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 103, § 3º, CF: Art. 103, § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    c) As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta.

    Errado. Devem ser decisões definitivas de mérito e não "qualquer decisão". Aplicação do art. 102, § 2º, CF: Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.   

    d) Procurador-Geral da República poderá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade.

    Errado. O PGR deve ser previamente ouvido (e não pode). Aplicação do art. 103, §1º, CF: Art. 103, § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    Gabarito: B