Reorganização territorial de Estados e territórios federais:
· Aprovação da população diretamente interessada (segundo o STF é toda a população
do Estado), através de plebiscito; e
· Elaboração de uma lei complementar pelo Congresso Nacional.
As Assembléias Legislativas serão chamadas a se manifestar sobre isso, mas não é uma
manifestação vinculativa, nem mesmo essencial, podendo as mesmas inclusive, se abster da
manifestação.
Reorganização territorial de Municípios:
· far-se-á por lei estadual no período de lei complementar federal;
· Aprovação, por plebiscito, da população envolvida;
· Deve-se apresentar e publicar, na forma da lei, Estudos de Viabilidade Municipal.
Lembrem-se: estudo de viabilidade é só no caso de Municípios!
Fonte: Material nota11
A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Os Territórios Federais integram a União.
Correto. Inteligência do art. 18, § 2º, CF: Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
b) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios depende de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.
Correto. Inteligência do art. 18, § 4º, CF: Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
c) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Correto. Inteligência do art. 18, § 3º, CF: Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
d) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por Lei Complementar Federal.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por Lei Estadual e não Lei Complementar Federal, vide item "B".
Gabarito: D