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ID
884524
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • d) Errada. CF, Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Nos termos do dispositivo constitucional a seguir:
    Art. 18 2º - Os Territórios Federais integram a União , e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. (grifos nossos)
    Apesar dos Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542898/os-territorios-federais-integram-a-uniao
     
    Art. 4o A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.
    § 1o Proclamado o resultado da consulta plebiscitária, sendo favorável à alteração territorial prevista no caput, o projeto de lei complementar respectivo será proposto perante qualquer das Casas do Congresso Nacional.
    § 2o À Casa perante a qual tenha sido apresentado o projeto de lei complementar referido no parágrafo anterior compete proceder à audiência das respectivas Assembléias Legislativas.
    § 3o Na oportunidade prevista no parágrafo anterior, as respectivas Assembléias Legislativas opinarão, sem caráter vinculativo, sobre a matéria, e fornecerão ao Congresso Nacional os detalhamentos técnicos concernentes aos aspectos administrativos, financeiros, sociais e econômicos da área geopolítica afetada.
    § 4o O Congresso Nacional, ao aprovar a lei complementar, tomará em conta as informações técnicas a que se refere o parágrafo anterior.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/20583/desmembramento-de-estados-e-democracia-participativa#ixzz2L1mSMbDP
     
    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/20583/desmembramento-de-estados-e-democracia-participativa#ixzz2L1mZBJQz
     
     
    Bons estudos!
  • d) no período que a lei complementar federal establecer.
  • Eu sei que é ridículo, mas .... já vi a FCC cobrar exatamente igual.... 

    * Estados = Incorporar-se / subdividir-se / desmembrar-se

    * Municípios = Criação / incorporação / fusão / desmembramento
  • macete p nao confundir mais isso
    falou em Estado= podem incorporar- se entre si, desmembrar- se, ou formarem novos Estados ou territorios federais, mediante aprovacao da populacao  atraves de plebiscito, e do congresso nacional por lei COMPLEMENTAR. (repare q tem q ter plebiscito, e lei complementar).
    falou em municipio= podem ser criados,incorporados,etc...somente se tiver sido feito por lei ESTADUAL, dentro do periodo determinado por lei complementar federal, e depende de consulta previa da populacao mediante plebiscito, após os estudos de VIABILIDADE MUNICIPAL. ( resumindo, da pra notar que nos municipios a exigencia é maior,pois 1° tem q fazer o estudo, para depois consultar a populacao do municipio!!! )
    logo, gabarito é letra D.
    espero ter ajudado
    bons estudos
  • ESQUEMINHA:
    CRIAÇÃO DE ESTADO:
    1º passo: Plebiscito (em todo Estado) - art. 4º da lei 9709/98
    2º passo: Oitiva das Assembleias Legislativas ( parecer opinativo não vinculante)
    3º passo: Edição de Lei Complementar (federal) - Congresso Nacional

    CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS: 1º passo: Lei Complementar federal (ver art. 96 do ADCT)
    2º passo: Estudos de Viabilidade Municipal

    3º passo: Plebiscito dos municípios envolvidos

    Bons estudos!
  • Reorganização territorial de Estados e territórios federais:

    · Aprovação da população diretamente interessada (segundo o STF é toda a população

    do Estado), através de plebiscito; e

    · Elaboração de uma lei complementar pelo Congresso Nacional.

    As Assembléias Legislativas serão chamadas a se manifestar sobre isso, mas não é uma

    manifestação vinculativa, nem mesmo essencial, podendo as mesmas inclusive, se abster da

    manifestação.

    Reorganização territorial de Municípios:

    · far-se-á por lei estadual no período de lei complementar federal;

    · Aprovação, por plebiscito, da população envolvida;

    · Deve-se apresentar e publicar, na forma da lei, Estudos de Viabilidade Municipal.

    Lembrem-se: estudo de viabilidade é só no caso de Municípios!


    Fonte: Material nota11

  • Discordo completamente da questão. Para se criar um município , a LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Dita o prazo , após isso,  vem o estudo de viabilidade , o plebiscito e far-se-á por lei estadual. Então a alternativa B está incompleta pois depende tbm da lei complementar federal que dite o prazo. 

  • -CRIAÇÃO

     

    - INCORPORAÇÃO

     

    - FUSÃO

     

    - DESMEMBRAMENTO

     

    DE MUNICÍPIOS FAR-SE-ÃO POR LEI ESTADUAL!(DENTRO DO PERÍODO DETERMINADO POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL)

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Os Territórios Federais integram a União.

    Correto. Inteligência do art. 18, § 2º, CF: Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    b) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios depende de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.

    Correto. Inteligência do art. 18, § 4º, CF: Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.   

    c) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Correto. Inteligência do art. 18, § 3º, CF: Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    d) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por Lei Complementar Federal.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por Lei Estadual e não Lei Complementar Federal, vide item "B".

    Gabarito: D