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ID
884587
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a resposta correta.

I. O cancelamento da hipoteca poderá ser feito, dentre outros casos, mediante autorização expressa ou quitação outorgada pelo sucessor do credor.

II. É possível a remição do imóvel hipotecado, desde que ocorra a citação dos credores, a fim de remitirem, pelo menos, o preço correspondente ao da aquisição do imóvel.

III. Se o credor da segunda hipoteca, embora não vencida e a dívida, requerer a remição, juntará o título e certidão da inscrição da anterior e depositará a importância devida ao primeiro credor, pedindo a sua citação para o levantamento do valor.

IV. Não é necessária a remição quando o credor assinar, com o vendedor, escritura de venda do imóvel gravado.

Alternativas
Comentários
  •  Todas as assertativas estão corretas conforme disposto na lei 6.015:
    Art. 251 - O cancelamento de hipoteca só pode ser feito: (Renumerado do art. 254 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975)

    I - à vista de autorização expressa ou quitação outorgada pelo credor ou seu sucessor, em instrumento público ou particular;

    II - em razão de procedimento administrativo ou contencioso, no qual o credor tenha sido intimado (art. 698 do Código de Processo Civil);

    III - na conformidade da legislação referente às cédulas hipotecárias.  

    Art. 266. Para remir o imóvel hipotecado, o adquirente requererá, no prazo legal, a citação dos credores hipotecários propondo, para a remição, no mínimo, o preço por que adquiriu o imóvel. (Renumerado do art. 267, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    Art. 270. Se o credor de segunda hipoteca, embora não vencida a dívida, requerer a remição, juntará o título e certidão da inscrição da anterior e depositará a importância devida ao primeiro credor, pedindo a citação deste para levantar o depósito e a do devedor para dentro do prazo de cinco dias remir a hipoteca, sob pena de ficar o requerente sub-rogado nos direitos creditórios, sem prejuízo dos que lhe couberem em virtude da segunda hipoteca.

     Art. 276. Não é necessária a remição quando o credor assinar, com o vendedor, escritura de venda do imóvel gravado.