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ID
884692
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao empresário e a empresa, é correto afirmar, EXCETO, que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


    Médicina é  considerada  natureza  cinetifica
  • Adicionando comentário ao art. 966, § único:

    Se um médico atende em seu consultório, de forma pessoal, mesmo com uma secretária e um auxiliar, por exemplo, ele não é considerado empresário.

    Agora, se o médico atende em hospital, de forma impessoal, ele faz parte de uma organização, e esta é empresária.  
  • GABARITO: [C]
     
    a) Como organizada, entende-se aquela atividade em que o empresário articula capital, mão-de-obra, insumos e tecnologia. - Correta!

    COMENTÁRIO: A atividade dos empresários pode ser vista como a de articular os fatores de produção, que no sistema capitalista são quatro: capital, mão-de-obra, insumo e tecnologia. Estruturar a produção ou circulação de bens ou serviços significa reunir os recursos financeiros (capital), humanos (mão-de-obra), materiais (insumo) e tecnológicos que viabilizem oferece-los ao mercado consumidor com preços e qualidade competitivos.

    b) O profissionalismo é requisito que qualifica o empresário. - Correta!

    COMENTÁRIO: CC. Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    c) O médico que presta seus serviços é empresário, pois, mesmo que não exerça uma atividade organizada com a contratação de colaboradores, exerce tal atividade de forma profissional. - Errada!

    COMENTÁRIO: CC. Art. 966. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    d) O conceito de empresa remete à atividade, e não à sociedade. - Correta!

    COMENTÁRIO: Pode-se extrair dos artigos 966 e 1.142 do Código Civil que "empresa é a atividade econômica organizada. A organização é a união de vários fatores de produção, com escopo de realização de bens ou serviços. O empresário, assim, é quem realiza essa empresa, expressão tomada como sinônimo de atividade.".
  • Para responder a questão o candidato teria de ter conhecimento no artigo 966 do CC: "Considera empresario quem exerce profissionalmente atividade economica organizada, para a produção ou circulação de bens e serviços". É bom salientarmos os pressupostos necessários para o reconhecimento do empresário: Pessoalidade, Habitualidade, Busca de Lucro, Organização de fatores de Produção: Capital, Insumo, Tecnologia (dominio) e mão de obra.
  • GABARITO: LETRA C

    Letra de Lei:

    Art. 966.  [...]
    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Comentário: Com base no dispositivo acima, ressalvadas estão, via de regra, as atividades intelectuais que possuam natureza científica, literária ou artística, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. No caso concreto, um médico que trabalhe sozinho, que tenha uma clientela que frequenta sua clínica a fim de prestigiar o bom trabalho por ele realizado, não será considerado empresário, por conta do que ordena o artigo 966, parágrafo único, embora possua todos os elementos contidos na questão: exploração profissional da atividade, individual, direta, habitual e com fins lucrativos de uma atividade econômica. O mesmo vale para dentistas, arquitetos, artistas, uma vez que prestam serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Todavia, o hospital de grande porte onde esse mesmo médico trabalha como plantonista, ambiente cujos pacientes não sabem sequer de sua existência, não vão lá por sua causa, mas, sim, por que o exercício da profissão (a medicina) constitui elemento da empresa (hospital), será considerado sociedade empresária.

  • CC/02  

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.