GABARITO: [C]
a) Como organizada, entende-se aquela atividade em que o empresário articula capital, mão-de-obra, insumos e tecnologia. - Correta!
COMENTÁRIO: A atividade dos empresários pode ser vista como a de articular os fatores de produção, que no sistema capitalista são quatro: capital, mão-de-obra, insumo e tecnologia. Estruturar a produção ou circulação de bens ou serviços significa reunir os recursos financeiros (capital), humanos (mão-de-obra), materiais (insumo) e tecnológicos que viabilizem oferece-los ao mercado consumidor com preços e qualidade competitivos.
b) O profissionalismo é requisito que qualifica o empresário. - Correta!
COMENTÁRIO: CC. Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
c) O médico que presta seus serviços é empresário, pois, mesmo que não exerça uma atividade organizada com a contratação de colaboradores, exerce tal atividade de forma profissional. - Errada!
COMENTÁRIO: CC. Art. 966. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
d) O conceito de empresa remete à atividade, e não à sociedade. - Correta!
COMENTÁRIO: Pode-se extrair dos artigos 966 e 1.142 do Código Civil que "empresa é a atividade econômica organizada. A organização é a união de vários fatores de produção, com escopo de realização de bens ou serviços. O empresário, assim, é quem realiza essa empresa, expressão tomada como sinônimo de atividade.".
GABARITO: LETRA C
Letra de Lei:
Art. 966. [...]
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Comentário: Com base no dispositivo acima, ressalvadas estão, via de regra, as atividades intelectuais que possuam natureza científica, literária ou artística, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. No caso concreto, um médico que trabalhe sozinho, que tenha uma clientela que frequenta sua clínica a fim de prestigiar o bom trabalho por ele realizado, não será considerado empresário, por conta do que ordena o artigo 966, parágrafo único, embora possua todos os elementos contidos na questão: exploração profissional da atividade, individual, direta, habitual e com fins lucrativos de uma atividade econômica. O mesmo vale para dentistas, arquitetos, artistas, uma vez que prestam serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Todavia, o hospital de grande porte onde esse mesmo médico trabalha como plantonista, ambiente cujos pacientes não sabem sequer de sua existência, não vão lá por sua causa, mas, sim, por que o exercício da profissão (a medicina) constitui elemento da empresa (hospital), será considerado sociedade empresária.