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ID
884722
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele se constitui em contravenção penal, estando o agente sujeito a prisão simples, multa e à perda dos móveis e objetos de decoração do local.

II. O procedimento comum sumário estabelecido para o juizado especial criminal é um processo de conhecimento, apesar de possuir características distintas daqueles previstos no Código de Processo Penal.

III. A competência do juizado especial criminal é absoluta, não comportando exceções.

IV. No caso de transação penal homologada e não cumprida, o decurso do prazo prescricional provoca a declaração de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão executória.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • afirmativa I (CORRETA):

    DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES

    Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele: 

            Pena – prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis e objetos de decoração do local.

    afirmativa IV (CORRETA):

     

    De acordo com o art. 112, I, primeira parte, do Código Penal, a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação, no caso em tela da homologação.


     

  • As erradas:
    II) O procedimento é sumarissímo e não sumário.

    III) A competência não é absoluta, existem exceções como por exemplo:

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
    ...

    Do Procedimento Sumariíssimo

            Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

            § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

  • Inciso IV ERRADO! O descurso do prazo traria a extinção da punibilidade pela prescrição PUNITIVA e não executória. A banca utilizou posicionamento antigo do STJ, já superado desde 2010 pelo STF e pelas últimas decisões do STJ.

    A homologação em sede de TP tem natureza declaratória e não condenatória.

    STF: 
    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. TRANSAÇÃO PENAL. ART. 76 DA LEI Nº 9.099/95. CONDIÇÕES NÃO CUMPRIDAS. PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA. 1. De acordo com a jurisprudência desta nossa Corte, que me parece juridicamente correta, o descumprimento da transação a que alude o art. 76 da Lei nº 9.099/95 gera a submissão do processo ao seu estado anterior, oportunizando-se ao Ministério Público a propositura da ação penal e ao Juízo o recebimento da peça acusatória. Precedente: RE 602.072-RG, da relatoria do ministro Cezar Peluso. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 581201)


    STJ:
    HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DESACATO. OFERTA DE TRANSAÇÃO PENAL. ACEITAÇÃO. INADIMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES. OCORRÊNCIA. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CABIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. No âmbito desta Corte, havia se consolidado  o entendimento segundo o qual a sentença homologatória da transação penal possuía eficácia de coisa julgada formal e material, o que a tornaria definitiva, razão pela qual não seria possível a posterior instauração ou prosseguimento de ação penal quando o(a) acusado(a) descumpria o acordo homologado judicialmente. 2. ENTRETANTO, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema, por ocasião da análise do RE 602.072/RS (DJe de 26/2/2010), tendo o Pleno daquela Corte decidido que é possível a propositura de ação penal em decorrência do não cumprimento das condições estabelecidas em transação penal homologada judicialmente, o que ocasionou também a alteração do entendimento dessa Corte de Justiça. Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC 142254)
  • Prezados, os senhores estão esquecendo do cerne da questão: A transação penal não interrompe e nem suspende o prazo prescricional e, sendo assim, o decurso do prazo prescricional provoca a declaração de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão executória, caso o seu descumprimendo seja observado após o prazo de prescrição previsto em lei.
  • A alternativa número IV da questão foi extraída de Enunciado do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais), reproduzindo, na literalidade, o que dispõe o Enunciado n. 44, da parte de Enunciados Criminais do FONAJE:


    ENUNCIADO 44 - No caso de transação penal homologada e não cumprida, o decurso do prazo prescricional provoca a declaração de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão executória.

    Visualizado em 22/05/2013 no site http://www.fonaje.org.br/2012/?secao=exibe_secao&id_secao=6

  • A alternativa correta é a letra "b", pois:

    O item I está correto, uma vez que o Art. 50 da Lei de Contravenções Penais prevê: Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:  Pena – prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis e objetos de decoração do local.

    O item II está incorreto, porquanto a Lei 9.099/95 estabeleceu o procedimento sumaríssimo e não o sumário comum disciplinado no CPP (vide. art. 394, inc. III, do CPP e art. 60 da Lei 9.099/95).

    o item III está incorreto, haja vista que, se as infrações penais, sem embargo a serem de menor potencial ofensivo, forem de apuração complexa, 
     ou mesmo se tais infrações forem conexas ou continentes a crimes de competência do juízo comum ou do tribunal do júri, não prevalecerá a competência dos juizados especiais, a qual não é absoluta. (Cf. art. 60 e art. 77, § 2°, ambos, da Lei 9.099/95).


    O item IV é o Enunciado n° 44 do FONAJE:  "No caso de transação penal homologada e não cumprida, o decurso do prazo prescricional provoca a declaração de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão executória."


     

  • CONCORDO COM LUIS MARCELO EM NÚMERO, GRAU e GÊNERO.

    DE FATO, A TRANSAÇÃO PENAL NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE O PRAZO PRESCRICIONAL, PORQUANTO NÃO EXISTE DISPOSIÇÃO LEGAL NESSE SENTIDO.

    ALÉM DISSO, É IMPORTANTE PERCEBER QUE NESSA SITUAÇÃO SEQUER EXISTE PROCESSO (AÇÃO PENAL).

    SENDO ASSIM, NÃO É CORRETO AFIRMA QUE A PRESCRIÇÃO SE DÁ PELA PERDA DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, POIS ESTA REQUER SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA E SE CALCULA PELA QUANTIDADE DE PENA APLICADA NO CASO CONCRETO.

    LOGO, O CERTO SERIA FALAR DA EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.

    ACERTEI A QUESTÃO POR ELIMINAÇÃO, MAS AFIRMO QUE ITEM IV TAMBÉM ESTÁ ERRADO.

    BONS ESTUDOS A TODOS!

  • Excelentes comentários nesta questão, especialmente sobre o item IV.
    Item IV: para conhecimento. 
    SÚMULA VINCULANTE 35

    A HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO PENAL PREVISTA NO ARTIGO 76 DA LEI 9.099/1995 NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL E, DESCUMPRIDAS SUAS CLÁUSULAS, RETOMA-SE A SITUAÇÃO ANTERIOR, POSSIBILITANDO-SE AO MINISTÉRIO PÚBLICO A CONTINUIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL MEDIANTE OFERECIMENTO DE DENÚNCIA OU REQUISIÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL.

  • Competência RELATIVA, como demonstrado a seguir:

    ENUNCIADO 10 – Havendo conexão entre crimes da competência do Juizado Especial e do Juízo Penal Comum, prevalece a competência deste.

    ENUNCIADO 51 – A remessa dos autos ao juízo comum, na hipótese do art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95 (ENUNCIADO 64), exaure a competência do Juizado Especial Criminal, que não se restabelecerá com localização do acusado (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 11 – As causas de maior complexidade probatória, por imporem dificuldades para assegurar o contraditório e a ampla defesa, afastam a competência do Juizado da Fazenda Pública (XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ).

  • GABARITO B.

    SOBRE O ITEM II.

    CPP Art. 394, § 5: Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.  

    O procedimento se divide em comum e especial; o primeiro, em ordinário, e o segundo sumário e sumaríssimo.

    - OBS: AMBOS NO CPP E JECRIM

    - O rito sumaríssimo liga a penas até 2 anos.

    - Sumário liga as penas de 2 a 4 anos. 

    - Ordinário liga as penas acima de 4 anos.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Mas, ao contrário do que faz na suspensão condicional do processo (art. 89, § 6º), a Lei 9.099/95 não dispõe sobre a suspensão do prazo prescricional enquanto o agente cumpre a medida alternativa a que se obrigou na transação. Em razão da falta de previsão legal, e por se tratar de medida que prejudica o autor do crime, o STJ deu provimento a recurso em habeas corpus para afastar a possibilidade de suspensão do prazo e reconhecer a extinção da punibilidade.

    TRANSAÇÃO PENAL NÃÃÃÃÃO SUSPENDE PRAZO PRESCRICIONAL.