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ID
884725
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. A reincidência específica exige que o acusado pratique um novo delito igual ou de mesma categoria, daquele pelo qual sofreu anterior condenação com trânsito em julgado.

II. No Juizado Especial Criminal, o recebimento da denúncia, na hipótese de suspensão condicional do processo, não precisa ser precedido da resposta prevista no art. 81 da Lei 9099/95.

III. A concepção normativa da culpabilidade – culpabilidade como reprovabilidade – implica em um juízo de aprovação ou desaprovação que recai sobre a conduta penalmente injusta (típica e antijurídica).

IV. Dolo e culpa são considerados elementos subjetivos do crime.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Análise das assertivas:
    I. A reincidência específica exige que o acusado pratique um novo delito igual ou de mesma categoria, daquele pelo qual sofreu anterior condenação com trânsito em julgado. ERRADA. Em crimes hediondos, basta que o novo delito também seja hediondo para que seja considerado reincidente específico, ainda que não atinja o mesmo bem jurídico. Por exemplo, o condenado por crime de homicídio qualificado ou qualquer outro crime hediondo será considerado reincidente, se já ter sido condenado anteriormente por qualquer outro tipo de crime (furto, lesão corporal, calúnia, estelionato etc.).
    II. No Juizado Especial Criminal, o recebimento da denúncia, na hipótese de suspensão condicional do processo, não precisa ser precedido da resposta prevista no art. 81 da Lei 9099/95. CORRETA.
    III. A concepção normativa da culpabilidade – culpabilidade como reprovabilidade – implica em um juízo de aprovação ou desaprovação que recai sobre a conduta penalmente injusta (típica e antijurídica). CORRETA
    IV. Dolo e culpa são considerados elementos subjetivos do crime. ERRADA. A doutrina diverge aqui. Apesar de muitos entenderem que dolo e culpa são elementos subjetivos do crime, parece mais acertada a teoria que coloca o dolo e a culpa apenas no tipo penal, sendo dolo o elemento subjetivo do tipo e a culpa elemento normativo.
  • Uai?!
    Mas a expressão "mesma categoria" já não seria uma referência, p. ex., aos crimes hediondos?
    Crimes Hediondos não são uma categoria de crimes?
    Aliás... o que seria uma "categoria" de crimes?

  • Orlando,
    categoria de crimes diz respeito àqueles presentes no mesmo capítulo do CP. eX: crimes contra o patrimonio.
  • Questão maluca. Não vejo erro nas assertivas I e II.
  • Quanto ao item I, Segundo Masson p. 647, direito penal esquematizado 2012, 
    "[...]na eincidência específica os dois ou mais crimes perpetrados peo agente encontram-se definidos pelo mesmo tipo penal. Exemplo: "B" pratica um roubo, e, depois de definitivamente condenado, comete outro roubo. É reincidente específico." 
    Bons Estudos
  • Creio que somente a assertiva III esteja correta, haja vista que, conforme o ENUNCIADO 53 do FONAJE, no Juizado Especial Criminal, o recebimento da denúncia, na hipótese de suspensão condicional do processo, deve ser precedido da resposta prevista no art. 81 da Lei 9099/95.
     
    Já que a assertiva II diz que no Juizado Especial Criminal, o recebimento da denúncia, na hipótese de suspensão condicional do processo, NÃO PRECISA ser precedido da resposta prevista no art. 81 da Lei 9099/95. 

    http://www.fonaje.org.br/2012/?secao=exibe_secao&id_secao=6
  • Questão nula, haja vista que não existe alternativa correta como bem lembrado pelo colega acima - ver ENUNCIADO 53 do FONAJE
  • Existem duas orientações a respeito do significado da reincidência
    específica
    . Uma corrente, denominada restritiva, entende que ela
    só está presente quando o agente, após condenado por um determinado
    delito hediondo ou equiparado, comete novamente a mesma
    espécie de crime. Ex.: condenado em definitivo por crime de estupro,
    o agente novamente comete essa espécie de infração penal. A outra
    corrente, chamada ampliativa, diz que há reincidência específica
    quando o agente, após ser condenado por um dos crimes hediondos,
    comete outro crime dessa natureza. Ex.: após ser condenado por estupro,
    o agente comete um latrocínio. Esta é a corrente mais aceita.

  • A concepção normativa da culpabilidade – culpabilidade como reprovabilidade – implica em um juízo de aprovação ou desaprovação que recai sobre a conduta penalmente injusta (típica e antijurídica). 


    Só eu que penso que crime é: "típico, ilícito e culpável"? Logo, Culpabilidade não seria algo reprovável, seria o fato do agente ser punível... 

  •  implica em  (Uma banca não saber, neste caso, que o verbo implicar é VTD  é o absurdo dos absurdos!) Até me desconcentrou kkkk

  • GABARITO  B

    ITEM I.

    Ocorre a reincidência quando o agente, após ter sido condenado definitivamente por outro crime, comete novo delito, desde que não tenha transcorrido o prazo de cinco anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a prática da nova infração. É uma agravante que visa punir com mais severidade aquele que, uma vez condenado, volta a delinquir, demonstrando que a sanção aplicada não foi suficiente para intimidá-lo ou recuperá-lo. Existem três espécies de reincidência: 

    a real, que é computada apenas quando o agente já cumpriu integralmente a pena pelo crime anterior; 

    a ficta, adotada pela legislação brasileira, que existe apenas com a ocorrência da condenação anterior; e a

    específica, quando o delito anterior e posterior integra os crimes citados no art. 83, V, do CP, quais sejam, crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afim, e terrorismo. Dentre os vários efeitos da reincidência, destacamos os seguintes: agravamento da pena; aumento do prazo para concessão do livramento condicional; impedimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e da concessão do sursis, quando de tratar de crimes dolosos; interrupção do prazo da prescrição etc.

     

    ITEM II. No Juizado Especial Criminal, o recebimento da denúncia, na hipótese de suspensão condicional do processo, não precisa ser precedido da resposta prevista no art. 81 da Lei 9099/95. 

    ENUNCIADO 53 – No Juizado Especial Criminal, o recebimento da denúncia, na hipótese de suspensão condicional do processo, deve ser precedido da resposta prevista no art. 81 da Lei 9099/95.

  • o item III, está errado porque ele implica um juízo de desaprovação. Já que é referente a culpabilidade como reprovabilidade. não pode haver aprovação. 
    Reprovabilidade pessoal da conduta ilícita.

  • Eu errei essa questão, pois achei que esssa alternativa estava correta:

    IV) Dolo e culpa são considerados elementos subjetivos do crime. ERRADA. A doutrina diverge aqui. Apesar de muitos entenderem que dolo e culpa são elementos subjetivos do crime, parece mais acertada a teoria que coloca o dolo e a culpa apenas no tipo penal, sendo dolo o elemento subjetivo do tipo e a culpa elemento normativo. As Bancas deveriam se abster em questões como essa; que há divergencias. Por que ficamos sem saber em quem seguir. 

  • Os elementos subjetivos do crime são o dolo e a culpa e dizem respeito ao estado anímico do homem ao praticar determinada conduta, a qual poderá ser tida por criminosa desde que seja revestida pela tipicidade e antijuridicidade. Existem diversas classificações de dolo, mas serão discutidos o dolo direto e o indireto.