Alternativas
a reserva é uma declaração bilateral feita por dois estados, seja qual for o seu teor ou denominação, ao assinarem, ratificarem, aceitarem ou aprovarem um tratado, ou a ele aderirem, com o objetivo de excluírem ou modificarem o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esses dois estados. Não pode ser feita a retirada de uma reserva após a comunicação da mesma, dado que sua comunicação suscita a suspensão dos efeitos do tratado.
a reserva é uma declaração bilateral feita por dois estados, seja qual for o seu teor ou denominação, ao assinarem, ratificarem, aceitarem ou aprovarem um tratado, ou a ele aderirem, com o objetivo de incluírem ou modifi carem o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esses dois estados. A retirada de uma reserva ou de uma objeção a essa reserva deve ser formulada por escrito, devendo-se aguardar 30 (trinta) dias contados da comunicação para que a reserva possa surtir seus efeitos.
a reserva é uma declaração multilateral feita por mais de dois estados, seja qual for o seu teor ou denominação, ao assinarem, ratificarem, aceitarem ou aprovarem um tratado, ou a ele aderirem, com o objetivo de incluírem ou modificarem o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esses estados. A aceitação expressa de uma reserva ou sua objeção, feita antes da confi rmação, não produz efeitos até que todos os estados pactuantes sejam comunicados.
a reserva é uma declaração unilateral feita por um estado, seja qual for o seu teor ou denominação, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modifi car o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse estado. A reserva, sua aceitação expressa e sua objeção devem ser formuladas por escrito e comunicadas aos Estados contratantes e aos outros estados com direito de se tornarem partes no tratado.
a reserva é uma declaração unilateral feita por um estado, seja qual for o seu teor ou denominação, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de incluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse estado. A retirada de uma reserva ou de uma objeção deve ser formulada por escrito e encaminhada para conhecimento dos estados pactuantes dentro de 30 (trinta) dias contados da referida retirada ou objeção.