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O fenômeno da captura das agências reguladoras consiste na situação pela qual a agência reguladora passar a servir de instrumento para viabilizar e legitimar a consecução de interesses privados dos segmentos regulados.
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No caso seria um simples desvio de competência.
Teoria da captura é, resumidamente, o que foi citado abaixo.
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Gab. E
Teoria da Captura pressupõe relação Regulador-Regulado, e não Regulador-Regulador.
"A doutrina cunhou a expressão 'captura' para indicar a situação em que a agência se transforma em via de proteção e benefício para setores empresariais regulados. A captura configura quando a agência perde a condição de autoridade comprometida com a realização do interesse coletivo e passa a produzir atos destinados a legitimar a realização dos interesses egoísticos de um, alguns ou todos os segmentos empresariais regulados. A captura da agência se configura, então, como mais uma faceta do fenômeno de distorção de finalidades dos setores burocráticos estatais" (Marçal Justen Filho)
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Errada.
Sobre a Teoria da Captura:
O professor Matheus Carvalho também contribui: "É atualmente uma questão grave que costuma ser suscitada em relação às agências reguladoras consiste na concretização da hipótese de a agência passar a servir de instrumento para proteção e benefício de interesses setoriais aos quais a regulação na verdade se destina. A doutrina designa tais condutas com a expressão" captura ", indicando a hipótese em que a agência se transforma em via de proteção e benefício para os setores empresariais regulados. De acordo com a referida teoria da captura, a ilegalidade se configura quando a agência perde sua condição de autoridade comprometida com a realização do interesse coletivo e passa a reproduzir atos destinados a legitimar a consecução de interesses privados dos segmentos regulados."
https://silvimar.jusbrasil.com.br/artigos/682251897/direito-administrativo-que-danado-e-teoria-da-captura