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ID
886627
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmações a seguir.


I. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.


II. As pessoas direito privado prestadoras de serviços públicos responderão subsidiariamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.


III. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.


IV. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.


V. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C, questão trata do assunto DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ARTIGO 37 DA CF/88.

    I. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. CORRETO. Embasamento teórico: art. 37, VI da CF/88

    II. As pessoas direito privado prestadoras de serviços públicos responderão subsidiariamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. ERRADA. Embasamento teórico: RE 459749/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, 8.3.2007. (RE-459749) Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/11198/responsabilidade-da-pessoa-juridica-de-direito-privado-prestadora-de-servico-publico-em-relacao-aos-nao-usuarios-do-servico#ixzz2QqyRypoB. A responsabilidade é OBJETIVA, segundo art. 37, §6º CF/88

    II. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. CERTA. Embasamento teórico: art. 37 §4º CF/88


    IV. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. CORRETA, porém incompleta. Embasamento teórico: art. 37§6º CF/88 


    V. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. CORRETA. Embasamento teórico: art. 37, V da CF/88.
  • II. As pessoas direito privado prestadoras de serviços públicos responderão subsidiariamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. 

    Pelo destaque da colega acima não é responsabilidade subsidiária,mas A responsabilidade é OBJETIVA, segundo art. 37, §6º CF/88.

    Alguém poderia esclarecer  O que é responsabilidade Objetiva das pessoas direito privado prestadoras de serviços públicos e qual a diferença da responsabilidade subsidiariária?

    Creio que ajudaria outros concursandos também...
  • Respondendo a dúvida colocada pelo colega:

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    A responsabilidade atinge não só as pessoas de direito publico mas também as pessoas de direito privado que assumem a prestação de serviços públicos. Através do direito de regresso  a sociedade se protege contra prejuízos causados por agente que agiu com dolo ou culpa. Assim feita a reparação retroage contra o agente que será quem afinal arcará com a reparação. Se o agente agiu corretamente dentro dos seus limites sem dolo ou culpa, ele estará imune a qualquer prejuízo. Que ficará com a pessoa jurídica.

    Teoria do risco administrativo

    A responsabilidade civil e a reparação do dano são objetivas. Ao contrário da responsabilidade disciplinar e da responsabilidade penal que são subjetivas. Ou seja, no dano causado ao administrado quem vai responder e indenizar é a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado e não a pessoa física ( não será o agente causador). Se ficar comprovado que o dano foi causado por dolo ou culpa do agente público, seja ele permissionário concessionário ou servidor público, depois da pessoa jurídica indenizar o administrado regressará contra o agente.
  • As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Alguém poderia esclarecer  O que é responsabilidade Objetiva das pessoas direito privado prestadoras de serviços públicos e qual a diferença da responsabilidade subsidiariária?

    As pessoas de direito privado prestadoras de serviço público bem como as pessoas jurídicas de direito publico respondem objetivamente pq respondem diretamente, ou seja, em um dano causado ao administrado, o mesmo deve entrar com a ação contra a pessoa jurídica, e não contra o agente publico (pessoa física). Se a pessoas de direito privado prestadoras de serviço público respondessem subsidiariamente, o administrado (lesado) deveria entrar, primeiramente, com a ação contra o agente causador do dano. Depois q o administrado poderia ir "atrás" da pessoa jurídica...
     

  • responsabilidade objetiva no caso em questão, quando o agente pratica o ato, a pessoa de direito privado prestadora de serviços públicos irá ressarcir o dano independente de culpa do agente, podendo entra com ação contra o agente posteriormente, e no caso de responsabilidade subsidiária ela irá responder só em parte devendo o autor da ação ressarcir a outra parte.

  • GABARITO: C

    I - CERTO: VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    II - ERRADO: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    III - CERTO: § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    IV - CERTO:  § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    V - CERTO: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Às vezes me deparo com um alguns comentários antigos e vejo o quanto aprendi! 2013 estava no início do curso de Direito! Avante, moçada! Por hje já veleu a reflexão! Bjs!
  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    Correto. Aplicação do art. 37, VI, CF: Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    II. As pessoas direito privado prestadoras de serviços públicos responderão subsidiariamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

    Errado. As pessoas direito privado prestadoras de serviços públicos não respondem de forma subsidiária, mas, sim, direta. Aplicação do art. 37, § 6º, CF: Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    III. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Correto. Inteligência do art. 37, § 4º, CF: Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    IV. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

    Correto. Inteligência do art. 37, § 6º, CF: Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    V. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Correto. Aplicação do art. 37, V, CF: Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;      

    Portanto, itens I, III, IV e V estão corretos.

    Gabarito: C