SóProvas


ID
886792
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando os efeitos da união estável e do casamento, responda:


I. Em caso de divórcio de pessoas casadas no regime de separação total de bens, não é devida a fixação de alimentos para o ex-cônjuge.


II. As pessoas casadas no regime de comunhão parcial necessitam de outorga uxória ou marital para alienação dos bens imóveis particulares.


III. As pessoas que vivem em união estável não devem ter seu estado civil alterado.


Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Realmente não compreendi como pode estar correta a assertiva I (inclusive verifiquei a prova e é isso mesmo)!
    Os alimentos exigem 4 requisitos: vínculo de parentesco (funda-se na solidariedade familiar), necessidade do alimentado, possibilidade do alimentante e proporcionalidade/razobilidade.
    Os artigos 1.694 e seguintes do CC não fazem nenhuma ressalva quanto ao regime de bens, nem Maria Helena Diniz em seu CC Anotado, edição 2012.
    Fico no aguardo da opinião dos colegas.
  • Concordo com o colega acima, prelecionando nesse sentido Regina Beatriz Tavares da Silva, em atualização a obra de direito de família de Washington de Barro, 42ª Ed.
  • Também não entendi o porquê desta alternativa ...a assertiva I é nitidamente falsa .... Caso eu esteja enganada e alguem souber a resposta, favor me avisar....please!
  • Quanto ao disposto na assertiva II, O ARTIGO 1.647,inciso I do CC justifica a resposta, dispondo que : NENHUM DOS CÔNJUGES PODE, SEM AUTORIZAÇÃO DO OUTRO, exceto no regime de separação absoluta: I) ALIENAR OU GRAVAR DE ÔNUS REAL OS BENS IMÓVEIS.
  • Assim não dá.... bionicão... O Tribunal de Justiça de São Paulo recentemente se manifestou: Alimentos. Ação improcedente. Pretensão de ex- cônjuge que no divórcio consensual dispensou o auxílio do outro, sem qualquer ressalva. O divórcio extingue todo o vínculo conjugal existente por força do casamento, inclusive o dever de mútua assistência. Recurso improvido.  Entretanto, perceba que existe a possibilidade se o divorcio for conversão da separação judicial. Segue decisão TJMG. " DIREITO DE FAMÍLIA - SEPARAÇÃO JUDICIAL - CONVERSÃO EM DIVÓRCIO - DECORRIDO MAIS DE 1 ANO - ALIMENTOS - NÃO FIXAÇÃO NA SEPARAÇÃO - INDEVIDOS - RECURSO IMPROVIDO. Descabe ao cônjuge receber alimentos se tal direito não veio estipulado ou ressalvado na separação judicial".
    Entende-se então que, se a contrário senso, os alimentos tivessem sido estipulados na ou ressalvado na separação, seriam cabíveis no divócio. 
  • Também não concordo com o gabarito. A afirmativa I para mim não está certa!

  • Só para complementar................................. Quanto ao REGIME ABSOLUTA DE BENS , não há a necessidade da outorga uxória do conjuge para alienação de bens imóveis, art 1647 CC

  • Sobre a ap veja tjrs AP 70016610651

  • Quem tiver  uma justificativa para essa questão, pode me avisar? Não entendi o gabarito,

    Grata!!

  • (Sobre o examinador) A maconha é forte in this one... porra mano... 

  • Analisando as afirmativas:

    I. Em caso de divórcio de pessoas casadas no regime de separação total de bens, não é devida a fixação de alimentos para o ex-cônjuge. 

    Código Civil:

    Art. 1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

    No regime de separação total de bens, cada cônjuge administra separadamente os seus bens.

    O divórcio extingue o vínculo conjugal existente por força do casamento, de forma que, quando há divórcio, não há mais nenhum tipo de vínculo entre os cônjuges. Cessa o dever de assistência recíproca, abrangendo a prestação de auxílio moral e matéria.

    Como o regime do casamento era de separação total de bens, cada cônjuge, portanto, administrava seus próprios bens, não havendo comunicação entre eles, de forma que, com o divórcio, no regime de separação total de bens, não há dever de fixação de alimentos para o ex-cônjuge.

    Correta afirmativa I.


    II. As pessoas casadas no regime de comunhão parcial necessitam de outorga uxória ou marital para alienação dos bens imóveis particulares. 

    Código Civil:

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    As pessoas casadas no regime de comunhão parcial necessitam de outorga uxória ou marital para alienação dos bens imóveis particulares. 

    Correta afirmativa II.


    III. As pessoas que vivem em união estável não devem ter seu estado civil alterado. 

    A união estável é registrada em Cartório e não altera o estado civil das pessoas.

    Correta afirmativa III.


    Estão corretas as assertivas I, II e III. Correta letra “D". Gabarito da questão. 


    Gabarito D.
  • IESES sendo IESES... 

  • O regime de bens não é requisito para fixar ou não a prestação alimentícia. A assistência alimentícia funda-se na solidariedade familiar, necessidade de quem a requer e na possibilidade de quem é requerido, dentro proporcionalida adequada. Lembrando que tais requisitos são transitórios, passíveis de se alterarem no tempo, motivo pelo qual devem ser analisados ao tempo do litígio. Logo, entendo que que a assertiva I esta errada. Gabarito absurdo.
  • Invocando Flávio Tartuce, vol. único (2020), a alternativa I está Incorreta, pois segundo o princípio constitucional da solidariedade familiar, os alimentos são devidos sim, embora não sejam permanentes, tanto que são chamados pela doutrina de alimentos transitórios, isso porque, são devidos até que o ex-cônjuge possa prover sua subsistência de maneira autônoma.