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ID
886852
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:


I. Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto, constitui-se em crime de perturbação ou fraude de concorrência.


II. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício se constitui em corrupção ativa.


III. O crime de sonegação de contribuição previdenciária tem extinta a sua punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.


IV. Omitir informação às autoridades fazendárias, visando suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, está tipificada como contravenção penal.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I- ERRADO: Inutilização de edital ou de sinal: Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:
    II-CERTO: Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
    III- CERTO: ART. 337-A § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
    IV- ERRADO: lei 8137/90:  Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
  • I-  Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto, constitui-se em crime de perturbação ou fraude de concorrência. 
     

    ERRADO: Inutilização de edital ou de sinal: 

    Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:
     

     

    II-   Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício se constitui em corrupção ativa. 
     

    CERTO: Corrupção ativa 

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
     

     

    III- O crime de sonegação de contribuição previdenciária tem extinta a sua punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 
     

    CERTO:

    ART. 337-A § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
     

     

    IV-   Omitir informação às autoridades fazendárias, visando suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, está tipificada como contravenção penal. 
     

    ERRADO: Lei nº 8137/90:  

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

  • I ->  INUTILIZAÇÃO DE EDITAL OU DE SINAL

    Art. 336 - RASGAR ou, de qualquer forma, INUTILIZAR ou CONSPURCAR edital afixado por ordem de funcionário público;
    VIOLAR ou INUTILIZAR selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: (...)

    II ->  CORRUPÇÃO ATIVA

    Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ATO DE OFÍCIO: (...)

    III ->  SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    Art. 337-A.  § 1o É EXTINTA A PUNIBILIDADE se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.

    GABARITO -> [B]