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ID
888205
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre medida cautelar nas ações de constitucionalidade.

I – A medida cautelar não é cabível na ação de inconstitucionalidade por omissão.

II – A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade é concedida, em regra, com eficácia ex nunc.

III – A medida cautelar em ação declaratória de constitucionalidade impõe aos juízes o dever de decidir os casos concretos, aplicando a lei federal, objeto da ação.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I – A medida cautelar não é cabível na ação de inconstitucionalidade por omissão. (ERRADA)

    Art. 12-F e ss. da lei 9868:

    Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 
    Art. 12-F.  Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).


    II – A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade é concedida, em regra, com eficácia ex nunc. (CORRETA)


    Artigo 11, §1º da lei 9868:

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.


    III – A medida cautelar em ação declaratória de constitucionalidade impõe aos juízes o dever de decidir os casos concretos, aplicando a lei federal, objeto da ação. (ERRADA)

    Art. 21 da lei 9868:

    Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

    Bons estudos!


  • Gabarito B, apenas a II...

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.868/1999 (Processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I – A medida cautelar não é cabível na ação de inconstitucionalidade por omissão.

    Errado. Ao contrário: a medida cautelar é cabível, sim, na ação de inconstitucionalidade por omissão, nos termos do art. 12-F, caput, da Lei n. 9.868/1999: Art. 12-F. Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.    

    II – A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade é concedida, em regra, com eficácia ex nunc.

    Correto. Inteligência do art. 11, § 1º, da Lei n. 9.868/99: Art. 11. § 1  A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    III – A medida cautelar em ação declaratória de constitucionalidade impõe aos juízes o dever de decidir os casos concretos, aplicando a lei federal, objeto da ação.

    Errado. A competência, na verdade, é do STF e não de juízes, nos termos do art. 21, caput, da Lei n. 9.868/99: Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

    Portanto, apenas o item II está correto.

    Gabarito: B