- ID
- 88828
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2007
- Provas
- Disciplina
- Direito Ambiental
- Assuntos
Os custos da atividade produtiva que ocasionam a poluição do
meio ambiente devem ser incorporados pelos agentes causadores
desse dano à sociedade. Nesse aspecto, o Princípio 16 da
Declaração do Rio afirma que as autoridades nacionais devem
procurar garantir a internacionalização dos custos ambientais e o
uso de instrumentos econômicos. Esse princípio internacional do
meio ambiente intitula-se princípio do poluidor-pagador e foi
estabelecido no direito ambiental brasileiro, ao lado de outros,
como, por exemplo, o princípio da precaução (ou prevenção), o
da solidariedade intergeracional e o da informação. A respeito
desse assunto, em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada
uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Um órgão ambiental pleiteou ao governo de seu estado recursos financeiros para produzir um cadastro de dados ambientais, com o fim de assegurar o acesso a estes pela população, e recebeu como resposta, da autoridade governamental, a informação de que não era da competência do estado a organização dos cadastros relativos ao meio ambiente. Nessa situação, juridicamente, é correto afirmar que essa resposta está de acordo com a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que não inclui a prestação de informações como instrumento dessa política.