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ID
88843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O direito internacional privado vincula-se à cooperação
interjurisdicional entre órgãos do Poder Judiciário de diferentes
países. Além das cartas rogatórias e de extradição, essa
cooperação almeja a homologação de sentenças estrangeiras. Por
outro lado, o MERCOSUL prevê normas específicas para a
solução de controvérsias por meio do Tratado de Assunção e das
normas que definem a arbitragem no MERCOSUL. Acerca desse
assunto, julgue os próximos itens.

A sentença estrangeira de divórcio oriunda da justiça argentina e a sentença estrangeira de divórcio oriunda da justiça canadense podem ser executadas por carta rogatória segundo o Protocolo de Las Leñas

Alternativas
Comentários
  • O também chamado Protocolo de Las Leñas foi assinado nesta cidade, em 27 de junho de 1992 (CMC/DEC nº 5/92).ERRADO. Vejamos o Tratado de Las Leñas:Encontra-se ratificado por todos os membros do MERCOSUL: ARGENTINA (Lei 24.578), Brasil (Decreto do Poder Executivo 2067), Paraguai (Lei 270) e Uruguai.OBS: com isso verifica-se que não consta o Estado do CANADÁ.Artigo 18As disposições do presente Capítulo serão aplicáveis ao reconhecimento e à EXECUCAÇÃO DAS SENTENÇAS e dos laudos arbitrais pronunciados nas jurisdições dos Estados partes em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa, e serão igualmente aplicáveis às sentenças em matéria de reparação de danos e restituição de bens pronunciadas na esfera penal.Artigo 19O pedido de reconhecido e execução de sentença e de laudos arbitrais por parte das autoridades jurisdicional será tramitado por via de CARTAS ROGATORIAS e por intermédios da Autoridade Central.
  • Isso só pode ocorrer nos países signatários do Protocolo de Las Lenas, e o Canadá não é parte. Apenas os países do MERCOSUL, além da Bolívia e do Chile são parte do tratado. O artigo que permite a tramitação do reconhecimento e execução de sentenças e laudos arbitrais por meio de carta rogatória é o 18º do referido protocolo. Transcrevendo-o, temos: “O reconhecimento e execução de sentenças e de laudos arbitrais solicitados pelas autoridades jurisdicionais poderá tramitar-se por via de cartas rogatórias e transmitir-se por intermédio da Autoridade Central, ou por via diplomática ou consular, em conformidade com o direito interno”. 


    A questão está errada.


  • ERRADO. Simplificando:

    Só MERCOSUL.  Logo, Argentina sim (Lei 24.578); Canadá, não.

    Protocolo de Las Leñas (CMC/DEC nº 5/92) - Artigo 19: "O pedido de reconhecido e execução de sentença e de laudos arbitrais por parte das autoridades jurisdicional será tramitado por via de CARTAS ROGATORIAS e por intermédios da Autoridade Central."

     

    *Integram o MERCOSUL: PABU-V

    Paraguai (Lei 270)

    Argentina (Lei 24.578)

    Brasil (Decreto do Poder Executivo 2067)

    Uruguai e

    Venezuela (completou seu processo de adesão em meados de 2012)

     

    * Além dos países membros (PABU-V), há os Estados Associados do Mercosul, a saber: o Chile, o Peru, a Colômbia, o Equador, a Guiana e o Suriname. Esses dois último (Guiana e Suriname) adquiriram o status de associados em julho de 2013. Em suma, todos os países da América do Sul estão vinculados ao Mercosul, seja como Estado Parte, seja como Associado.

    (Fonte: http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/integracao-regional/686-mercosul)

  • Protocolo de Las Leñas = Mercosul. Canadá está de fora, por isso a questão está ERRADA.

    Se a questão falasse apenas da Argentina, estaria CORRETA.

     

    Artigo 18 

    As disposições do presente Capítulo serão aplicáveis ao reconhecimento e à execução das sentenças e dos laudos arbitrais pronunciados nas jurisdições dos Estados Partes em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa, e serão igualmente aplicáveis às sentenças em matéria de reparação de danos e restituição de bens pronunciadas em jurisdição penal. 

    Artigo 19 

    O reconhecimento e execução de sentenças e de laudos arbitrais solicitado pelas autoridades jurisdicionais poderá tramitar-se por via de cartas rogatórias e transmitir-se por intermédio da Autoridade Central, ou por via diplomática ou consular, em conformidade com o direito interno. 

     

    OBSERVAÇÃO

    Com o art. 961 parágrafo 5o do NCPC, § 5o A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Ou seja, pode averbar direto no cartório, não importando o Estado de origem