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A questão pediu para marcar a alternativa que compõem a adm. indireta.
Letra B) CORRETA.
Administração DIRETA (ou centralizada): Composta por órgãos administrativos, existentes no bojo das pessoas políticas ou estatais. São orgãos administrativos, são partes das entidades estatais, ao lado dos órgãos legislativos e jurisdicionais. Ex: União, estados, DF e municípios.
Administração INDIRETA (ou descentralizada): Compõem-se de pessoas administrativas vinculadas aos órgãos da administração direta, mas que não estão na estrutura das pessoas estatais, pois constituem entidades diversas. Ex: Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista.
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Letra B
Macete para nunca mais errar sobre ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
FASE
Fundação Pública
Autarquia
S sociedade Economia Mista
Empresa Pública
OBS: Depois que aprendi esse macete com o grande mestre Evandro Guedes, nunca mais errei nada sobre ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
http://www.equipealfaconcursos.com.br/blog/
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A Administração Indireta, na análise de Hely Lopes Meirelles, é o conjunto dos entes (entidades com personalidade jurídica) que vinculados a um órgão da Administração Direta, prestam serviço público ou de interesse público.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho (2008, p. 430), “é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada”.
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Entidades estatais e Entidades da Administração Pública.
Entidades estatatais ou políticas: União, Estado, Municípios e DF. Criadas pela CF/1988 e dotadas do poder de criar o próprio direito (Poder Legislativo).
Orgãos da Administração Direta: Entidades despersonalizadas integrantes da estrutura organizacional de uma pessoa jurídica, dela não se distinguindo. Exemplo de Orgãos da Administração Direta Federal: Presidência, Ministérios, Departamentos da Polícia Federal, Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal.
Administração Indireta: Pessoas jurídicas instituídas pela respectiva entidade estatal e a ela vinculadas. Representam a Administração Indireta. Exemplos de entidades federais: Autarquias (INSS, Bacen), Fundações Públicas (IBGE, Funai, FBB), Empresas Públicas (Caixa, ECT), Sociedade de Economia Mista (BB, Petrobras).
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Gabarito B. Decreto 200/67. Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
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Acredito que há uma contradição entre o enunciado e as alternativas.
As Entidades da Adm. Indireta são detentoras de personalidade jurídica. Portanto, não são órgãos.
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Não há contradição. O enunciado não está afirmando que são órgãos. Diz que estão vinculadas a um órgão da Administração Direta, o que é correto como indica o parágrafo único do art. 4º do Decreto-Lei nº 200/67:
Parágrafo Único - As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja
área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.”
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Alguém pode me esclarecer, pois eu achava que Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, fossem ENTIDADES da administração indireta, e NÃO ÓRGÃOS.
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Há uma contradição no enunciado sim, já que a segunda frase diz: "Com relação aos órgãos que compõem a Administração indireta, analise os itens a seguir."
Na primeira frase há uma breve consideração sobre a Administração Indireta ser normalmente vinculada a um órgão da Administração Direta. Mas na segunda frase fica explícita a expressão: "órgãos que compõem a Administração indireta".
Entendo muito pouco de Direito mas aprendi que Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, não são ÓRGÃOS, são da Administração indireta, mas não são órgãos.
Por favor alguém me explica essa questão.
Obrigada.
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Gente! Vamos interpretar as questões direitinho. Isso é fundamental para a sua aprovação.
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lembrete:
secretarias = órgãos = subdivisões = ministérios = qualquer outra palavra que podemos definir que esteja dentro de uma "Pirâmide Hierárquica" = faz parte de Administração Direta.
bons estudos!
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achei estranho. como assim órgãos??? agora fundação, autarquia...viraram ÓRGÃOS?
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A questão pediu uma alternativas com ÓRGÃOS e o gabarito é uma alternativa com ENTIDADES, vai entender...
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Existe uma grande diferença entre Entidade x órgãos. Questão passível de anulação.
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Com relação aos órgãos ????? que compõem a Administração indireta, analise os itens a seguir.
ADM INDIRETA TEM ENTIDADES...
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Com relação aos órgãos que compõem a Administração indireta, analise os itens a seguir.
Nem o item I estaria correto uma vez que "Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista." são entidades e não órgãos da administração indireta. Passível de anulação!
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Questão já começa errada kkkkkkkk Não teve diabo no mundo que anulou essa questão
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Isso é um desrespeito com as pessoas que dedicam anos de estudo , a fim de conquistar uma vaga na administração .
Órgãos não possuem personalidade Jurídica .
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São consideradas entidades da Administração Indireta: FASE
Fundação Pública
Autarquia
Sociedade Economia Mista
Empresa Pública
GABARITO LETRA B
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orx pessoal falando coisas ai... queria eu uma questão fácil dessa na minha prova queria saber do enunciado nada oq vale é o gabarito e nessa questão em si está fácil
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muito confusa, órgão????? não é entidade???????