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ID
888658
Banca
FGV
Órgão
FBN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Indireta é o conjunto de entidades personalizadas, vinculadas normalmente a um órgão da Administração Direta.


Com relação aos órgãos que compõem a Administração indireta, analise os itens a seguir.

l. Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.


II. Secretarias Executivas, Consultorias Jurídicas e Secretaria de Controle Interno.


III. Secretarias Específicas, Departamentos, Coordenações e Divisões.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • A questão pediu para marcar a alternativa que compõem a adm. indireta.
    Letra B) CORRETA.

    Administração DIRETA (ou centralizada): Composta por órgãos administrativos, existentes no bojo das pessoas políticas ou estatais. São orgãos administrativos, são partes das entidades estatais, ao lado dos órgãos legislativos e jurisdicionais. Ex: União, estados, DF e municípios.

    Administração INDIRETA (ou descentralizada): Compõem-se de pessoas administrativas vinculadas aos órgãos da administração direta, mas que não estão na estrutura das pessoas estatais, pois constituem entidades diversas. Ex: Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista.


  • Letra B
    Macete para nunca mais errar sobre ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
    FASE
    Fundação Pública
    Autarquia
    S sociedade Economia Mista
    Empresa Pública

    OBS: Depois que aprendi esse macete com o grande mestre Evandro Guedes, nunca mais errei nada sobre ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
    http://www.equipealfaconcursos.com.br/blog/
  • A Administração Indireta, na análise de Hely Lopes Meirelles, é o conjunto dos entes (entidades com personalidade jurídica) que vinculados a um órgão da Administração Direta, prestam serviço público ou de interesse público.
    Segundo José dos Santos Carvalho Filho (2008, p. 430), “é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada”.
  • Entidades estatais e Entidades da Administração Pública.

    Entidades estatatais ou políticas: União, Estado, Municípios e DF. Criadas pela CF/1988 e dotadas do poder de criar o próprio direito (Poder Legislativo).
    Orgãos da Administração Direta: Entidades despersonalizadas integrantes da estrutura organizacional de uma pessoa jurídica, dela não se distinguindo. Exemplo de Orgãos da Administração Direta Federal: Presidência, Ministérios, Departamentos da Polícia Federal, Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal.
    Administração Indireta: Pessoas jurídicas instituídas pela respectiva entidade estatal e a ela vinculadas. Representam a Administração Indireta. Exemplos de entidades federais: Autarquias (INSS, Bacen), Fundações Públicas (IBGE, Funai, FBB), Empresas Públicas (Caixa, ECT), Sociedade de Economia Mista (BB, Petrobras).
  • Gabarito B. Decreto 200/67. Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas.

  • Acredito que há uma contradição entre o enunciado e as alternativas. 

    As Entidades da Adm. Indireta são detentoras de personalidade jurídica. Portanto, não são órgãos.


  • Não há contradição. O enunciado não está afirmando que são órgãos. Diz que estão vinculadas a um órgão da Administração Direta, o que é correto como indica o parágrafo único do art.  4º  do Decreto-Lei nº 200/67: 

    Parágrafo  Único  -  As  entidades  compreendidas  na Administração  Indireta vinculam-se  ao  Ministério em  cuja 

    área  de  competência  estiver  enquadrada  sua  principal atividade.”

  • Alguém pode me esclarecer, pois eu achava que Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, fossem ENTIDADES da administração indireta, e NÃO ÓRGÃOS.


  • Há uma contradição no enunciado sim, já que a segunda frase diz: "Com relação aos órgãos que compõem a Administração indireta, analise os itens a seguir."

    Na primeira frase há uma breve consideração sobre a Administração Indireta ser normalmente vinculada a um órgão da Administração Direta. Mas na segunda frase fica explícita a expressão: "órgãos que compõem a Administração indireta". 

    Entendo muito pouco de Direito mas aprendi que Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, não são ÓRGÃOS, são da Administração indireta, mas não são órgãos.

    Por favor alguém me explica essa questão.

    Obrigada.


  • Gente! Vamos interpretar as questões direitinho. Isso é fundamental para a sua aprovação. 

  • lembrete:

    secretarias = órgãos = subdivisões = ministérios = qualquer outra palavra que podemos definir que esteja dentro de uma "Pirâmide Hierárquica" = faz parte de Administração Direta.


    bons estudos!

  • achei estranho. como assim órgãos???  agora fundação, autarquia...viraram ÓRGÃOS?

  • A questão pediu uma alternativas com ÓRGÃOS e o gabarito é uma alternativa com ENTIDADES, vai entender...

  • Existe uma grande diferença entre Entidade x órgãos. Questão passível de anulação.

  • Com relação aos órgãos ????? que compõem a Administração indireta, analise os itens a seguir.

    ADM INDIRETA TEM ENTIDADES...

  • Com relação aos órgãos que compõem a Administração indireta, analise os itens a seguir.

    Nem o item I estaria correto uma vez que "Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista." são entidades e não órgãos da administração indireta. Passível de anulação!

  • Questão já começa errada kkkkkkkk Não teve diabo no mundo que anulou essa questão

  • Isso é um desrespeito com as pessoas que dedicam anos de estudo , a fim de conquistar uma vaga na administração .

    Órgãos não possuem personalidade Jurídica .

  • São consideradas entidades da Administração Indireta: FASE

    Fundação Pública

    Autarquia

    Sociedade Economia Mista

    Empresa Pública

    GABARITO LETRA B

  • orx pessoal falando coisas ai... queria eu uma questão fácil dessa na minha prova queria saber do enunciado nada oq vale é o gabarito e nessa questão em si está fácil

  • muito confusa, órgão????? não é entidade???????