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ID
889564
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Empregador despede empregado que havia acumulado dois períodos de férias sem os respectivos gozos, estando, o último, dentro do periodo concessivo. Considerando o trabalho do empregado no curso do aviso prévio, o empregador quitará corretamente o direito se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. PAGA-SE O 1º período em dobro, e o outro, de forma simples, levando em conta a maior remuneração.
    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 
    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. 
    Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
  • E quanto aos juros? Quanto ao primeiro período aquisitivo tudo bem, já que se expirou o prazo para concessão, mas o segundo ainda está dentro do prazo, ou seja, não incide juros. Corrijam-me se eu estiver errado.

    Obrigado.
  • Fiquei na dúvida entre C ou D. Marquei a LETRA C.

    Raciocinei o seguinte: 
    1) Nas férias ainda não vencidas não poderia incidir juros, pois o empregador tem até o fim do período concessivo pra concedê-las. 
    2) E no que tange às férias vencidas acho que não incide juros e correção porque (além de pagar em dobro) toma como base o salário recente do empregado, isto é, já tem como base de cálculo salário reajustado.  

    Assim, ainda que diretamente não incida juros e correção nas férias vencidas, esta indiretamente já sofre correção por utilizar como base de cálculo salário obreiro já corrigido.  

    Do contrário teria bis in idem.
  • LETRA C

     

    Vamos imaginar que o trabalhador começou a trabalhar em 01/01/2010. Após cada período de (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias.

    Então, em 01/01/2011, o empregado terá adquirido o direito de férias. No entanto, o empregador tem o prazo prazo de 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, para conceder as férias. Não sendo as férias concedidas nesse prazo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.


     A questão fala justamente que o empregador despede empregado que havia  acumulado dois períodos de férias.

     

    Então, voltando ao exemplo dado, o empregador teve até 01/01/2012 para conceder o PRIMEIRO período de férias ao trabalhador (12  meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito) como não fez, deverá pagar em dobro a respectiva remuneração conforme o artigo 137 da CLT).  

     


    A questão fala ainda que o o segundo período de férias estava dentro do período concessivo. Em 01/01/2012 o empregador adquiriu o direito a um novo período de férias, já que havia passado 24 meses da celebração do contrato de trabalho.

     

    Mas, terá o empregador 12 meses, conforme o artigo 134 da CLT, para conceder as férias. E foi justamente dentro desse período que o empregador tinha para conceder o SEGUNDO período de férias do empregado, que  aconteceu a despedida.


    Por isso, que o segundo período de férias( e somente ele) será pago pelo empregador de forma simples( levando-se em conta a maior remuneração que o empregado tenha percebido na empresa, conforme o artigo 477 da CLT) e não em dobro.

     

     

     

    Ricaro Resende
     

  • Gente, eu não entendo, em que pese estar ainda dentro do período concessivo, o empregado foi dispensado e está cumprindo o aviso prévio. Não consigo entender como o empregador pode se esquivar de pagar as férias nesse caso.

  • Súmula nº 7 do TST

    FÉRIAS

    A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato. - E NÃO COM BASE NA MAIOR REMUNERAÇÃO