Gabarito: B
	
	Em relação aos servidores públicos federais (Lei 8.112/90), é incorreto afirmar que:
	a) a reintegração, a promoção e a reversão são formas de provimento derivado de cargo público; CORRETO
	
	Além destas, temos ainda como formas de provimento derivado: o aproveitamento, readaptação e recondução. Temos hoje as seguintes classificações principais:
	
	Classificação – STF
	
	- Originário / Inicial –> forma de preenchimento não há vínculo anterior entre o servidor e a Administração. A única forma é a nomeação, sempre.
	- Derivado: demais formas.
	
	Classificação doutrinária moderna:
	
	- Originário: nomeação
	
	- Derivado:
	- Horizontal: readaptação (mesmo nível)
	- Vertical: promoção (outro nível)
	- Por Reingresso (demais formas: aproveitamento, reintegração, reversão, recondução)
	b) em razão de sua repercussão na esfera jurídica do servidor e da administração pública, a posse em cargo público não poderá ser efetuada mediante procuração; INCORRETO
	
	Fundamento no art. 13, § 3º da lei 8.112: 
	
	"§3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica."  
     	 
                            
                        
                            
                                Continuação...
 	c) é proibido ao servidor público atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, de cônjuge ou companheiro; CORRETO
	"Art. 117. Ao servidor é proibido:
	[...]
	XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro"
	
	d) em relação ao processo disciplinar, quando o relatório da Comissão contrariar a prova dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta,abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade;
	 
	"Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos. 
	Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade."
	
	e) o servidor estável poderá usufruir de licença para tratar de interesses particulares. CORRETO
	
	 Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
	Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
	Vale ressalter que estágio probatório o é diferente de estabilidade. O servidor pode ser estável no serviço público (decorre do tempo de serviço público) e estar em estágio probatório para o cargo que esteja ocupando.
	Por exemplo: servidor técnico judiciário há 4 anos de determinado tribunal passa para o cargo analista judiciário, ele será estável no serviço público mas terá que se submeter ao estágio probatório quanto ao novo cargo ocupado.
	
	Bons estudos!