Gabarito: B
Em relação aos servidores públicos federais (Lei 8.112/90), é incorreto afirmar que:
a) a reintegração, a promoção e a reversão são formas de provimento derivado de cargo público; CORRETO
Além destas, temos ainda como formas de provimento derivado: o aproveitamento, readaptação e recondução. Temos hoje as seguintes classificações principais:
Classificação – STF
- Originário / Inicial –> forma de preenchimento não há vínculo anterior entre o servidor e a Administração. A única forma é a nomeação, sempre.
- Derivado: demais formas.
Classificação doutrinária moderna:
- Originário: nomeação
- Derivado:
- Horizontal: readaptação (mesmo nível)
- Vertical: promoção (outro nível)
- Por Reingresso (demais formas: aproveitamento, reintegração, reversão, recondução)
b) em razão de sua repercussão na esfera jurídica do servidor e da administração pública, a posse em cargo público não poderá ser efetuada mediante procuração; INCORRETO
Fundamento no art. 13, § 3º da lei 8.112:
"§3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica."
Continuação...
c) é proibido ao servidor público atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, de cônjuge ou companheiro; CORRETO
"Art. 117. Ao servidor é proibido:
[...]
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro"
d) em relação ao processo disciplinar, quando o relatório da Comissão contrariar a prova dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta,abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade;
"Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade."
e) o servidor estável poderá usufruir de licença para tratar de interesses particulares. CORRETO
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Vale ressalter que estágio probatório o é diferente de estabilidade. O servidor pode ser estável no serviço público (decorre do tempo de serviço público) e estar em estágio probatório para o cargo que esteja ocupando.
Por exemplo: servidor técnico judiciário há 4 anos de determinado tribunal passa para o cargo analista judiciário, ele será estável no serviço público mas terá que se submeter ao estágio probatório quanto ao novo cargo ocupado.
Bons estudos!