ID 889831 Banca TRT 15R Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2010 Provas TRT 15R - 2010 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho - Prova 1 Disciplina Direito Internacional Público Assuntos Sujeitos de Direito Internacional Público: O sistema das Nações Unidas . Organizações internacionais especializadas da ONU Sujeitos de Direito Internacional Público: Organizações Internacionais e Coletividades não Estatais. Capacidade jurídica e de ação. O sistema da Sociedade das Nações A respeito da Convenção 138 da OIT, que trata da idade mínima para o trabalho,assinale a alternativa correta: Alternativas a idade mínima para o trabalho fixáda pela convenção, como regra geral, não poderá ser inferior a dezesseis anos; as leis nacionais não poderão permitir o emprego de jovens entre treze e quinze anos, mesmo em serviços leves e que não prejudiquem a saúde e a respectiva frequência escolar; não será inferior a vinte e um anos a idade minima para o ingresso em qualquer tipo de trabalho que possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do jovem; a convenção cria a possibilidade de a autoridade competente autorizar, após consulta às organizações de empregadores e trabalhadores interessadas, mediante licenças em casos individuais, o trabalho de jovem que não tenha atingido a idade mínima, para fins tais como a participação em representações artísticas; todas as alternativas estão incorretas. Responder Comentários Letra A – INCORRETA – Artigo 2º:1. Todo Membro, que ratifique a presente Convenção, deverá especificar, em uma declaração anexa à sua ratificação, a idade mínima de admissão ao emprego ou ao trabalho em seu território e nos meios de transporte registrados em seu território; à exceção do disposto nos artigos 4 e 8 da presente Convenção, nenhuma pessoa com idade menor à idade declarada, deverá ser admitida ao emprego ou trabalhar em qualquer ocupação.3. A idade mínima fixada em cumprimento do disposto no parágrafo 1 do presente artigo, não deverá ser inferior à idade em que cessa a obrigação escolar, ou em todo caso, a quinze anos.Letra B – INCORRETA – Artigo 7º:1. A legislação nacional poderá permitir o emprego ou trabalho de pessoas de treze a quinze anos de idade, em trabalhos leves, com a condição de que estes:a) não sejam suscetíveis de prejudicar a saúde ou o desenvolvimento dos referidos menores; eb) não sejam de tal natureza que possam prejudicar sua frequência escolar, sua participação em programas de orientação ou formação profissionais, aprovados pela autoridade competente, ou o aproveitamento do ensino que recebem. Letra C – INCORRETA – Artigo 3º:1. A idade mínima de admissão a todo tipo de emprego ou trabalho, que, por sua natureza ou condições em que se realize, possa ser perigoso para a saúde, segurança ou moralidade dos menores, não deverá ser inferior a dezoito anos. Letra D – CORRETA – Artigo 8º:1. A autoridade competente poderá conceder, mediante prévia consulta às organizações interessadas de empregadores e de trabalhadores, quando tais organizações existirem, por meio de permissões individuais, exceções à proibição de ser admitido ao emprego ou de trabalhar, que prevê o artigo 2 da presente Convenção, no caso de finalidades tais como as de participar em representações artísticas. Letra E – INCORRETA – A alternativa “D” é correta. Os artigos são da Convenção 138 da OIT.