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ID
889846
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as afirmações contidas nos itens "I", "II" e "III" e assinale a alternativa correta:


I- A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à educação.


II- A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber beneficios ou incentivos fiscais ou creditícios.


III- O Supremo Tribunal Federal considera inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei 8.212, de 24/7/ 1991.


Alternativas
Comentários
  • I - Direitos relativos à SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA.
    II -  Está de acordo com o que prevê o artigo 195 paragrafo 3° da CF.
    III - sumula vinculante n°8: SÃO INCONSTITUCIONAIS O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DO DECRETO-LEI Nº 1.569/1977 E OS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/1991, QUE TRATAM DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
  • o Ministro Gilmar Mendes, e 559.943/RS, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, declarou a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91 e 5º do Decreto-lei nº 1.569/77, considerando que tais dispositivos têm por objeto matéria reservada à lei complementar. Na mesma sessão foi aprovada a

    Súmula Vinculante nº 8 deste Tribunal (...)."

    "EMENTA: (...) As normas relativas à prescrição e à decadência tributárias têm natureza de normas gerais de direito tributário, cuja disciplina é reservada a lei complementar, tanto sob a Constituição pretérita (art. 18, § 1º, da CF de 1967/69) quanto sob a Constituição atual (art. 146, b, III, da CF de 1988). Interpretação que preserva a força normativa da Constituição, que prevê disciplina homogênea, em âmbito nacional, da prescrição, decadência, obrigação e crédito tributários. (...)
    O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), promulgado como lei ordinária e recebido como lei complementar pelas Constituições de 1967/69 e 1988, disciplina a prescrição e a decadência tributárias."
  • I - seguridade social envolve: saúde, previdencia e assistencia social
    artigo 194, I CF - a seguridade social envolve ações dos poderes públicos e da sociedade..., o erro da questão esta em afirmar que assegura direito a educação. oque nao esta dentro do ambito da seguriade social.

    II - Esta correta conforme disposto no § 3º do artigo 194 da CF/88.
  • a educação é um direito de ordem social,ñ está incluido em direito deseguridade social.A seguridade social se divide em:saude,previdencia social,assistencia social...
  • De acordo com STF, deve-se considerar o Código Tributário Nacional para tratar de constituição e prescrição de créditos previdenciários:

      Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

            I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

            II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

            Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

            Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

  • Para resolver a questão não seria necessário saber a letra dos arts. 45 e 46 da Lei n° 8.212, bastava fazer por eliminação e chegar a resposta.

  • Fácil... apenas usei o critério de eliminação.


  • LETRA D.

    POR ELIMINAÇÃO, POIS QUASE TODAS, EXCETO A D, INCLUI A AFIRMATIVA I COMO SENDO CORRETA, CUJO ABSURDO CONSISTE EM AFIRMAR QUE A SEG. SOCIAL É CONSTITUÍDA PELA SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ***EDUCAÇÃO***.(CORRETO SERIA ASSISTÊNCIA SOCIAL)

  • Questão elenca 03 (três) proposições, para que seja feito o exame de sua veracidade, concernentes a Seguridade Social. Examinemos uma por uma:

    I. Incorreta. O art. 194 da CF/88, assim determina: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Portanto, “educação” não é contemplada, como se observa da leitura do diploma constitucional. No ponto, Frederico Amado (2015, p. 21), leciona que “Deveras, dentro da seguridade social coexistem dois subsistemas: de um lado o subsistema contributivo, formado pela previdência social que pressupõe o pagamento (real ou presumido) de contribuições previdenciárias dos segurados para a sua cobertura previdenciária e dos seus dependentes. Do outro, o subsistema não contributivo, integrado pela saúde pública e pela assistência social, pois ambas são custeadas pelos tributos em geral (especialmente as contribuições destinadas ao custeio da seguridade social) e disponíveis a todas as pessoas que delas necessitarem, inexistindo a exigência de pagamento de contribuições específicas dos usuários para o gozo dessas atividades públicas”.

    II. Correta. Por expressa determinação do art. 195, §3º, da CF/88, in verbis: “§3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.

    III. Correta. Devidamente respaldada na Súmula Vinculante nº 8 do STF: “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5° do Decreto-Lei no 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei no 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.

    Ante o exposto, somente as afirmações contidas nas alíneas "II" e "III" são corretas.

    GABARITO: D.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 21.