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                                Em relação a letra D: Mantém a qualidade de segurado sem limite de prazo quando está em gozo de benefício previdenciário.
                            
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                                 			Resposta: letra d  
 
 Lei 8.213/91
 
 
 Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
 		I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; 		II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; 		III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; 		IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; 		V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;  		VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.  		
 
 
 
 
 
 
 
 
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                                a) correta -    art. 42 da lei 8213 § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.        Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
 b) correta - Art. 71 da lei 8212. O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS deverá rever os benefícios, inclusive os concedidos por acidente do trabalho, ainda que concedidos judicialmente, para avaliar a persistência, atenuação ou agravamento da incapacidade para o trabalho alegada como causa para a sua concessão
 c)correta - art. 15 da lei 8213 - Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
 d) incorreta - art. 15 da 8213  IV- até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso
 e)correta Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
 
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                                A)correta >o artigo 101 determina que o aposentado por invalidez se submeta a processo de reabilitação profissional, sob pena de suspensão do benefício. 
 
 B)correta >Entende-se que mesmo que a concessão da aposentadoria por invalidez seja judicial, poderá a Previdência Social revê-la na via administrativa, caso se constate a recuperação da capacidade laboral por perícia médica, pois a decisão judicial está sujeita à cláusula rebus sic stantibus (enquanto as coisas estão assim). 
 
 C)correta >não correrá o período de graça para os segurados em gozo de benefício previdenciário ou, caso tenha se iniciado a sua contagem, haverá a suspensão do prazo, que voltará a correr após a cessação do benefício,ou seja, sem limite de prazo para quem está em gozo de benefício previdenciário. 
 
 D)errado >até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou
 recluso, ou seja, enquanto o segurado estiver recluso o período de graça ficará suspenso.E voltará a correr, somente, após o livramento do segurado.
 
 
 E)correta >não correrá o período de graça para os segurados em gozo de benefício 
previdenciário ou, caso tenha se iniciado a sua contagem, haverá a 
suspensão do prazo, que voltará a correr após a cessação do benefício,ou
 seja, sem limite de prazo para quem está em gozo de benefício previdenciário.
 
 
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                                Asquestões de direito previdenciário elaboradas pelo TRT  são péssimas. 
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                                Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; 
 
 Gabarito D
 
 
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                                Em relação a letra B, deve-se muita atenção ao enunciado da questão, pois atualmente há jurisprudência do STJ em sentido contrário: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSAO POR ATO JUDICIAL. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AÇAO JUDICIAL PARA REVISAO DE BENEFÍCIOCONCEDIDO JUDICIALMENTE. ANÁLISE DE VIOLAÇAO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1."Deferida a aposentadoria por invalidez judicialmente, pode a autarquia previdenciária rever a concessão do benefício, uma vez tratar-se de relação jurídica continuativa, desde que por meio de ação judicial, nos termos do art. 471, inciso I, doCódigo de Processo Civil, e em respeito ao princípio do paralelismo das formas." (REsp 1201503 / RS, Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA,SEXTA TURMA, Data do Julgamento 19/11/2012, DJe 26/11/2012). AgRg no Resp 1267699, de 16/05/2013