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Em relação a letra D: Mantém a qualidade de segurado sem limite de prazo quando está em gozo de benefício previdenciário.
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Resposta: letra d
Lei 8.213/91
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
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a) correta - art. 42 da lei 8213 § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança. Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
b) correta - Art. 71 da lei 8212. O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS deverá rever os benefícios, inclusive os concedidos por acidente do trabalho, ainda que concedidos judicialmente, para avaliar a persistência, atenuação ou agravamento da incapacidade para o trabalho alegada como causa para a sua concessão
c)correta - art. 15 da lei 8213 - Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
d) incorreta - art. 15 da 8213 IV- até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso
e)correta Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
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A)correta >o artigo 101 determina que o aposentado por invalidez se submeta a processo de reabilitação profissional, sob pena de suspensão do benefício.
B)correta >Entende-se que mesmo que a concessão da aposentadoria por invalidez seja judicial, poderá a Previdência Social revê-la na via administrativa, caso se constate a recuperação da capacidade laboral por perícia médica, pois a decisão judicial está sujeita à cláusula rebus sic stantibus (enquanto as coisas estão assim).
C)correta >não correrá o período de graça para os segurados em gozo de benefício previdenciário ou, caso tenha se iniciado a sua contagem, haverá a suspensão do prazo, que voltará a correr após a cessação do benefício,ou seja, sem limite de prazo para quem está em gozo de benefício previdenciário.
D)errado >até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou
recluso, ou seja, enquanto o segurado estiver recluso o período de graça ficará suspenso.E voltará a correr, somente, após o livramento do segurado.
E)correta >não correrá o período de graça para os segurados em gozo de benefício
previdenciário ou, caso tenha se iniciado a sua contagem, haverá a
suspensão do prazo, que voltará a correr após a cessação do benefício,ou
seja, sem limite de prazo para quem está em gozo de benefício previdenciário.
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Asquestões de direito previdenciário elaboradas pelo TRT são péssimas.
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Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
Gabarito D
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Em relação a letra B, deve-se muita atenção ao enunciado da questão, pois atualmente há jurisprudência do STJ em sentido contrário:
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSAO POR ATO JUDICIAL. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AÇAO JUDICIAL PARA REVISAO DE BENEFÍCIOCONCEDIDO JUDICIALMENTE. ANÁLISE DE VIOLAÇAO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1."Deferida a aposentadoria por invalidez judicialmente, pode a autarquia previdenciária rever a concessão do benefício, uma vez tratar-se de relação jurídica continuativa, desde que por meio de ação judicial, nos termos do art. 471, inciso I, doCódigo de Processo Civil, e em respeito ao princípio do paralelismo das formas." (REsp 1201503 / RS, Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA,SEXTA TURMA, Data do Julgamento 19/11/2012, DJe 26/11/2012). AgRg no Resp 1267699, de 16/05/2013