ID 890134 Banca TRT 15R Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2008 Provas TRT 15R - 2008 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho - Prova 1 Disciplina Direito Civil Assuntos Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico Defeitos do Negócio Jurídico Parte Geral Assinale a alternativa incorreta: Alternativas os negócios juridicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, sendo que os contratos benéficos estritamente; considera-se não escrito o encargo ilicito, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio juridico; os prazos de meses e anos sempre expiram no dia de igual número do de início; ocorre estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar pessoa de sua familia de grave dano moral, assume obrigação de prestação exorbitante; na lesão, o vicio de consentimento decorre do abuso praticado em situação de desigualdade de um dos contratantes, por inexperiência, independente de dolo. Responder Comentários A alternativa incorreta é a letra C, vejamos o motivo:Prazo pode ser considerado como aquele lapso de tempo que decorre entre o termo inicial e o termo final. Via de regra expiram no dia de igual número de ínicio. Assim, por exemplo, se você assumiu uma conta com no dia 16 de fevereiro de 2013 com o prazo de um mês para efetuar o pagamento, essa conta vencerá no dia 16 de março de 2013, ou seja, no dia correspondente ao de início. Mas há exceções a essa regra, como por exemplo, se o fim do prazo cair no dia 29 de fevereiro e o ano não for bissexto. Aí então expira o prazo no dia imediato.Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento§ 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência. Gabarito: Letra "C". A letra "c" está errada, pois nos termos do art. 132, §3º, CC "os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar esta correspondência". Observem que a alternativa utiliza a expressão "sempre", tornando, com isso, errada a afirmação.A letra "a" está correta nos exatos termos do art. 113, CC.A letra "b" está correta nos exatos termos do art. 137, CC.A letra "d" está correta nos exatos termos do art. 156, CC.A letra "e" está correta nos termos do art. 157, CC. Neste caso a transcrição do artigo de lei não é literal. Mas a alternativa corresponde ao dispositivo citado. Quanto a pergunta acima sobre "dano moral" no estado de perigo: A professoraMaria Helena Diniz afirma: “No estado de perigo haverá temor de grave dano moral ou material à pessoa ou a algum parente seu que compele o declarante a concluir contrato, mediante prestação exorbitante”. Comentários sobre o item c:c) os prazos de meses e anos sempre expiram no dia de igual número do de início;[ERRADO]: nem sempre os prazos expiram no dia de igual número. Assim, prazos podem, sim, expirar em dia diverso. O art. 132 e os §§ 1º e 3º do CC delineiam as exceções:EXCEÇÃO 1CC, art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.Assim, o caput já prevê a possibilidade de prazos expirarem em dia diverso ao de "igual número", bastando, para tal, que as partes assim requeiram ou que a própria lei assim preveja.EXCEÇÃO 2§ 1º Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.Eis mais uma "prova" de que o prazo não cai "sempre" no dia de igual número do de início. Se o prazo findar, por exemplo, no dia 7 de setembro (feriado), o mesmo será prorrogado para o dia útil subsequente (8 de setembro).EXCEÇÃO 3§ 3º Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.É o caso do mês de fevereiro. Imagine um prazo de 1 mês contado a partir de 29 de janeiro de 2014. Considerando que o mês de fevereiro de 2014 conta com 28 dias apenas, então o prazo expirará no dia 01 (primeiro) de março.Um abraço do Bob! :) ''O trem não para''Emerson Castelo Branco