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ID
890134
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa incorreta é a letra C, vejamos o motivo:
    Prazo pode ser considerado como aquele lapso de tempo que decorre entre o termo inicial e o termo final. Via de regra expiram no dia de igual número de ínicio. Assim, por exemplo, se você assumiu uma conta com no dia 16 de fevereiro de 2013 com o prazo de um mês para efetuar o pagamento, essa conta vencerá no dia 16 de março de 2013, ou seja, no dia correspondente ao de início. Mas há exceções a essa regra, como por exemplo, se o fim do prazo cair no dia 29 de fevereiro e o ano não for bissexto. Aí então expira o prazo no dia imediato.
    Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento
    § 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
  • Gabarito: Letra "C".
     A letra "c" está errada, pois nos termos do art. 132, §3º, CC "os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar esta correspondência". Observem que a alternativa utiliza a expressão "sempre", tornando, com isso, errada a afirmação.
    A letra "a" está correta nos exatos termos do art. 113, CC.
    A letra "b" está correta nos exatos termos do art. 137, CC.
    A letra "d" está correta nos exatos termos do art. 156, CC.
    A letra "e" está correta nos termos do art. 157, CC. Neste caso a transcrição do artigo de lei não é literal. Mas a alternativa corresponde ao dispositivo citado.
  • Quanto a pergunta acima sobre "dano moral" no estado de perigo:

     A professoraMaria Helena Diniz afirma: “No estado de perigo haverá temor de grave dano moral ou material à pessoa ou a algum parente seu que compele o declarante a concluir contrato, mediante prestação exorbitante”.

  • Comentários sobre o item c:

    c) os prazos de meses e anos sempre expiram no dia de igual número do de início;

    [ERRADO]: nem sempre os prazos expiram no dia de igual número. Assim, prazos podem, sim, expirar em dia diverso. O
     art. 132 e os §§ 1º e 3º do CC delineiam as exceções:

    EXCEÇÃO 1

    CC, art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

    Assim, o caput já prevê a possibilidade de prazos expirarem em dia diverso ao de "igual número", bastando, para tal, que as partes assim requeiram ou que a própria lei assim preveja.


    EXCEÇÃO 2

    § 1º Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.

    Eis mais uma "prova" de que o prazo não cai "sempre" no dia de igual número do de início. Se o prazo findar, por exemplo, no dia 7 de setembro (feriado), o mesmo será prorrogado para o dia útil subsequente (8 de setembro).

    EXCEÇÃO 3

    § 3º Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.

    É o caso do mês de fevereiro. Imagine um prazo de 1 mês contado a partir de 29 de janeiro de 2014. Considerando que o mês de fevereiro de 2014 conta com 28 dias apenas, então o prazo expirará no dia 01 (primeiro) de março.

    Um abraço do Bob! :)
  • ''O trem não para''

    • Emerson Castelo Branco