Prezado Edson, a letra b está incorreta pois o exercício fala:
b) o pagamento do salário mensal deverá ser efetuado até o quinto dia do mês subseqüente ao vencido;
Na letra da lei consta:
Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Ou seja, a alternativa está incorreta pois não fala em dia ultil, mas sim em dia corrido.
Bons estudos.