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ID
890254
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
    Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
  • A) ERRADA:

    "Art. 469  – Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    § 2 É licíta a transferência a quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregador."

    B) ERRADA:

    "Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho. "

    C) ERRADA:

    "Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:


    § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta. (Parágrafo incluído pela Lei nº 7.108, de 5.7.1983)"

    D)ERRADA:
    "Art. 501 - Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.

    § 1º - A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior.

    § 2º - À ocorrência do motivo de força maior que não afetar substâncialmente, nem for suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da empresa não se aplicam as restrições desta Lei referentes ao disposto neste Capítulo. "

    E) CORRETA: comentário acima 
  • Quanto ao erro da  alternativa C

    c) o aviso prévio, de no máximo 30 (trinta) dias, é devido na dispensa indireta;

    É no MINIMO de 30 dias...
  • Preciso de ajuda!!!

    Alguém sabe me dizer qual o erro da letra B???
  • O erro da alternativa B:

    b) a suspensão disciplinar do empregado por 30 (trinta) dias consecutivos acarreta a rescisão injusta do contrato de emprego;

    CLT


    Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
  • GABARITO : E

    CLT. Art. 468. (...) Parágrafo único. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    Demais alternativas:

    A : FALSO

    CLT. Art. 469. (...) § 2.º É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    B : FALSO

    CLT. Art. 474. A suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

    C : FALSO

    CLT. Art. 487. (...) § 4.º É devido o aviso prévio na despedida indireta.

    Lei nº 12.506/11. Art. 1.º (...) Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

    D : FALSO

    CLT. Art. 501. (...) § 1.º A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior.