GABARITO : E
► CLT. Art. 468. (...) Parágrafo único. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
Demais alternativas:
A : FALSO
► CLT. Art. 469. (...) § 2.º É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
B : FALSO
► CLT. Art. 474. A suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
C : FALSO
► CLT. Art. 487. (...) § 4.º É devido o aviso prévio na despedida indireta.
► Lei nº 12.506/11. Art. 1.º (...) Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
D : FALSO
► CLT. Art. 501. (...) § 1.º A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior.