SóProvas


ID
890305
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após aprovação em concurso público, determinado servidor da Administração Direta Federal foi nomeado para cargo de provimento efetivo. É incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra D, sendo que a questão pede para assinalar a INCORRETA, senão vejamos:
    (V) a) será estável após 3 (três) anos de efetivo exercicio;
     CF - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    (V) b) atingida a estabilidade, poderá perder o seu cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada a ampla defesa;
    CF - Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    (V) c) caso haja compatibilidade de horário, poderá acumular o seu cargo técnico com um emprego público de professor universitário, sendo que a totalidade da sua remuneração não poderá exceder o subsidio mensal dos Ministros do STF;
    CF - Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
    Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

    (F) d) por exercer cargo de provimento efetivo, não poderá ser cedido para ocupar cargo em comissão em outro órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
    Lei 8112/90 - Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
    I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
    II - em casos previstos em leis específicas.


    (V) e) implementados os requisitos da Lei n° 8.112/90, poderá usufruir de licença por motivo de doença em pessoa da familia, por motivo de afastamento do cônjuge ou companheira, para o serviço militar, para atividade política e, inclusive, de licença para tratar de interesses particulares.
    Com base na Lei 8112/90:
    (Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
    I - por motivo de doença em pessoa da família (art. 83);
    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (art. 84);
    III - para o serviço militar (art. 85);
    IV - para atividade política (art. 86);
    V - para capacitação;
    VI - para tratar de interesses particulares (art. 91);
    VII - para desempenho de mandato classista).
    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
    Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
    Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
    Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. 
    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
    FIQUEM COM DEUS !!!
  • d) errada.
    por exercer cargo de provimento efetivo, não poderá ser cedido para ocupar cargo em comissão em outro órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
    Lei 8.112/90

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
    Art. 20 
     § 3o  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

     Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91) (Regulamento)    (Vide Decreto nº 4.493, de 3.12.2002)  (Regulamento)

           I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

           II - em casos previstos em leis específicas.(Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

            § 1o  Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

            § 2º  Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem. (Redação dada pela Lei nº 11.355, de 2006)

  • d) errada.
    por exercer cargo de provimento efetivo, não poderá ser cedido para ocupar cargo em comissão em outro órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
    Lei 8.112/90

    Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91) (Regulamento)    (Vide Decreto nº 4.493, de 3.12.2002)  (Regulamento)

            § 3o  A cessão far-se-á mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

            § 4o  Mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo.(Incluído pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

           § 5º Aplica-se à União, em se tratando de empregado ou servidor por ela requisitado, as disposições dos §§ 1º e 2º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 10.470, de 25.6.2002)

            § 6º As cessões de empregados de empresa pública ou de sociedade de economia mista, que receba recursos de Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da sua folha de pagamento de pessoal, independem das disposições contidas nos incisos I e II e §§ 1ºe 2º deste artigo, ficando o exercício do empregado cedido condicionado a autorização específica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, exceto nos casos de ocupação de cargo em comissão ou função gratificada. (Incluído pela Lei nº 10.470, de 25.6.2002)

            § 7° O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de promover a composição da força de trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, poderá determinar a lotação ou o exercício de empregado ou servidor, independentemente da observância do constante no inciso I e nos §§ 1º e 2º deste artigo.

  • Acho que você esqueceu de considerar o início do enunciado da letra "e"

    ... implementados os requisitos da Lei n° 8.112/90, poderá usufruir de licença por...

    Logo, o requisito neste caso seria alcançar a estabilidade para aí sim usufruir das licenças enumeradas.
  • Errei a questão por pensar da mesma forma que a nossa colega Luciana. A questão diz que o servidor foi nomeado após aprovação então pensei nele ainda estar em estágio probatório. Me ferrei nessa.
  • a questão é clara: "Após aprovação em concurso público, determinado servidor da Administração Direta Federal foi nomeado para cargo de provimento efetivo."

    o servidor está em estágio probatório. ele acabou de ser nomeado. com é que a letra B está correta? 
    atingida a estabilidade, poderá perder o seu cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada a ampla defesa;

    aff
  • Na letra C, o que nao pode exceder o subsidio mensal dos ministros do STF é a TOTALIDADE da sua remuneração ou cada remuneração ISOLADAMENTE? Alguem tem a Letra da lei?
  • Não sei como isso funciona na  prática. Tenho um amigo que é técnico no TRT e a administração do tribunal negou a ele o pedido de acumular o seu cargo com um de professor na rede estadual.

  •        Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • Letra C errada. "Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público".

    STF. Plenário. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 26 e 27/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

  • diz a lei 8112 no seu art. 85 que:

    Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.

    Nesse caso, smj, o ato é vinculado e, portanto, não seria correto dizer que a ADM Púb poderá conceder licença, conforme escrito na alternativa D:

    implementados os requisitos da Lei n° 8.112/90, poderá usufruir de licença por motivo de doença em pessoa da familia, por motivo de afastamento do cônjuge ou companheira, para o serviço militar, para atividade política e, inclusive, de licença para tratar de interesses particulares.