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ID
890311
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O art. 161 da CLT preconiza que determinada autoridade poderá, a' vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, indicando na decisão as providências que deverão ser adotadas para a prevenção de infortúnio do trabalho. Analisando a hipótese legal na ótica dos poderes da Administração, é correto afirmar que a interdição de estabelecimento, setor ou máquina retrata:

Alternativas
Comentários
  • Hely Lopes Meireles define o poder de polícia como “poder de polícia é faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.” (caso da questão)

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
    Autor: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    O artigo 161 da CLT é um exemplo de como a autoridade competente (Delegado Regional do Trabalho) pode restringir uma atividade em benefício da coletividade.
  • c) correta
    Poderes da Administração Pública -> Poder Dever de Agir ( dever de eficiência, probidade e de prestar contas ), Uso e Abuso de Poder ( excesso de poder, desvio de finalidade e abuso de autoridade).
    Poderes Administrativos: Vinculado, Discricionário, Hierarquico, Disciplinar, Regulamentar e Poder de Polícia.

    Poder de Polícia
    é o conferido à Administração para condicionar, restringir, frenar o exercício de direitos e atividades dos particulares em nome dos interesses da coletividade. A competência para exercer o poder de polícia é, em princípio, da pessoa federativa ( arts. 21, 22, 25 e 30 da CF/88). O poder de polícia pode ser originário - nascem com os entes federados ou delegado que são aqueles outorgados às pessoas administrativas do Estado, integrantes da Administração Indireta.
  • A resposta é a letra" C"
    São poderes da administração:
    1. Hierárquico – é a prerrogativa que a Administração tem de organizar, estruturar, escalonar e dispor sobre o funcionamento da atividade administrativa do estado, o exercício de suas competências e a conduta dos agentes. A administração pode dar ordens e deve fiscalizar, controlar, anular, revogar e convalidar seus próprios atos.
    2. Disciplinar – é a prerrogativa que a Administração tem de autuar e punir infrações disciplinares cometidas por servidores.
    3. Regulamentar – é a prerrogativa que a Administração tem (especialmente o Poder Executivo) de disciplinar, esclarecer e detalhar a aplicação e interpretação da lei.
    4. Vinculado – é a prerrogativa que a Administração tem de agir, mas também de a obrigação de fazê-lo sempre que estiverem presentes os motivos legais.
    5. Discricionário – é a prerrogativa que a Administração tem de agir, mas não está obrigada a fazê-lo.
    6. De Polícia – É a prerrogativa que a Administração tem de restringir o limite do exercício de atividades particulares e o uso de bens privados em benefício do interesse público.
  • PODER DE POLÍCIA É O PODER PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, A PARTIR DE LEI, IMPÕE CONDICIONAMENTOS E RESTRIÇÕES AO GOZO DE BENS E EXERCÍCIO DE DIREITOS E ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL DO INTERESSE COLETIVO .



    CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES:  - BENS: ex.: PROPRIEDADE.
                                                      - DIREITOS: ex.:  LIBERDADE.
                                                      - ATIVIDADE: ex.: TRABALHO.





    GABARITO ''C''