ID 890320 Banca TRT 15R Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2008 Provas TRT 15R - 2008 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho - Prova 1 Disciplina Direito Administrativo Assuntos Administração Indireta Agências Reguladoras na Organização da Administração Pública Organização da Administração Pública Em relação à Administração Pública Indireta, assinale a alternativa incorreta: Alternativas as autarquias são pessoas juridicas de direito público, criadas por lei especifica, com função pública própria e tipica, capacidade de auto-administração e estão sujeitas ao controle da entidade estatal a que pertencem; as agências reguladoras (v.g. ANATEL, ANEEL, ANP, ANS) são autarquias sob regime especial, com autonomia financeira e poder normativo, cujos dirigentes são nomeados peio Presidente da República, com prévia aprovação dos nomes pelo Senado Federal, e exercem mandatos fixos; o Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha um piano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor; as empresas públicas deverão se sujeitar ao regime juridico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, e não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado; as ações em que figurem como autora, ré, assistente ou oponente uma empresa pública ou sociedade de economia mista federais, serão também processadas perante a Justiça Federal. Responder Comentários As Sociedade de economa mista não !!!O art.109 da Cf é claro ao nos trazer:Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; e) errada.O juízo competente nos litígios comuns das Sociedades de Economia Mista é a justiça Estadual.Súmula 517/STF: As SEM só têm foro na justiça federal, quando a União intervém como assistente ou oponente.As SEM exploradoras de atividades econômica não dispõe de qualquer privilégio fiscal não ostensivo ao setor privado.O reime jurídico das SEM que desempenham atividade econômica em sentido estrito estabelece que a remuneração de seus agentes não está sujeito ao teto constitucional, a menos que a entidade receba recursos orçamentários para pagamentos de despesas com pessoal ou de custeio em geral. Um detalhe interessante está na alternativa DEla diz: "as empresas públicas deverão se sujeitar ao regime juridico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, e não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado"Concordo em partes. A questão não deixa claro se as E.P's são exploradoras de atividades economicas , pois se assim fossem estaria perfeita a questão. Até onde sei as Demais E.P's que NÃO EXPLOREM atividades econômicas podem gozar de imunidade tributária. Portanto para mim ela também está errada GABARITO - LETRA EEMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - TRAÇOS DISTINTOS:EMPRESA PÚBLICAForma de organização: QUALQUER DAS FORMAS ADMITIDAS NO DIREITOComposição do capital: EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOForro processual: JUSTIÇA FEDERAL (exceto causas trabalhistas)SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTAForma de organização: APENAS SOCIEDADE ANÔNIMA (capital aberto ou fechado)Composição do capital: CAPITAL PÚBLICO E PRIVADOForro processual: JUSTIÇA ESTADUAL Analisando as afirmativas Corretas...a) Correta. O decreto - Lei nº 200/67, no art. 5º, I, define autarquia como uma pessoa jurídica de direito público, criado por lei especifica, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, para executar atividade típica da Administração Pública.b) Correta. As agências reguladoras estão sendo criadas como autarquias em regime especial. Possuem grande autonomia em relação à administração direta na esfera federal, seus diregentes são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do nome pelo Senado, têm mandato fixo e somente perderão o cargo no caso de renúncia, de decisão judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar. c) Correta. Essa qualificação está prevista no art 51 da lei nº 9.649/98 de acordo com esse dispositivo, são requisitos:a) Plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;b) Celebração de contrato de gestão com o ministério supervisor. d) Correta. Art 173 , § 1º - II (CF) - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Mas e se a sociedade de economia mista for federal?Como neste caso aqui: Ementa AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ACOLHIDA. ATO DE DIRIGENTE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL. CEPISA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A competência para julgamento de mandado de segurança é estabelecida em razão da função ou da categoria funcional da autoridade apontada como coatora. 2. Tratando-se de ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista federal, a autoridade que o pratica é federal. 3. Reconhecida a competência da Justiça Federal, todos os atos decisórios proferidos pelo juízo a quo devem ser anulados. 4. Recurso conhecido e provido. http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21338336/agravo-de-instrumento-ai-201000010003365-pi-tjpi Pra completar em relação à alternativa D: "as empresas públicas deverão se sujeitar ao regime juridico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, e não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado;"A doutrina é bastante uniforme ao apontar como o fundamento do dispositivo transcrito o princípio da livre concorrência.Conquanto ele não faça qualquer referência ao objeto das entidades a que se refere, é amplamente majoritário o entendimento de que a vedação alcança somente as EP's e SEM's exploradoras de atividade econômica, e não as prestadoras de serviço público.Isso porque o caput do art. 173 da CF trata especificamente da atuação do Estado no domínio econômico em sentido estrito, sendo incontroversa a sua inaplicabilidade à prestação de serviços públicos. Ora, um parágrafo não pode disciplinar matéria estranha à versada no artigo em que está inserido. Como pode a melhor resposta ser a menos votada ! A maioria falou coisas que nem interessam .... A do colega Felipe B. A - foi sem dúvida a melhor resposta . e) errada.O juízo competente nos litígios comuns das Sociedades de Economia Mista é a justiça Estadual.Súmula 517/STF: As SEM só têm foro na justiça federal, quando a União intervém como assistente ou oponente.As SEM exploradoras de atividades econômica não dispõe de qualquer privilégio fiscal não ostensivo ao setor privado.O regime jurídico das SEM que desempenham atividade econômica em sentido estrito estabelece que a remuneração de seus agentes não está sujeito ao teto constitucional, a menos que a entidade receba recursos orçamentários para pagamentos de despesas com pessoal ou de custeio em geral.